TRF1 - 0001408-64.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:54
Decorrido prazo de DIVINA LUZIA em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:20
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 01:23
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001408-64.2019.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO GONCALVES DUARTE - GO25771 e TIAGO REZENDE PINHEIRO - GO27243 D E S P A C H O Certidão ID 1.053.772.767 informa que a sentenciada apresenta saúde debilitada a impossibilitar-lhe locomoções e, dessarte, o cumprimento das sanções impostas.
A certidão alude a ocorrência de Hanseníase, sabidamente limitante e contagiosa.
Sensível à circunstância, o Parquet Federal reclama devolução da precatória ao r.
Juízo deprecante para ponderações sobre a viabilidade da execução penal em semelhante circunstância.
Assim, ACOLHO o manifestação do Ministério Público Federal e determino a devolução da precatória ao r.
Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de junho de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 09:03
Conclusos para despacho
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02/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DIVINA LUZIA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:08
Decorrido prazo de CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM em 31/05/2022 23:59.
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25/05/2022 09:08
Juntada de manifestação
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04/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
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03/05/2022 03:10
Decorrido prazo de DIVINA LUZIA em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 15:27
Juntada de diligência
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29/04/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 16:56
Juntada de diligência
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29/04/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 04:34
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 08:35
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001408-64.2019.4.01.3502 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DIVINA LUZIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO REZENDE PINHEIRO - GO27243 e FABIO GONCALVES DUARTE - GO25771 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº 036/2022 - SEPOD/CRI Trata-se de carta precatória cuja finalidade é o cumprimento da pena aplicada à senhora DIVINA LUZIA.
O Juízo de origem deprecou o prosseguimento da execução da pena (ID 786752497, 786923464 e 786923467), cujos documentos anexados informam a pendência de cumprimento: a) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: o pagamento do valor de R$ 1375,00 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais): 11 (onze) parcelas de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais); b) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE: o cumprimento de 582h11min (quinhentos e oitenta e duas horas e 11 minutos) de trabalho comunitário.
Destarte, determino à secretaria: 1) A intimação da apenada DIVINA LUZIA, residente na Rua 03, Quadra 25, Lote 05, S/N, Bairro de Lourdes, CEP: 75.095-620, Anápolis/GO, para que, a partir do mês subsequente à intimação, dar continuidade ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade perante à instituição CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM, localizado na Rua Santa Isaura, nº 25, Bairro Jardim Calixto, Anápolis/GO, Tel. (62) 3387-4306. 2) Ademais, deverá comprovar o pagamento do montante da prestação pecuniária no valor de R$ 1.375,00 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais) ou, a partir do mês subsequente à intimação, efetuar o pagamento do montante ou de o pagamento de 11 (onze) parcelas mensais de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), cujo depósito deverá ser efetuado na conta deste juízo (Agência nº 3258, operação 005, conta nº 00003500-1, da Caixa Econômica Federal), nos termos do art. 1º, da Portaria n. 002, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a aplicação do disposto na Resolução nº CJF-RES-2014/0095 de 4 de junho de 2014, no âmbito desta Subseção Judiciária, devendo os respectivos comprovantes de pagamento ser apresentados neste juízo .
Confiro a este despacho FORÇA DE MANDADO. 3) Concito à defesa a indicação do endereço atualizado da apenada, bem assim exortá-la a comparecer perante a entidade referida para prestação de serviços à comunidade.
Na hipótese de não localização da senhora DIVINA LUZIA, determino desde já a devolução da carta precatória ao juízo deprecante para as providências que julgar cabíveis. 4) ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO destinado à Instituição CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM, endereço mencionado no item 1) supra.
A instituição em destaque deverá observar o cumprimento da pena de prestação de serviços (correspondente ao total de 582 horas e 11 minutos), fixado no mínimo de 8 (oito) horas semanais, devendo encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil mês subsequente, a folha de frequência, inclusive com o quantitativo de horas que foram prestadas na semana, bem assim o total de horas prestadas durante o mês, ficando a cargo do diretor responsável atribuir tarefas ao apenado, conforme aptidões e em horário que não prejudique a sua jornada de trabalho. 5) Comunique-se ao Juízo deprecante, encaminhando-se cópia deste despacho.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciência ao MPF. Às providências.
ANÁPOLIS, 22 de abril de 2022. (Assinado eletronicamente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/04/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
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10/12/2021 19:18
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
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08/08/2021 00:00
Decorrido prazo de CONSELHO ESCOLAR RAINHA DA PAZ em 07/08/2021 08:00.
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05/08/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 10:00
Juntada de diligência
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23/07/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 17:09
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 14:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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13/07/2021 14:18
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2021 13:04
Conclusos para despacho
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28/04/2021 03:37
Decorrido prazo de DIVINA LUZIA em 26/04/2021 23:59.
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14/04/2021 09:26
Mandado devolvido cumprido
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14/04/2021 09:26
Juntada de diligência
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19/03/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 08:36
Expedição de Mandado.
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18/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:56
Conclusos para despacho
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30/11/2020 15:36
Juntada de Petição intercorrente
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23/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 17:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/11/2020 17:03
Juntada de volume
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19/11/2020 13:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/10/2020 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/04/2020 17:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à propagação de infecção pelo novo coronavírus - COVID
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19/02/2020 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2020 11:24
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
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22/01/2020 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/01/2020 15:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/01/2020 15:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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02/12/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/12/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/12/2019 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/12/2019 15:57
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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02/12/2019 15:57
OFICIO EXPEDIDO
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02/12/2019 15:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/11/2019 14:25
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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18/11/2019 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/10/2019 15:02
Conclusos para despacho
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04/10/2019 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2019 15:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/10/2019 15:03
INICIAL AUTUADA
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25/09/2019 16:14
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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