TRF1 - 0016003-35.2008.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIZA COELHO DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:03
Decorrido prazo de DEPOSITO FORTALEZA LTDA em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:37
Juntada de manifestação
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28/06/2022 01:03
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016003-35.2008.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016003-35.2008.4.01.9199 APELANTE: MARIZA COELHO DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) APELANTE: JOSE SOARES VALENTE - MG22392-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA PENHORA DE SÓCIO QUE NÃO É PARTE.
Substituição da penhora 1.
Inexiste nulidade no deferimento do pedido da exequente para substituir os bens inicialmente penhorados (duas éguas de raça mangalarga marchador) por veículos de propriedade dos executados. 2.
Os veículos ocupam posição preferencial relativamente aos semoventes/animais na ordem indicada pelo art. 11 da Lei 6.830/1980.
Ainda que assim não fosse, “em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz (...) à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11 (...)” (Lei 6.830/1980, art. 15/II).
Por esse mesmo motivo, não há que se falar em preclusão para requerer a substituição da penhora.
Nulidade da penhora 3. É nula, entretanto, a penhora de veículos do sócio gerente Adir Dias de Oliveira que não é parte na execução fiscal ajuizada somente contra a empresa devedora Depósito Fortaleza Ltda.
O nome dele não está indicado na CDA e não consta que tenha havido o redirecionamento decorrente da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135/III) nem a dissolução irregular da empresa (Súmula 436/STJ). 4.
Apelação da terceira embargante provida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação da terceira embargante, nos termos do voto do relator.
Brasília, 06.06.2022.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF 1 relator -
24/06/2022 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 18:33
Conhecido o recurso de MARIZA COELHO DE OLIVEIRA (APELANTE) e provido
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07/06/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2022 13:02
Juntada de Certidão de julgamento
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20/05/2022 01:46
Decorrido prazo de DEPOSITO FORTALEZA LTDA em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 13:49
Juntada de manifestação
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12/05/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 10 de maio de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: MARIZA COELHO DE OLIVEIRA NÃO IDENTIFICADO: DEPOSITO FORTALEZA LTDA , Advogado do(a) APELANTE: JOSE SOARES VALENTE - MG22392-A .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0016003-35.2008.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06/06/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
10/05/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:38
Incluído em pauta para 06/06/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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26/04/2022 14:00
Conclusos para decisão
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19/12/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 11:41
Juntada de Petição (outras)
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19/12/2019 11:41
Juntada de Petição (outras)
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19/12/2019 11:40
Juntada de Petição (outras)
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11/11/2019 13:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:41
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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14/05/2012 17:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/05/2012 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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14/05/2012 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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27/02/2012 14:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/02/2012 14:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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14/02/2012 14:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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23/03/2010 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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22/03/2010 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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16/03/2010 16:01
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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03/04/2009 14:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS(CONV.)
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03/04/2009 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS(CONV.)
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02/04/2009 17:48
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS (CONV.)
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20/02/2009 16:22
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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01/11/2008 21:46
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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31/03/2008 11:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS FERNANDO MATHIAS
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28/03/2008 18:04
CONCLUSÃO AO RELATOR
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28/03/2008 18:03
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2008
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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