TRF1 - 1006696-18.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 16:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/06/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 03:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LOPES CAMPOS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:32
Decorrido prazo de C. J. L. CAMPOS - ME em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 09/05/2022.
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07/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1006696-18.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: C.
J.
L.
CAMPOS - ME, CARLOS JOSE LOPES CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em face de EXECUTADO: C.
J.
L.
CAMPOS - ME, CARLOS JOSE LOPES CAMPOS, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº843810572 ).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Deixo de condenar a exequente ao pagamento das custas processuais finais, uma vez que, são irrisórias, mormente o valor da causa e à natureza da demanda.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
05/05/2022 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 21:31
Juntada de Certidão
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05/05/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2022 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2022 21:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2021 07:59
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 20:22
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:03
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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11/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 18/06/2021 23:59.
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31/05/2021 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 21:20
Juntada de Certidão
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31/05/2021 21:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:50
Conclusos para despacho
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31/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 08:24
Juntada de Certidão
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19/05/2021 08:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
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16/04/2021 13:08
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
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07/03/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 05/03/2021 23:59.
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06/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 08:13
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
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18/01/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 22:21
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2020 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:56
Conclusos para despacho
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25/11/2020 13:50
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/11/2020 13:50
Juntada de diligência
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23/11/2020 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/11/2020 15:38
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 15:10
Restituídos os autos à Secretaria
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20/11/2020 15:10
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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20/11/2020 12:44
Juntada de Certidão.
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03/11/2020 15:29
Juntada de Certidão.
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26/10/2020 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2020 00:11
Conclusos para decisão
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25/08/2020 21:46
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2020 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 18:49
Juntada de Certidão.
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28/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 15:48
Conclusos para despacho
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07/06/2020 18:34
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2020 06:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 03/06/2020 23:59:59.
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14/04/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/12/2019 16:23
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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20/12/2019 16:23
Juntada de diligência
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28/10/2019 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/10/2019 15:48
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 12:49
Juntada de Certidão
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05/09/2019 12:39
Juntada de Certidão
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05/09/2019 10:21
Conclusos para decisão
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05/09/2019 10:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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05/09/2019 10:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/09/2019 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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