TRF1 - 1004135-54.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de LUMA MARIA CAMINHA BORGES em 01/08/2022 23:59.
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05/07/2022 22:07
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004135-54.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUMA MARIA CAMINHA BORGES - SP446191 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, PRESIDENTE DA 27 JUNTA DE RECURSOS INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de mandado de segurança impetrado por RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA com pedido de liminar objetivando garantir a análise e decisão de seu recurso ordinário -1ª instância (Protocolo 582887378), interposto em face de decisão do INSS.
Corrigido o polo passivo da lide, conforme determinado na decisão de ID 936319147 e requisitadas as informações à autoridade coatora indicada, que as prestou em petição de ID 1077213779 e anexos respectivos.
Intimada acerca dos novos documentos apresentados, a parte impetrante permaneceu silente. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Pois bem, conforme manifestação do Presidente da 27ª JRPS, “o processo objeto do mandado de segurança se encontra julgado desde o dia 04/03/2022, tendo sido emitido o Acordão: Acordão 27ª JR/2569/2022, no sentido de Conhecer do Recurso e Negar-lhe Provimento por Unanimidade." Assim, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, uma vez que configurada a ausência de interesse para se prosseguir com a presente demanda, uma vez que exaurido seu objeto, em especial porque intimada, a parte impetrante nada requereu.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
01/07/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2022 09:51
Conclusos para decisão
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29/06/2022 21:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 01:07
Decorrido prazo de LUMA MARIA CAMINHA BORGES em 31/05/2022 23:59.
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17/05/2022 05:34
Publicado Intimação polo ativo em 17/05/2022.
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17/05/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ILTON LEÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1004135-54.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUMA MARIA CAMINHA BORGES - SP446191 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão ID 1077213777 - Certidão (Informações prestadas) .
O referido é verdade.
Dou fé. -
13/05/2022 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 12:10
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:57
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:02
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 13:41
Outras Decisões
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15/02/2022 17:16
Conclusos para decisão
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15/02/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 10:27
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
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14/10/2021 17:04
Expedição de Carta precatória.
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13/10/2021 04:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 04:12
Determinada Requisição de Informações
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13/10/2021 04:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2021 16:29
Conclusos para despacho
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11/10/2021 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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11/10/2021 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2021 22:17
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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