TRF1 - 1008591-32.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2022 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/06/2022 10:10
Juntada de Informação
-
07/06/2022 06:53
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 20:20
Juntada de parecer
-
06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008591-32.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ PEREIRA UMBELINO, MARIA LEUSANIRA SOBRINHO PEREIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE INCRA - SR-26, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 5 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/06/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA LEUSANIRA SOBRINHO PEREIRA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:52
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA UMBELINO em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 17:05
Juntada de manifestação
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28/04/2022 00:07
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA UMBELINO em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:07
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE INCRA - SR-26 em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA LEUSANIRA SOBRINHO PEREIRA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 05:22
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008591-32.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ PEREIRA UMBELINO, MARIA LEUSANIRA SOBRINHO PEREIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE INCRA - SR-26, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. 03.
O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 04.
A publicação é automática no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o MPF, DPU, PGF, PFN, AGU e curador especial; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 22 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/04/2022 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:42
Juntada de apelação
-
25/03/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA LEUSANIRA SOBRINHO PEREIRA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:07
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA UMBELINO em 24/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA UMBELINO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA LEUSANIRA SOBRINHO PEREIRA em 15/03/2022 23:59.
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18/02/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 05:18
Juntada de embargos de declaração
-
08/02/2022 11:58
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 12:11
Concedida a Segurança a LUIZ PEREIRA UMBELINO - CPF: *94.***.*02-53 (IMPETRANTE)
-
06/12/2021 17:48
Conclusos para despacho
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03/12/2021 12:55
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE INCRA - SR-26 em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 16:03
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:29
Juntada de Informações prestadas
-
20/11/2021 06:43
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2021 06:28
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 02:40
Juntada de diligência
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16/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
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12/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA UMBELINO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA LEUSANIRA SOBRINHO PEREIRA em 11/11/2021 23:59.
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26/10/2021 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 25/10/2021 23:59.
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13/10/2021 15:27
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 21:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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06/10/2021 06:54
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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