TRF1 - 1000028-49.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 20:36
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
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18/06/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000028-49.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IRANEIDE RIBEIRO SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 15 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/06/2022 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 08:12
Juntada de Certidão
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15/06/2022 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 20:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2022 17:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:42
Decorrido prazo de IRANEIDE RIBEIRO SILVA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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20/05/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 01:01
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000028-49.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IRANEIDE RIBEIRO SILVA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
17/05/2022 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:51
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:52
Juntada de informação de prevenção negativa
-
11/06/2021 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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08/06/2021 22:14
Juntada de Informação
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06/06/2021 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 20:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2021 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 05:32
Decorrido prazo de IRANEIDE RIBEIRO SILVA em 27/04/2021 23:59.
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05/04/2021 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 22:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 22:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:45
Concedida a Segurança
-
16/03/2021 17:59
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 17:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/03/2021 14:57
Juntada de parecer
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10/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 02:03
Decorrido prazo de IRANEIDE RIBEIRO SILVA em 09/03/2021 23:59.
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04/02/2021 09:53
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 03/02/2021 23:59.
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04/02/2021 07:49
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 03/02/2021 23:59.
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01/02/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 21:35
Conclusos para despacho
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01/02/2021 11:09
Juntada de parecer
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29/01/2021 17:26
Juntada de manifestação
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18/01/2021 12:33
Mandado devolvido cumprido
-
18/01/2021 12:33
Juntada de diligência
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17/01/2021 23:42
Mandado devolvido cumprido
-
17/01/2021 23:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/01/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 17:59
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
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07/01/2021 12:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2021 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2021 09:00
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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