TRF1 - 1003032-29.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:14
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2025 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 18:52
Juntada de alegações/razões finais
-
25/03/2024 13:57
Juntada de alegações/razões finais
-
20/03/2024 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
04/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:49
Juntada de Ata de audiência
-
01/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:27
Decorrido prazo de JOYCE KAROLLINE SANTOS LEITE em 29/02/2024 12:00.
-
29/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/02/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/02/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2024 09:51
Juntada de devolução de mandado
-
22/02/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:51
Juntada de devolução de mandado
-
22/02/2024 09:51
Juntada de devolução de mandado
-
13/02/2024 00:07
Decorrido prazo de FABRINNE MARCELLA GOMES GONÇALVES em 12/02/2024 12:00.
-
12/02/2024 11:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/02/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 11:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/02/2024 11:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
02/02/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:59
Juntada de e-mail
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2024 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:00
Juntada de resposta à acusação
-
11/12/2023 16:59
Juntada de resposta à acusação
-
08/12/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/12/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2023 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:10
Decorrido prazo de JOYCE KAROLLINE SANTOS LEITE em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/08/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 16:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:14
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003032-29.2022.4.01.3502 D E S P A C H O Nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, nomeio a advogada Dra.
Joyce Karolline Santos Leite - OAB/GO 62.432, residente à Avenida 03 Qd. 3 Lt. 05 - Residencial Anaville - Anápolis/GO, para patrocinar a defesa do réu FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *09.***.*80-30.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
A defesa deverá oferecer resposta à acusação, no prazo legal.
Anápolis/GO, 7 de agosto de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/08/2023 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2023 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 11:09
Recebida a denúncia contra A APURAR (IPL 2022.0023985 - DPF/ANS/GO) (INVESTIGADO)
-
11/05/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 23:15
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
10/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:44
Juntada de denúncia
-
27/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 03:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:01
Juntada de parecer
-
23/09/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 11:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:08
Juntada de relatório final de inquérito
-
22/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/09/2022 02:50
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:28
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
30/08/2022 13:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 03:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/08/2022 16:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/08/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 05:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:48
Juntada de parecer
-
02/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 03:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:13
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
22/07/2022 02:03
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003032-29.2022.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:A APURAR (IPL 2022.0023985 - DPF/ANS/GO) DESPACHO Intimado, via sistema, a autoridade policial não se pronunciou acerca do ato ordinatório (id. 1141967771).
Notifique-se, pessoalmente, à autoridade policial responsável por este IPL para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do parecer (id. 1136786278).
ANÁPOLIS, 20 de julho de 2022. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/07/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 21:51
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 19:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:03
Juntada de parecer
-
08/06/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 14:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:14
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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24/05/2022 04:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 05:26
Publicado Ato ordinatório em 17/05/2022.
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17/05/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003032-29.2022.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA Em conformidade com a Portaria nº 01/2019, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, de 11 de fevereiro de 2019, a Secretaria da Vara deverá, independente de determinação judicial, adotar, de ofício, as seguintes providências nos processos criminais (art. 4º, incisos indicados abaixo), se for o caso, podendo para tanto destacar com “X”, a parte que deverá cumprir a determinação, que também será destacada com “X” e autenticada por rubrica oficial: [X ] MPF [ ] Réu/Ré [ ] Advogado/Defensor [ ] Curador Especial [X ] DPF [ ] Assistente da acusação [ ] Adv de terceiro interessado [ ]Perito [ ] I - solicitar, de ordem, certidões de distribuição criminal e folhas de antecedentes para instrução de processos, após a fase de diligências complementares (art. 402 do CPP), utilizando, sempre que possível, o correio eletrônico; [ ] II - sempre que possível, a certidão de distribuição criminal deverá ser obtida por meio da rede mundial de computadores ("Internet), nos sites do Juízo ou Tribunal respectivo; [ ] III - expedir carta precatória para a citação de acusado quando fornecido novo endereço pelo Ministério Público Federal ou quando não observado, pelo Juizo deprecado, o caráter itinerante da carta precatória; [ ] IV - dar vista dos autos ao Ministério Público Federal, quando findo o prazo da suspensão condicional do processo ou da pena, ou na hipótese de constatação de falha no cumprimento das condições impostas; [ ] V - na hipótese de constatação de falha no cumprimento das condições impostas, é necessário, antes do encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, a intimação do réu/sentenciado para justificar a falha, no prazo de 5 (cinco) dias; [X] VI - tratando-se de inquérito policial não sujeito à distribuição, observar as disposições do art. 211, § 1° e seguintes do PROVIMENTO/COGER N°129 DE 08/04/2016; [ ] havendo pedido de medida cautelar ou incidental, de qualquer espécie, remeter ambos os feitos para manifestação do MPF; [ ] trasladar, para os autos de inquérito policial ou ação penal correlatos, cópia das peças constantes de processos incidentais, que documentem a soltura de indiciado/acusado, recolhimento de fiança, assunção de compromisso, destinação de material apreendido ou qualquer outra informação relevante; [ ] IX - a providência determinada no inciso VIII, será adotada tão logo os autos de inquérito policial ou processo-crime sejam registrados neste Juizo, permanecendo arquivado provisoriamente o feito incidente, até sua ultimação; [ ] X - fica autorizada à Secretaria utilizar os convênios firmados pela Justiça Federal (DETRAN, INFOSEG, INSS e outros), assim como consultar os bancos de dados públicos, com vistas a inserir nos autos os dados obtidos, sempre que necessários para o impulso oficial do processo, desde que não se trate de providência a cargo da parte; [ ] XI - nas ações penais, encerrada a instrução criminal, abrir vista às partes, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para os fins do art. 402 do Código de Processo Penal — primeiro para o MPF.
Decorrido o prazo, se não houver requerimento, certificar e abrir vista para as alegações finais (art. 403, CPP); [ ] XII - caso nas alegações finais da defesa sejam acostados novos documentos, abrir vista ao MPF; [ ] XIII - após o trânsito em julgado, comunicar à Polícia Federal, mediante encaminhamento de cópia do provimento judicial e respectiva certidão ou, ainda, de Boletim de Decisão Judicial, para alimentação do banco de dados; [ ] XIV - tratando-se de decisão de arquivamento policial, não suscetivel ao trânsito em julgado, o encaminhamento da cópia ou BDJ deverá ser efetuado após a ciência do MPF; [ ] XV - encaminhar, via sistema InfoDIP web (Sistema de Informações de Diretos Políticos), comunicações relativas às sentenças condenatórias e respectivos trânsitos em julgado ao Tribunal Regional Eleitoral, em observância ao disposto no inciso III do art. 15 da CF/88 e no art. 92, inciso I, do Código Penal Brasileiro; [ ] XVI - nos feitos relativos a contrabando e/ou descaminho, comunicar à Receita Federal, após o julgamento da ação penal ou decisão de arquivamento dos autos, desde que não haja determinação judicial em sentido diverso, que as mercadorias apreendidas ficam à disposição daquele órgão, para destinação legal; [ ] XVII - a comunicação deverá ser realizada após o trânsito em julgado do provimento judicial ou, tratando-se de decisão de arquivamento, após a ciência do MPF; [ ] XVIII - nos processos referentes ao desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, aplicam-se os princípios contidos no item anterior, devendo ser feita a comunicação à ANATEL, a quem competirá a destinação legal do material apreendido; [ ] XIX - as disposições contidas nos incisos XIII a XVIII deverão ser observadas, também, quando o julgamento ocorrer em Instância Superior; [ ] XX - confeccionar os alvarás de soltura no formulário próprio para emissão de certidões de distribuição criminal, que é dotado de itens que conferem maior segurança, como papel especial, marca d'água e selo holográfico; [ ] XXI - viabilizar a realização de videoconferência na hipótese de informação de novo endereço da testemunha ou acusados, quando se tratar de localidade com sede da Justiça Federal ou o comparecimento da testemunha/acusado em sede de Juizo Federal mais próxima para ser inquirida/interrogado, na forma presencial ou por videoconferência, quando for possível o comparecimento, considerando a proximidade das sedes respectivas; [ ] XXII — o valor da condenação em prestação pecuniária será depositado na conta n° 00003500-1, Agência n° 3258, operação 005, da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 1° da Portaria n. 002, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a aplicação do disposto na Resolução n° CJF-RES- 2014/0095 de 4 de junho de 2014; [ ] XXIII - não comprovado o recolhimento da pena de multa, no prazo estabelecido, em apreço a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança de multa, edimentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 3150/DF), assim corno em relação às providências cabíveis, na hipótese de descumprimento de alguma das penas restritivas de direitos impostas, REMETER os autos ao Parquet para requerer o que entender de direito; [ ] XXIV - substituir defensor dativo anteriormente nomeado por outro previamente cadastrado no Sistema AJG, a fim de dar prosseguimento na defesa dos beneficiários da assistência judiciária; na hipótese de recusa do encargo ou outro motivo impeditivo, obedecendo à ordem de cadastramento no sistema e preferencialmente os defensores com domicílio profissional na cidade de Anápolis/GO, cuja relação de cadastrados deverá ser atualizada mensalmente e ser compatível com a lista constante do referido sistema; [ ] XXV — dar vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) à acusação apresentada(s), diante de preliminar suscitada ou juntada de novos documentos.
Anápolis/GO, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
13/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:36
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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13/05/2022 09:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/05/2022 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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