TRF1 - 1011071-37.2021.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/08/2022 12:34 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/08/2022 12:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/08/2022 12:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/06/2022 01:25 Decorrido prazo de VALENTINA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59. 
- 
                                            13/05/2022 02:59 Publicado Sentença Tipo B em 13/05/2022. 
- 
                                            13/05/2022 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022 
- 
                                            12/05/2022 10:35 Juntada de manifestação 
- 
                                            12/05/2022 00:00 Intimação JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1011071-37.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO EXECUTADO: VALENTINA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA 11 REGIAO em face de VALENTINA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP.
 
 Petição do exequente requerendo a extinção do presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado (ID 805872072). É o relatório.
 
 Decido.
 
 A obrigação é o vínculo que se estabelece entre credor e devedor, tendo como objeto uma prestação positiva de dar/fazer ou negativa, de não fazer, cujas fontes podem ser os contratos, as declarações unilaterais de vontade ou os atos ilícitos.
 
 Qualquer que seja a sua origem, a forma ordinária e natural de adimplemento da obrigação é o pagamento, por meio do qual o devedor cumpre voluntariamente a prestação a que estava vinculado por lei ou convenção legal, de forma espontânea ou provocada, seja por meio judicial ou extrajudicial.
 
 No caso em exame, consoante informação prestada pelo exequente, os créditos foram extintos pelo pagamento, alcançando a finalidade estabelecida em lei e/ou no negócio jurídico.
 
 Diante desse cenário, não há mais motivo para prosseguimento da execução e adoção de quaisquer medidas expropriatórias contra o patrimônio do devedor, vez que cumprida a obrigação por ato de vontade das próprias partes.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Custas finais pelo executado.
 
 Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 10 de maio de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal
- 
                                            11/05/2022 15:58 Processo devolvido à Secretaria 
- 
                                            11/05/2022 15:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/05/2022 15:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            11/05/2022 15:58 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            11/05/2022 15:58 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
- 
                                            11/05/2022 15:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            22/04/2022 15:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/04/2022 15:38 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            08/11/2021 10:49 Juntada de petição intercorrente 
- 
                                            02/08/2021 17:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/05/2021 10:25 Outras Decisões 
- 
                                            11/03/2021 11:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2021 11:44 Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA 
- 
                                            11/03/2021 11:44 Juntada de Informação de Prevenção 
- 
                                            11/03/2021 11:13 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            11/03/2021 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011564-45.2004.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Stylus Comunicacao Integrada LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Nogueira Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2004 08:00
Processo nº 0000754-29.2019.4.01.3809
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Planpax Comercializacao de Planos LTDA
Advogado: Jeanderson Carvalhais Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:49
Processo nº 1001388-51.2017.4.01.3300
Pedro Kruschewsky Napoli
Diretor(A) da Abep - Academia Baiana de ...
Advogado: Romulo Guimaraes Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2017 14:46
Processo nº 0002370-60.2015.4.01.4300
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Caseara
Advogado: Rafael Dalla Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2015 14:00
Processo nº 0000910-67.2017.4.01.4300
Dieysa Kanyela Fossile
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Advogado: Lousiani Camara Dreyer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2017 10:46