TRF1 - 1000674-58.2022.4.01.3804
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Passos-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 10:21
Juntada de contestação
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18/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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26/07/2022 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMHI em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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13/07/2022 07:08
Juntada de contestação
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13/07/2022 07:02
Juntada de contestação
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08/07/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a Y. D. O. S. - CPF: *63.***.*01-06 (AUTOR) e POLLYANA APARECIDA SILVA LOPES - CPF: *76.***.*32-07 (REPRESENTANTE)
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08/07/2022 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 12:01
Conclusos para decisão
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28/06/2022 09:42
Juntada de laudo pericial
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26/05/2022 13:10
Perícia agendada
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14/05/2022 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 13/05/2022 23:59.
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07/05/2022 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIUMHI em 06/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 11:36
Expedição de Intimação.
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22/04/2022 01:55
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG PROCESSO: 1000674-58.2022.4.01.3804 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y.
D.
O.
S.
REPRESENTANTE: POLLYANA APARECIDA SILVA LOPES REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE PIUMHI DESPACHO I - Diante da devolução da solicitação ao e-NatJus sem resposta, determino a realização de prova pericial, nomeando perito Dr.
Adauto Manfrim Mendes, sob a fé de seu grau.
O ato se realizará no dia 05/05/2022, às 09h20, na sala de perícias da sede da Justiça Federal em Passos, localizada na Rua Ouro Preto, n. 170, Centro, Passos/MG com a entrega do laudo em 10 (dez) dias.
Seguem anexos os quesitos padronizados do juízo.
Após a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários do médico perito, em conformidade à Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
II – Comuniquem-se aos réus para, em querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em dez dias.
Oportunamente, será realizada a citação regular.
III – Intime-se a parte autora da perícia, na qual deverá comparecer munida de documentos pessoais de identificação.
IV – Após, aguarde-se a realização da perícia.
V – Com a entrega do laudo pericial, certifique-se o cumprimento integral deste ato e encaminhem-se, imediatamente, à conclusão para apreciação da antecipação de tutela.
Passos, Minas Gerais.
RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto ANEXO - QUESITOS PADRONIZADOS DO JUÍZO 1) O periciando é portador de alguma doença ou lesão? Caso afirmativo, especifique-a(s), indicando as respectivas CID's. 2) Identificar qual o tratamento requerido.
Em caso de mais de um pedido, especificar cada um deles, o que deverá ser feito em todas as respostas. 3) O tratamento requerido é adequado? Qual é o comumente seguido? 4) O tratamento requerido está relacionado na listagem e nos protocolos do SUS (RENAME)? 5) Segundo tais listagens, a qual ente do SUS foi atribuída a responsabilidade para executar seu fornecimento: União, Estado ou Município? 6) Está em fase experimental? Possui registro na ANVISA? 7) Informar se existe outra opção fornecida pelo SUS, e em qual das três esferas governamentais, que venha a atender as necessidades terapêuticas pleiteado nesta ação, com as mesmas propriedades, para o tratamento da patologia apresentada pela parte autora, indicando expressamente, inclusive, a substância/princípio ativo.
Em caso de pedido de fornecimento de prótese, compare esta à opção oferecida pelo SUS, declarando expressamente (a) a superioridade, (b) equivalência ou (c) inferioridade da prótese preferida pela parte autora, considerando a condição médica em que se encontra atualmente, justificando a escolha. 8) Se existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da parte autora, ante a demora no fornecimento do tratamento. 9) Em caso de o periciando fazer uso do tratamento requerido, se há e quais são os riscos de: (a) a descontinuação de seu fornecimento; e (b) a troca por outra opção oferecida pelo SUS? 10) Tem conhecimento da existência de (a) nota técnica do Conitec — Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (); ou (b) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); ou (d) nota de Núcleos de Apoio Técnico em Saúde - NATS acerca do tratamento requerido na petição inicial? Em caso positivo, informar se as alternativas neles previstas estiverem esgotadas ou forem inviáveis ao caso concreto, justificando. 11) O periciando possui suficiente discernimento para o desempenho das atividades da vida civil? Em caso negativo, descrever o grau da incapacidade e se se trata de causa permanente ou transitória. 12) Demais considerações que julgar pertinentes, se o caso. -
19/04/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 12:46
Decorrido prazo de YASMIM DE OLIVEIRA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:19
Expedição de Intimação.
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08/03/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:20
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Passos-MG
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24/02/2022 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2022 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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