TRF1 - 0000005-93.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000005-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, EGIDIO MACHADO SALES FILHO - PA1416, LUCAS MARTINS SALES - PA15580, KLEVERSON GOMES ROCHA - PA006800, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, ALEX PINHEIRO CENTENO - PA15042, ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA017657, VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - PA24892, PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH - PA18950, BIANCA RIBEIRO LOBATO - PA24701, MURILLO GUERREIRO SOUZA - PA20720, AMANDA HOLANDA FERREIRA - PA25583, ANA REBECCA MANITO LITAIFF - PA28774, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414, NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - PA017017, JEAN CARLOS DIAS - PA6801, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - PA6803, DEBORAH DE ALMEIDA SILVA - PA27959, MARILIA NASCIMENTO DE CASTRO - PA29809, SERGIO GUEDES MARTINS - PA012142, ANNA CLAUDIA LINS OLIVEIRA - PA10980, DALMERIO MENDES DIAS - PA13130, MARCELO AUGUSTO SEIXAS DE OLIVEIRA - PA10660, MARCOS LOPES DA SILVA NETTO - PA9727, ALEX ANDREY LOURENCO SOARES - PA6459, NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - PA007440, LUCIANA PEREIRA BENDELAK - PA012833, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, CADMO BASTOS MELO JUNIOR - PA004749, JOAO PAULO BARROS DE ANDRADE - PA28919, THAIS CRISTINA ALVES PAMPLONA - PA22240 e SIDNEY SOARES SANTOS - PA35671 Destinatários: NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA ALEX ANDREY LOURENCO SOARES - (OAB: PA6459) NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - (OAB: PA007440) CADMO BASTOS MELO JUNIOR - (OAB: PA004749) NELSON PONTES SIMAS JOAO PAULO BARROS DE ANDRADE - (OAB: PA28919) DEBORAH DE ALMEIDA SILVA - (OAB: PA27959) JEAN CARLOS DIAS - (OAB: PA6801) ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - (OAB: PA6803) SILVIO DA SILVA E SILVA NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - (OAB: PA017017) MARCO APOLO SANTANA LEAO - (OAB: PA009873) PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - (OAB: PA008414) CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ SIDNEY SOARES SANTOS - (OAB: PA35671) THAIS CRISTINA ALVES PAMPLONA - (OAB: PA22240) KLEVERSON GOMES ROCHA - (OAB: PA006800) PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - (OAB: PA11259) MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - (OAB: PA12029) MARCELO AUGUSTO SEIXAS DE OLIVEIRA - (OAB: PA10660) MARCOS LOPES DA SILVA NETTO - (OAB: PA9727) LUCIANA PEREIRA BENDELAK - (OAB: PA012833) MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - (OAB: PA14977) ALDENOR MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR EGIDIO MACHADO SALES FILHO - (OAB: PA1416) LUCAS MARTINS SALES - (OAB: PA15580) MARILIA NASCIMENTO DE CASTRO - (OAB: PA29809) PAULO GERALDO R.
DAMASCENO MARCO APOLO SANTANA LEAO - (OAB: PA009873) DALMERIO MENDES DIAS - (OAB: PA13130) NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - (OAB: PA017017) PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - (OAB: PA008414) SERGIO GUEDES MARTINS - (OAB: PA012142) ANNA CLAUDIA LINS OLIVEIRA - (OAB: PA10980) MARCOS JOSE PEREIRA DAMASCENO AMANDA HOLANDA FERREIRA - (OAB: PA25583) ARTHUR SISO PINHEIRO - (OAB: PA017657) ALEX PINHEIRO CENTENO - (OAB: PA15042) BIANCA RIBEIRO LOBATO - (OAB: PA24701) MURILLO GUERREIRO SOUZA - (OAB: PA20720) ANTONIO REIS GRAIM NETO - (OAB: PA017330) VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - (OAB: PA24892) PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH - (OAB: PA18950) ANA REBECCA MANITO LITAIFF - (OAB: PA28774) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPA -
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0000005-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, EGIDIO MACHADO SALES FILHO - PA1416, LUCAS MARTINS SALES - PA15580, KLEVERSON GOMES ROCHA - PA006800, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, ALEX PINHEIRO CENTENO - PA15042, ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA017657, VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - PA24892, PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH - PA18950, BIANCA RIBEIRO LOBATO - PA24701, MURILLO GUERREIRO SOUZA - PA20720, AMANDA HOLANDA FERREIRA - PA25583, ANA REBECCA MANITO LITAIFF - PA28774, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414, NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - PA017017, JEAN CARLOS DIAS - PA6801, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - PA6803, DEBORAH DE ALMEIDA SILVA - PA27959, MARILIA NASCIMENTO DE CASTRO - PA29809, SERGIO GUEDES MARTINS - PA012142, ANNA CLAUDIA LINS OLIVEIRA - PA10980, DALMERIO MENDES DIAS - PA13130, MARCELO AUGUSTO SEIXAS DE OLIVEIRA - PA10660, MARCOS LOPES DA SILVA NETTO - PA9727, ALEX ANDREY LOURENCO SOARES - PA6459, NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - PA007440, LUCIANA PEREIRA BENDELAK - PA012833, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, CADMO BASTOS MELO JUNIOR - PA004749, JOAO PAULO BARROS DE ANDRADE - PA28919, THAIS CRISTINA ALVES PAMPLONA - PA22240 e SIDNEY SOARES SANTOS - PA35671 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: 3a vara Data: 19/04/2024 Hora: 09:30) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTMxZGY2NGMtZDU4NC00NGZlLTg2MTgtZjE4MjFjZGYwYjdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d BELÉM, 19 de novembro de 2024. 3ª Vara Federal Criminal da SJPA -
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0000005-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, EGIDIO MACHADO SALES FILHO - PA1416, LUCAS MARTINS SALES - PA15580, KLEVERSON GOMES ROCHA - PA006800, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, ALEX PINHEIRO CENTENO - PA15042, ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA017657, VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - PA24892, PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH - PA18950, BIANCA RIBEIRO LOBATO - PA24701, MURILLO GUERREIRO SOUZA - PA20720, AMANDA HOLANDA FERREIRA - PA25583, ANA REBECCA MANITO LITAIFF - PA28774, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414, NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - PA017017, JEAN CARLOS DIAS - PA6801, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - PA6803, DEBORAH DE ALMEIDA SILVA - PA27959, MARILIA NASCIMENTO DE CASTRO - PA29809, SERGIO GUEDES MARTINS - PA012142, ANNA CLAUDIA LINS OLIVEIRA - PA10980, DALMERIO MENDES DIAS - PA13130, MARCELO AUGUSTO SEIXAS DE OLIVEIRA - PA10660, MARCOS LOPES DA SILVA NETTO - PA9727, ALEX ANDREY LOURENCO SOARES - PA6459, NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - PA007440, LUCIANA PEREIRA BENDELAK - PA012833, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977 e CADMO BASTOS MELO JUNIOR - PA004749.
D E C I S Ã O [1] Relatório: O Ministério Público Federal – MPF, em 13/10/2009, denunciou 9 (nove) pessoas naturais qualificadas nos autos, a saber: ADEMIR GALVÃO ANDRADE; NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA; NELSON PONTES SIMAS; MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO; HELIA SOUZA DE OLIVEIRA; CÁRITAS JUÇARA MUNIZ ADRIAN; PAULO GERALDO R.
DAMASCENO; SILVIO DA SILVA E SILVA e ALDENOR MONTEIRO DE ARAUJO JÚNIOR; pela suposta prática do crime previsto no art. 313-A c/c art. 71, todos do Código Penal.
Segundo a denúncia: Em meados de 2005 foi instaurado o inquérito policial 709/2005 a fim de apurar irregularidades em contratos celebrados pela Companhia Docas do Pará – CDP, sem o regular procedimento licitatório e com superfaturamento, resultando na deflagração da Operação Galileia.
Durante a investigação, constatou-se evasão de receita da CDP, razão por que foi necessária a instauração deste IPL n. 595/2006 - que é um desmembramento do IPL 709/2005 - e tem por objetivo apurar responsabilidade de diretores e servidores da CDP na evasão de receitas no período de janeiro de 2003 a abril de 2006.
A partir do cruzamento dos dados analisados das auditorias da CGU, documentos apreendidos e das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal, foram constatadas diversas irregularidades no gerenciamento da CDP.
Dentre elas, é objeto da presente denúncia, em razão do seu evidente caráter criminoso, a indevida exclusão, no sistema SCAP, de serviços realizados pela CDP para as empresas mencionadas às fls. 63/65, gerando enorme prejuízo para a Companhia.
Determinou-se a notificação de todos o acusados, na forma do art. 514 do CPP (ID 417405860 - Vol.
IV - pág. 23).
Notificados na forma do art. 514 do CPP, apresentaram resposta prévia os acusados: CÁRITAS JUÇARA MUNIZ ADRIAN (ID 417405860 - Vol.
IV – pág. 38/54); ALDENOR MONTEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR (ID 417405860 - Vol.
IV – pág. 170/192); HÉLIA SOUZA DE OLIVEIRA (ID 418035848 – Vol.
V – pág. 10/25); SILVIO DA SILVA E SILVA (ID 418035848 – Vol.
V – pág. 27/56); NELSON PONTES SIMAS (ID 418035848 – Vol.
V – pág. 98/113); NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA (ID 418035848 – Vol.
V – pág. 143/156); ADEMIR GALVÃO DE ANDRADE (ID 418035848 – Vol.
V – pág. 157/170); e PAULO GERALDO RAMOS DAMASCENO (ID 418035859 – Vol.
VII – pág. 291/337).
Por decisão proferida em 18/12/2019: as respostas prévias apresentadas foram analisadas e superadas as questões processuais arguidas; os atos instrutórios praticados no juízo estadual foram ratificados; a denúncia recebida; e determinada a citação dos denunciados para apresentarem resposta à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP (ID 418035863 – Vol.
VIII – pág. 240/242).
Citados, responderam à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, os denunciados: CÁRITAS JUÇARA MUNIZ ADRIAN: refutou a acusação e pugnou pela oitiva de 5 (cinco) testemunhas (petição - ID 418035863 - Vol.
VIII – pág. 266/270).
PAULO GERALDO RAMOS DAMASCENO: suscitou preliminares: incompetência do juízo; violação da ampla defesa e contraditório; atipicidade dos fatos.
No mérito, refutou a acusação e pugnou pela oitiva de 5 (cinco) testemunhas das quais indicou só os nomes, sem informar endereços (petição - ID 418035863 - Vol.
VIII – pág. 335/381 e petição ID 429920430 – pág. 1/23 – e petição de ID 429920430).
ALDENOR MONTEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR: aguiu inépcia da denúncia por ausência de materialidade; rejeição da denúncia por atipicidade; e indicou 1 (uma) testemunha.
No mérito, negou a acusação (petição – ID 1554763439).
SILVIO DA SILVA E SILVA: arguiu incompetência da justiça federal; reabertura de prazo para apresentar defesa prévia nos termos do art. 514 do CPP; reconhecimento de ofício de prescrição; nulidade do processo por ofensa à ampla defesa; e rejeição da denúncia.
Indicou rol com 5 (cinco) testemunhas (petição – ID 429920421).
NELSON PONTES SIMAS: arguiu inexistência de materialidade e de prova de autoria; ausência de tipicidade; rejeição da denúncia; e pugnou por oitiva de testemunhas, mas sem indicar rol com nomes e endereços (petição – ID 462753877).
NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA: em seus argumentos atacou o mérito negando veementemente a acusação que seria despida de prova de materialidade e de autoria; e, assim, pugnou por absolvição sumária.
Indicou ainda rol com 5 (cinco) testemunhas (petição – ID 745533448).
MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO: arguiu ausência de justa causa para ação penal, por se tratar de denúncia desprovida do mínimo de indícios de autoria e materialaidade; pugnou por absolvição sumária; e indicou rol com 4 (quatro) testemunhas (petição – ID 528291855).
ADEMIR GALVÃO DE ANDRADE: declarou-se, em seu favor, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato com prazo pela metade (sentença – ID 1224414285).
HÉLIA SOUZA DE OLIVEIRA: em decorrência da sua morte, declarou-se a prescrição da pretensão punitiva (sentença – ID 1522162378).
PAULO GERALDO RAMOS DAMASCENO e SILVIO DA SILVA E SILVA, em petição única, alegaram ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato do crime do art. 313-A do CP (petição – ID 1302745772).
O MPF refutou a alegação de ocorrência de prescrição (manifestação – ID 1513334890). É o relatório. [2] Fundamentação: [2.1] Das respostas à acusação apresentada pelos 7 (sete) denunciados remanescentes: No que tange às questões prejudiciais aventadas, verifico serem idênticas tais como: inépcia da denúncia, incompetência do juízo, atipicidade de conduta, nulidade de prova e do processo, falta de justa causa, prescrição, as quais foram arguidas em defesa prévia nos termos do art. 514 do CPP; e igualmente foram objeto de análise por ocasião do recebimento da denúncia.
São questões processuais, por assim dizer, repisadas, vencidas, ultrapassadas, como o caso específico da competência do juízo que chegou até o STF que decidiu pela competência da justiça federal para processar e julgar o presente feito.
No pertinente à prescrição da pretensão punitiva alegada pela defesa dos denunciados PAULO GERALDO RAMOS DAMASCENO e SILVIO DA SILVA E SILVA; o MPF, com acerto, demonstra e esclarece que o tipo penal do art. 313-A do CP, considerada a pena máxima em abstrato e o recebimento da denúncia, não foi, neste momento, alcançado pela prescrição.
Portanto, tenho por superada toda a matéria prejudicial ao mérito alegada nesta fase processual, bem como por não restar, neste momento, configurada prescrição do crime objeto da denúncia nem vislumbrar hipótese de absolvição sumária; determino o prosseguimento da ação penal quanto aos 7 (sete) denunciados, a saber: CARITAS JUÇARA DO AMARAL MUNIZ; NELSON PONTES SIMAS; NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA; ALDENOR MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR; MARCOS JOSE PEREIRA DAMASCENO; PAULO GERALDO RAMOS DAMASCENO e SILVIO DA SILVA E SILVA. [4] Providências Finais: O MPF indicou 3 (três) testemunhas.
A defesa indicou 25 (vinte e cinco) testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas indicadas pelo MPF e defesa; bem como o interrogatório dos Réus; a ser realizada na data de 21/11/2023 às 09h30min.
O acesso à audiência será pelo link:https://encurtador.com.br/oqJU7 (copiar e colar no navegador de internet).
Registre-se a audiência no aplicativo Microsoft TEAMS e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital.
Fica assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais.
Vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais.
Intimem-se os Réus pessoalmente, para o ato processual acima referido, para tanto, expeça-se mandado de intimação.
Intimem-se o MPF e a defesa dos Réus, via sistema, para apresentarem as seguintes informações, no prazo de 05 dias, a respeito das testemunhas: a) endereço residencial e profissional atualizados; b) telefone e c) e-mail para a viabilização dos atos de comunicação processual.
Expeçam-se todos os expedientes que se fizerem necessários; carta precatória, inclusive.
Ciência às partes, pelo sistema.
Publique-se, para efeito de publicidade processual.
Cumpra-se.
Belém/PA (data da assinatura eletrônica). (documento assinado eletronicamente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal SJPA -
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Rua Domingos Marreiros, nº 598, 4º andar, Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210 – Fone: 91 3299-6121-E-mail: [email protected] SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000005-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SILVIO DA SILVA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO GUEDES MARTINS - PA012142, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414, DALMERIO MENDES DIAS - PA13130, ANNA CLAUDIA LINS OLIVEIRA - PA10980, DEBORAH DE ALMEIDA SILVA - PA27959, VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - PA24892, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA017657, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - PA6803, EGIDIO MACHADO SALES FILHO - PA1416, ALEX ANDREY LOURENCO SOARES - PA6459, NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - PA007440, PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH - PA18950, BIANCA RIBEIRO LOBATO - PA24701, ALEX PINHEIRO CENTENO - PA15042, AMANDA HOLANDA FERREIRA - PA25583, KLEVERSON GOMES ROCHA - PA006800, MARCELO AUGUSTO SEIXAS DE OLIVEIRA - PA10660, MURILLO GUERREIRO SOUZA - PA20720, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, CADMO BASTOS MELO JUNIOR - PA004749, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, ANA REBECCA MANITO LITAIFF - PA28774, NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - PA017017, LUCIANA PEREIRA BENDELAK - PA012833, JEAN CARLOS DIAS - PA6801, LUCAS MARTINS SALES - PA15580, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, EDUARDO SUZUKI SIZO - PA7608, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, MARCOS LOPES DA SILVA NETTO - PA9727 e MARILIA NASCIMENTO DE CASTRO - PA29809 S E N T E N Ç A 1.
Expedido mandado de citação para a ré HÉLIA SOUZA DE OLIVEIRA (ID 1169155757), o oficial de justiça certificou o falecimento da ré (ID 1303431794), juntando aos autos a respectiva certidão de óbito (ID 1303463747). 1.1.
Dada vista dos autos ao Ministério Público Federal, este pugnou pela extinção da punibilidade da referida ré (ID 1513334890). 1.2.
Posto isto, considerando o constante da certidão de óbito acostada no ID 1303463747, bem como, a manifestação ministerial (ID 1513334890), extingo a punibilidade da ré HÉLIA SOUZA DE OLIVEIRA, por motivo de falecimento, nos termos do art. 107, I/CP. 1.3.
INTIMEM-SE o Ministério Público Federal e a defesa da ré, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca da presente sentença. 1.4.
Após o trânsito em julgado desta sentença, modifique-se a situação processual da ré HÉLIA SOUZA DE OLIVEIRA, colocando-a como BAIXADO no sistema PJe, com a observação de que foi extinta a punibilidade em razão de seu falecimento. 2.
O acusado ALDENOR MONTEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR, único que ainda não apresentou resposta à acusação, compareceu aos autos de forma espontânea, por meio de advogados constituídos, os quais juntaram procuração nos autos, indicando endereço atualizado (ID 492329894 e 492340847).
Inequívoco, portanto, o conhecimento do acusado, bem como de seus advogados, acerca da presente ação penal, estando, desse modo, configurada a sua citação formal, nos termos do art. 570/CPP. 2.1.
Posto isto, dou o réu ALDENOR MONTEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR por citado. 2.2.
INTIME-SE a defesa técnica do réu ALDENOR MONTEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa do réu, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396 e 396-A do CPP, ficando desde já advertida que o transcurso do prazo in albis implicará na imposição de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 265/CPP. 2.3.
Cumprida a determinação acima, pela defesa do réu ALDENOR MONTEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR, venham-me os autos imediatamente conclusos para análise das respostas à acusação apresentadas (art. 397/CPP). 3.
A defesa técnica dos réus PAULO GERALDO RAMOS DAMASCENO e SÍLVIO DA SILVA E SILVA, em petição acostada no ID 1302745772, requer do juízo a apreciação de pedido quanto à eventual ocorrência de prescrição, alegada originalmente quando da apresentação das respostas à acusação (ID’s 429920430 e 429920421). 3.1.
Dada vista dos autos ao Ministério Público Federal, este se manifestou pelo indeferimento do pleito (ID 1513334890). 3.2.
Postergo a análise quanto à eventual ocorrência da prescrição, que, aliás, beneficiaria todos os demais acusados, para depois da apresentação da resposta à acusação do réu ALDENOR MONTEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR, por ocasião da análise prevista no art. 397/CPP. 3.3.
Esclareço à defesa dos referidos réus que a sentença prolatada no ID 1224414285, que reconheceu a ocorrência de prescrição em relação a ADEMIR GALVÃO ANDRADE, ocorreu em função de este ter completado 70 (setenta) anos, situação particular, onde ele seria o único beneficiado. 3.4.
INTIME-SE o Ministério Público Federal e a defesa dos réus acima referidos, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
05/09/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 08:42
Juntada de diligência
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03/09/2022 01:25
Decorrido prazo de ADEMIR GALVAO ANDRADE em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:06
Decorrido prazo de NELSON PONTES SIMAS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:06
Decorrido prazo de ALDENOR MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:06
Decorrido prazo de HELIA SOUZA DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:06
Decorrido prazo de NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:06
Decorrido prazo de CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCOS JOSE PEREIRA DAMASCENO em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 19:41
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:30
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (x) SENTENÇA 0000005-93.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ e outros (8) Advogados do(a) REU: DEBORAH DE ALMEIDA SILVA - PA27959, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - PA6803, JEAN CARLOS DIAS - PA6801 Advogados do(a) REU: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, LORENA DE OLIVEIRA FERREIRA - PA14928, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573 Advogados do(a) REU: EGIDIO MACHADO SALES FILHO - PA1416, LUCAS MARTINS SALES - PA15580, MARILIA NASCIMENTO DE CASTRO - PA29809 Advogados do(a) REU: EDUARDO SUZUKI SIZO - PA7608, EGIDIO MACHADO SALES FILHO - PA1416 Advogados do(a) REU: ANNA CLAUDIA LINS OLIVEIRA - PA10980, DALMERIO MENDES DIAS - PA13130, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - PA017017, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414, SERGIO GUEDES MARTINS - PA012142 Advogados do(a) REU: ALEX PINHEIRO CENTENO - PA15042, AMANDA HOLANDA FERREIRA - PA25583, ANA REBECCA MANITO LITAIFF - PA28774, ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA017657, BIANCA RIBEIRO LOBATO - PA24701, MURILLO GUERREIRO SOUZA - PA20720, PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH - PA18950, VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - PA24892 Advogados do(a) REU: ALEX ANDREY LOURENCO SOARES - PA6459, CADMO BASTOS MELO JUNIOR - PA004749, NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - PA007440 Advogados do(a) REU: KLEVERSON GOMES ROCHA - PA006800, LUCIANA PEREIRA BENDELAK - PA012833, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, MARCELO AUGUSTO SEIXAS DE OLIVEIRA - PA10660, MARCOS LOPES DA SILVA NETTO - PA9727, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 Advogados do(a) REU: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - PA017017, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo extinta a punibilidade de ADEMIR GALVÃO ANDRADE, pela prática do crime do art.313-A/CP, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 115, ambos do CP.
Dê-se ciência às partes, via sistema.
Publique-se. -
24/08/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 02:54
Decorrido prazo de ADEMIR GALVAO ANDRADE em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 14:33
Extinta a punibilidade por prescrição
-
18/07/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:18
Juntada de diligência
-
06/07/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 13:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:17
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2022 09:26
Juntada de diligência
-
03/03/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 16:55
Juntada de diligência
-
17/01/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 14:57
Juntada de renúncia de mandato
-
23/09/2021 20:13
Juntada de defesa prévia
-
01/09/2021 15:12
Juntada de documentos diversos
-
01/09/2021 14:57
Juntada de documentos diversos
-
01/09/2021 14:51
Juntada de documentos diversos
-
08/07/2021 15:34
Juntada de documentos diversos
-
01/07/2021 01:01
Decorrido prazo de HELIA SOUZA DE OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:22
Decorrido prazo de ALDENOR MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR em 30/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:02
Decorrido prazo de NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA em 23/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:57
Decorrido prazo de NELSON PONTES SIMAS em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:57
Decorrido prazo de ADEMIR GALVAO ANDRADE em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCOS JOSE PEREIRA DAMASCENO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ALDENOR MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:17
Decorrido prazo de HELIA SOUZA DE OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:17
Decorrido prazo de NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:17
Decorrido prazo de CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 18:07
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 15:34
Juntada de documentos diversos
-
18/06/2021 11:44
Juntada de documentos diversos
-
16/06/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 03:48
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DESPACHO 0000005-93.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ e outros (8) Advogados do(a) REU: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, LORENA DE OLIVEIRA FERREIRA - PA14928, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573 Advogados do(a) REU: EGIDIO MACHADO SALES FILHO - PA1416, LUCAS MARTINS SALES - PA15580, MARILIA NASCIMENTO DE CASTRO - PA29809 Advogados do(a) REU: EDUARDO SUZUKI SIZO - PA7608, EGIDIO MACHADO SALES FILHO - PA1416 Advogados do(a) REU: ANDREA SANTOS BORGES LEAL - PA30573, DEBORAH DE ALMEIDA SILVA - PA27959, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - PA6803, JEAN CARLOS DIAS - PA6801 Advogados do(a) REU: ANNA CLAUDIA LINS OLIVEIRA - PA10980, DALMERIO MENDES DIAS - PA13130, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - PA017017, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414, SERGIO GUEDES MARTINS - PA012142 Advogados do(a) REU: ALEX PINHEIRO CENTENO - PA15042, AMANDA HOLANDA FERREIRA - PA25583, ANA REBECCA MANITO LITAIFF - PA28774, ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, ARTHUR SISO PINHEIRO - PA017657, BIANCA RIBEIRO LOBATO - PA24701, MURILLO GUERREIRO SOUZA - PA20720, PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH - PA18950, VITORIA DE OLIVEIRA MONTEIRO - PA24892 Advogados do(a) REU: ALEX ANDREY LOURENCO SOARES - PA6459, CADMO BASTOS MELO JUNIOR - PA004749, NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA - PA007440 Advogados do(a) REU: KLEVERSON GOMES ROCHA - PA006800, LUCIANA PEREIRA BENDELAK - PA012833, MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS - PA14977, MARCELO AUGUSTO SEIXAS DE OLIVEIRA - PA10660, MARCOS LOPES DA SILVA NETTO - PA9727, MARIA IZABEL DA SILVA ALVES - PA12029, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 Advogados do(a) REU: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873, NILDON DELEON GARCIA DA SILVA - PA017017, PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS - PA008414 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Cite-se o réu ALDENOR MONTEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, no endereço informado na petição de ID 492328894 (Trav. 9 de Janeiro, n. 1613, apto. 1102, bairro São Brás, Belém/PA - CEP: 66.060-575).
Cite-se o réu NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, no endereço informado na petição de ID 498490388 (Estrada da Ceasa, n. 2260, Residencial Morada Verde, primeira rua, n. 30, bairro Curió-Utinga, Belém/PA - CEP: 66.610-840).
Solicitem-se à CEMAN informações acerca do mandado de citação expedido na ID 418035863 (fl. 1530), em relação à ré HÉLIA SOUZA DE OLIVEIRA.
Sem prejuízo, publique-se o presente despacho para a defesa constituída da referida Ré para informar endereço atualizado da acusada. -
09/06/2021 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2021 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 14:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 15:27
Juntada de documentos diversos
-
05/05/2021 10:17
Juntada de resposta à acusação
-
07/04/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2021 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2021 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de NELSON FRANCISCO MARZULLO MAIA em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 02:17
Decorrido prazo de ADEMIR GALVAO ANDRADE em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 02:17
Decorrido prazo de ALDENOR MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR em 02/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 02:17
Decorrido prazo de CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ em 02/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 17:57
Juntada de manifestação
-
02/03/2021 13:02
Juntada de defesa prévia
-
01/03/2021 12:00
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA E SILVA em 22/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
01/03/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 09:09
Decorrido prazo de HELIA SOUZA DE OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:07
Decorrido prazo de NELSON PONTES SIMAS em 22/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:07
Decorrido prazo de MARCOS JOSE PEREIRA DAMASCENO em 22/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 09:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
28/02/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
28/02/2021 09:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
28/02/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
28/02/2021 09:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
28/02/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
29/01/2021 21:08
Juntada de defesa prévia
-
29/01/2021 21:07
Juntada de defesa prévia
-
25/01/2021 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0000005-93.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: CARITAS JUCARA DO AMARAL MUNIZ e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELIA SOUZA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/01/2021 09:12
Juntada de documentos diversos
-
19/01/2021 08:43
Juntada de volume
-
19/01/2021 08:42
Juntada de volume
-
19/01/2021 08:40
Juntada de volume
-
19/01/2021 08:38
Juntada de volume
-
18/01/2021 14:53
Juntada de volume
-
18/01/2021 14:47
Juntada de volume
-
18/01/2021 14:42
Juntada de volume
-
18/01/2021 14:35
Juntada de volume
-
16/12/2020 10:27
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 08 VOL
-
16/12/2020 10:26
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
13/07/2020 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA DEFESA DE MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO, ENVIADA AO E-MAIL DA VARA
-
01/07/2020 18:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - MARCOS JOSE PEREIRA DAMASCENO
-
01/07/2020 17:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 8 RÉUS
-
27/01/2020 12:00
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - RÉU MARCOS JOSÉ PEREIRA DAMASCENO.
-
27/01/2020 12:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/01/2020 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 18/12/2019.
-
23/01/2020 16:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/01/2020 14:31
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 1521.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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