TRF1 - 1000708-28.2020.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:42
Juntada de manifestação
-
30/03/2023 00:34
Decorrido prazo de WILSON PERES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 20:26
Juntada de Certidão
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06/02/2023 20:21
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 20:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
-
11/01/2023 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 12:13
Recebida a denúncia contra WILSON PERES DA SILVA - CPF: *22.***.*54-53 (INVESTIGADO)
-
07/11/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:37
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2022 18:21
Juntada de outras peças
-
02/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2022 02:59
Decorrido prazo de JOSE LIBERALINO CAROLLO em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:00
Decorrido prazo de WILSON PERES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:25
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000708-28.2020.4.01.3602 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE LIBERALINO CAROLLO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES - MT10083/O DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de EULÁLIA ANA MARIA DA SILVA, JOSÉ LIBERALINO CAROLLO e WILSON PERES DA SILVA para apuração do suposto cometimento do delito do artigo 38 da Lei nº 9.650/98.
Em 9.6.2020, houve rejeição da denúncia oferecida contra a acusada Eulália, por ausência de interesse de agir (id 207129874).
Com vista dos autos, o órgão ministerial requereu a designação de audiência para proposta de acordo de não persecução penal em relação aos réus remanescentes (id 267159374).
Em 25.11.2020, foi realizado acordo de não persecução penal entre os investigados e o órgão ministerial, tendo sido estabelecidas as seguintes condições (id 386274431): O senhor JOSÉ LIBERALINO CAROLLO assume as seguintes obrigações, comprometendo-se a cumprir fielmente tudo quanto combinado: 1) PAGAR, a título de prestação pecuniária, do valor de R$ 6.000,00, parcelado em 10 vezes mensais, conforme a seguinte tabela: Valor Data do vencimento R$ 600,00 15/01/2021 R$ 600,00 15/02/2021 R$ 600,00 15/03/2021 R$ 600,00 15/04/2021 R$ 600,00 15/05/2021 R$ 600,00 15/06/2021 R$ 600,00 15/07/2021 R$ 600,00 15/08/2021 R$ 600,00 15/09/2021 R$ 600,00 15/10/2021 Em se tratando de defensor constituído, os respectivos comprovantes de pagamento deverão ser diretamente juntados aos autos do PJe pelo advogado.
Para realizar o pagamento, o devedor deverá emitir guia de depósitos judiciais: (1º) acessando pela internet o site eletrônico da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (2º) clicando na aba de depósitos judiciais, pelo seguinte link: < https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/ >; (3º) selecionando a opção “Depósitos Judicias NÃO enquadrados na Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009 (Depósitos Judicias enquadrados na Lei 9.289/1996 e Decreto Lei 1.737/1979)”; (4º) clicando em “DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO”; (5º) inserindo os dados da agência 0614 operação 005 conta 86400594-5 e do Processo 00027042020174018009; (6º) e finalmente preenchendo todos os campos com as informações pessoais e processuais, clicando, depois de tudo, em “GERAR ID”.
Registre-se que a geração da guia de depósitos judiciais permite a realização do pagamento tanto na forma de depósito como transferência bancária.
Caso o vencimento se dê em dia não útil, o pagamento da parcela deverá ocorrer no dia útil anterior, dentro do mesmo mês de vencimento. 2) COMPARECER mensalmente perante este Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, no período entre as 12h às 17h, a fim de informar suas atividades, durante 06 meses, a começar em dezembro/2020. 3) NÃO SE AUSENTAR do município em que reside por um período maior que 10 dias, sem prévia autorização do Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT. 4) INFORMAR a este Juízo Federal, através de WhatsApp (66 99249-9035) ou e-mail ([email protected]) qualquer alteração no número de telefone ou endereço. 5) APRESENTAR até o dia 21/12/2020 o RELATÓRIO DETALHADO demonstrando o devido cercamento da margem do córrego Água Bonita, que diz respeito à sua propriedade, conforme legislação ambiental.
Qualquer dúvida com relação às exigências deverá dirimida tendo como referência os laudos e relatórios de fiscalização constantes dos autos.
A defesa técnica de WILSON PERES DA SILVA, ao tempo em que informou a disposição do proposto em aceitar acordo, requereu a substituição por prestação de serviços à comunidade (fornecimento de mandioca), considerando dificuldades financeiras.
O MPF, então, propôs condições mais favoráveis, conforme registrado em arquivo audiovisual.
Após consulta à defesa técnica e esclarecimento acerca da não obrigatoriedade de aceitação das exigências formuladas, o senhor WILSON PERES DA SILVA concordou integralmente e confessou os fatos delituosos narrados pelo MPF e detalhou as circunstâncias do crime praticado.
O senhor WILSON PERES DA SILVA manifestou ADESÃO à possibilidade de receber comunicações e intimações por WhatsApp, à semelhança do que prevê a Resolução PRESI nº 050/2017 do TRF1, através do número (66) 99635-8158.
Ao final, houve acordo entre as partes, nos seguintes termos: O senhor WILSON PERES DA SILVA assume as seguintes obrigações, comprometendo-se a cumprir fielmente tudo quanto combinado: 1) FORNECER à Escola Estadual Franklin Cassiano, localizada no distrito de Jarudore, em Poxoréu/MT, 20kg de mandioca por mês, durante 06 meses, devendo juntar aos autos documento subscrito pelo responsável da escola atestando o fornecimento mensal.
Essa declaração poderá ser dada bimestralmente pelo responsável da escola e juntada aos autos pela defesa técnica. 2) COMPARECER mensalmente perante o juízo deprecado da comarca de Poxoréu/MT, pelo período de 06 meses, a fim de informar suas atividades.
A correspondente Carta Precatória será expedida a seguir por este juízo federal. 3) NÃO SE AUSENTAR do município em que reside por um período maior que 10 dias, sem prévia autorização do Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT. 4) INFORMAR a este Juízo Federal, através de WhatsApp (66 99249-9035) ou e-mail ([email protected]) qualquer alteração no número de telefone ou endereço. 5) APRESENTAR até o dia 21/12/2020 o RELATÓRIO DETALHADO demonstrando o devido cercamento da margem do córrego Piobogue e da nascente, que dizem respeito à sua propriedade, conforme legislação ambiental.
Qualquer dúvida com relação às exigências deverá ser dirimida tendo como referência os laudos e relatórios de fiscalização constantes dos autos (item “f” da proposta do MPF). 6) RECUPERAR a área degradada nos seguintes termos: em relação ao plantio de mudas nativas, deverá ser juntado relatório detalhado demonstrando a recuperação da área degradada, conforme relatório da PF, ao final de 06 meses, ou seja, até o dia 30/06/2021 (item “g” da proposta do MPF).
As condições estabelecidas em acordo foram cumpridas pelo investigado José Liberalino, conforme manifestou o MPF no id 1005463246, a favor da extinção da punibilidade.
Lado outro, requereu a intimação do investigado Wilson Peres para comprovar o cumprimento das condições acordadas, sob pena de rescisão do acordo.
Pois bem.
Tendo havido o cumprimento condições sem notícia de novas investigações ou ações penais, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ LIBERALINO CAROLLO (CPF: *87.***.*00-87), relativamente ao crime previsto no artigo 38 da Lei nº 9.650/98, nos termos do artigo 28-A, §13 do CPP.
Ciência às partes, pela via mais célere.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao investigado José Liberalino Carollo e providencie-se a atualização do SINIC.
Em relação ao investigado Wilson Peres da Silva, INTIME-SE este para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento das condições acordadas em ANPP, sob pena de rescisão do acordo e seguimento da ação penal.
Eventuais respostas aos expedientes encaminhados deverão ser direcionadas ao e-mail [email protected].
Ao responder, favor informar o número do processo e o Num. id localizado no canto inferior direito deste documento.
CUMPRA-SE, providenciando o necessário, servindo cópias desta decisão como expedientes necessários (ofício/mandado/CP).
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura.
ASSINATURA DIGITAL JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
12/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 11:54
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
31/03/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:42
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2022 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:37
Juntada de manifestação
-
15/03/2021 14:41
Juntada de manifestação
-
12/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 10:35
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
09/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:25
Juntada de manifestação
-
18/12/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:29
Juntada de manifestação
-
25/11/2020 19:02
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2020 13:00 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
25/11/2020 18:59
Homologada a Transação
-
25/11/2020 18:40
Juntada de Ata de audiência.
-
25/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 19:36
Juntada de Petição (outras)
-
09/11/2020 10:28
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 10:28
Juntada de diligência
-
09/11/2020 10:27
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 10:27
Juntada de diligência
-
05/11/2020 23:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2020 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/10/2020 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 16:09
Juntada de intimação
-
23/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:41
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 13:00 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
25/08/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 21:02
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/07/2020 11:25
Juntada de Parecer
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10/06/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 12:33
Rejeitada a denúncia
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09/06/2020 12:33
Outras Decisões
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25/03/2020 21:14
Conclusos para decisão
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20/03/2020 16:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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20/03/2020 16:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/03/2020 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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