TRF1 - 0000988-58.2017.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000988-58.2017.4.01.4301 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REQUERIDO: VINICIUS DONNOVER GOMES e outros (4) Advogados do(a) REQUERIDO: FRANKLIN DIAS ROLINS - TO5974, PUBLIO BORGES ALVES - TO2365 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA MORAIS DO NASCIMENTO - TO7489, MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES - TO2265, VIVIANE MENDES BRAGA - TO2264 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar NEODIR SAORIN, VINICIUS DONNOVER GOMES e a pessoa jurídica RAMOS & RAMOS LTDA-ME como incursos nas condutas do art. 10, caput e inciso XI, da Lei n.º 8.429/92.
Por consequência, CONDENO os referidos réus: a) a ressarcir o FNDE pelos prejuízos ocasionados em função da inexecução parcial do Convênio nº 657735/2009, considerando o valor de R$ 599.102,34 (quinhentos e noventa e nove mil cento e dois reais e trinta e quatro centavos), a ser devidamente atualizado, da seguinte forma, nos termos do §2° do art. 17-C da LIA: a 1.) NEODIR SAORIN: R$ 120.366,35 (cento e vinte mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos); a 2.) VINICIUS DONNOVER GOMES: R$ 179.184,81 (cento e setenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos); e a 3.) RAMOS & RAMOS LTDA.: R$ 299.551,18 (duzentos e noventa e nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos). (i) Da reparação do dano deverá ser deduzido eventual ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos (§6°, art. 12, da LIA). (ii) Sobre os valores deverá incidir correção monetária e juros desde o evento danoso, nos moldes do art. 398 do Código Civil e Súmulas n° 43 e n° 54 do STJ (data de cada um dos pagamentos indevidos), observados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. b) à perda de qualquer cargo público ou função pública ocupada atualmente (NEODIR SAORIN e VINICIUS DONNOVER GOMES); c) ao pagamento de multa civil no valor respectivo ao dano acarretado aos cofres públicos por cada um dos sentenciados (“item a”), atualizada nos termos supra referidos (ii); d) à penalidade de proibição de contratar com o poder público estadual (Tocantins) ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de: d 1.) quatro anos, quanto a NEODIR SAORIN; d 2.) seis anos, quanto a VINICIUS DONNOVER GOMES; e d 3.) nove anos, quanto a RAMOS & RAMOS LTDA. e) e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de: e 1.) quatro anos, em relação a NEODIR SAORIN; e e 2.) seis anos, em relação a VINICIUS DONNOVER GOMES.
Condeno NEODIR SAORIN, VINICIUS DONNOVER GOMES e a RAMOS & RAMOS LTDA ao pagamento das custas (art. 23-B, §1°, da LIA).
Sem honorários advocatícios (art. 23-B, §2°, da LIA).
Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria: a) inclua o registro da suspensão dos direitos políticos no Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP, consoante Provimento nº 4/2017 do TRE/TO e Resolução Conjunta n° 6/2020 do CNJ e TSE; b) registre a sanção imposta no item "d" no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846/13, observada a limitação territorial correspondente ao Estado do Tocantins; c) registre a sentença em epígrafe nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e d) intime o MPF para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o local onde os réus exercem função ou cargo público atualmente, comunicando, em seguida, ao órgão ou pessoa jurídica a cominação da pena do “item b”, para fins de cumprimento.
Proceda-se, imediatamente, à exclusão dos registros de indisponibilidade dos bens de DIVINO RAMOS RODRIGUES e VALDIVINO RAMOS RODRIGUES, realizados no CNIB e no RENAJUD, bem como à devolução dos valores eventualmente constritos por meio do BACENJUD, intimando-os para informar os dados das contas correntes para fins de transferência no prazo de 5 (cinco) dias." -
07/10/2022 02:06
Publicado Intimação polo passivo em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0000988-58.2017.4.01.4301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:VINICIUS DONNOVER GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES - TO2265, VIVIANE MENDES BRAGA - TO2264, ANA PAULA MORAIS DO NASCIMENTO - TO7489, PUBLIO BORGES ALVES - TO2365 e FRANKLIN DIAS ROLINS - TO5974 FINALIDADE: Intimar os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARAGUAÍNA, 5 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) -
05/10/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 19:14
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 17:19
Juntada de alegações/razões finais
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21/09/2022 10:58
Juntada de substabelecimento
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10/08/2022 14:57
Juntada de termo
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09/08/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO.
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09/08/2022 16:36
Juntada de Ata de audiência
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09/08/2022 11:53
Juntada de substabelecimento
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08/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:34
Juntada de substabelecimento
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26/07/2022 10:48
Juntada de termo
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22/06/2022 11:15
Juntada de manifestação
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21/06/2022 03:48
Decorrido prazo de VALDIVINO RAMOS RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:48
Decorrido prazo de DIVINO RAMOS RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:48
Decorrido prazo de RAMOS & RAMOS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:12
Decorrido prazo de ELIEVAN MARQUES DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 11:39
Juntada de manifestação
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07/06/2022 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO.
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07/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 03:42
Decorrido prazo de NEODIR SAORIN em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:42
Decorrido prazo de RAMOS & RAMOS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:42
Decorrido prazo de VALDIVINO RAMOS RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:42
Decorrido prazo de DIVINO RAMOS RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 22:20
Juntada de diligência
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04/06/2022 02:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 04:21
Publicado Ato ordinatório em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:17
Juntada de termo
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27/05/2022 12:03
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal 0000988-58.2017.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Considerando a autorização contida na Portaria n. 5410280, de 10 de janeiro de 2018, deste Juízo Federal, intimem-se as partes e seus patronos para tomarem conhecimento da inclusão do feito em pauta de audiência de instrução a ser realizada dia 09 de agosto de 2022 às 15:00, por meio do aplicativo Microsoft Teams, bem como do link de participação da audiência abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc0MzdhZjItNjk5NS00NGE0LWFhZjEtZWI5YTEzNzQ0YzIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2245f7e741-151e-4b49-9d62-48835dcd8e42%22%7d Orientações: O ato será realizado na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que poderá ser acessada em computadores, tablets ou smartphones dotados de câmera e microfone, via navegador (Browser) ou APP.
Na data designada, parte e testemunha deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS 15 minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos. É responsabilidade da parte providenciar a estrutura física e/ou equipamentos que viabilizem o uso adequado do sistema no dia e horário da audiência.
Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número (63) 99253-8839.
Durante o ato, uma foto digital dos documentos de identificação pessoal da parte deverá ser encaminhada ao referido número de telefone, via whatsapp.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinatura digital) -
26/05/2022 17:58
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 12:15
Juntada de termo
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24/05/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 09:10
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 01:08
Publicado Intimação polo passivo em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 13:34
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : Victor Curado Silva Pereira Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000988-58.2017.4.01.4301 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REQUERIDO: VINICIUS DONNOVER GOMES e outros (4) Advogados do(a) REQUERIDO: FRANKLIN DIAS ROLINS - TO5974, PUBLIO BORGES ALVES - TO2365 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA MORAIS DO NASCIMENTO - TO7489, MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES - TO2265, VIVIANE MENDES BRAGA - TO2264 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto: a) rechaço as preliminares aventadas por NEODIR SAORIN e VINICIUS DONNOVER GOMES; b) decreto a revelia dos réus DIVINO RAMOS RODRIGUES RAMOS & RAMOS LTDA e VALDIVINO RAMOS RODRIGUES, com incidência apenas dos seus efeitos processuais (art. 346 do CPC). c) mantenho a decisão de ID 314217425 - Pág. 47/57 por seus próprios fundamentos; d) admito a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal) e também a produção de prova documental, para fins de resolução dos pontos controvertidos; e e) indefiro o pedido de exibição de documentos proposto por VINICIUS DONNOVER GOMES.
Destaco que incumbe às partes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual esta decisão se tornará estável.
Considerando que o MPF especificou provas quando da apresentação da réplica (ID 986035657), pugnando pela oitiva das testemunhas arroladas na inicial e pelo depoimento pessoal dos requeridos, intimem-se NEODIR SAORIN e VINICIUS DONNOVER GOMES para ratificar ou, se necessário, aditar o rol de testemunhas apresentado em sede de contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, poderão juntar documentos complementares.
Em seguida, a Secretaria deverá tomar as providências necessárias para a realização da audiência de instrução.
Ressalto que compete aos requeridos a realização da intimação de suas testemunhas (art. 455 do CPC), devendo comunicar e provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de desistência de produção da prova." -
17/05/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2022 11:59
Conclusos para decisão
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03/04/2022 20:41
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 12:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
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08/02/2022 12:28
Desentranhado o documento
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08/02/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 02:20
Decorrido prazo de VALDIVINO RAMOS RODRIGUES em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 10:56
Juntada de termo
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14/12/2021 10:55
Desentranhado o documento
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14/12/2021 10:33
Juntada de termo
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22/11/2021 15:25
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2021 09:44
Juntada de substabelecimento
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30/09/2021 17:53
Juntada de termo
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30/09/2021 11:51
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2021 12:01
Juntada de outras peças
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23/09/2021 12:17
Juntada de parecer
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21/09/2021 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 14:14
Juntada de termo
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20/09/2021 16:02
Juntada de termo
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20/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:46
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 15:51
Desentranhado o documento
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10/03/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
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26/02/2021 15:39
Juntada de substabelecimento
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18/11/2020 14:07
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2020 12:00
Juntada de termo
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04/11/2020 17:54
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2020 12:08
Decorrido prazo de VINICIUS DONNOVER GOMES em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 07:47
Decorrido prazo de DIVINO RAMOS RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 15:08
Juntada de substabelecimento
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23/09/2020 14:36
Juntada de manifestação
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31/08/2020 03:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/08/2020.
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31/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 20:23
Juntada de Petição intercorrente
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27/08/2020 14:01
Juntada de Petição intercorrente
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26/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 16:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/08/2020 16:03
Juntada de volume
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26/08/2020 14:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/08/2020 14:08
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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04/02/2020 15:01
OFICIO EXPEDIDO
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14/01/2020 14:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/01/2020 16:53
Conclusos para despacho
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08/01/2020 16:15
EXTRACAO DE CERTIDAO
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07/01/2020 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/11/2019 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2019 11:18
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME C/ 3 APENSOS
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20/11/2019 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/11/2019 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/11/2019 17:34
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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07/11/2019 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2019 14:41
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. C/ 01 VOLUME + 03 ANEXOS
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08/10/2019 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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24/09/2019 16:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 640
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24/09/2019 16:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 640
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24/09/2019 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/08/2019 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2019 13:23
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOLUME + 3 APENSOS
-
13/08/2019 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2019 12:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/08/2019 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/08/2019 11:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/06/2019 18:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 376
-
03/06/2019 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 11:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/05/2019 11:25
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - RÉU: VINICIUS DONNOVER GOMES
-
27/05/2019 11:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/03/2019 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2019 15:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PROC/ COM 01 VOLUME E 03 ANEXOS
-
20/02/2019 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2019 11:29
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - NEODIR SAORIN - CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
19/11/2018 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2018 14:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 1 VOLUME, 3 ANEXOS.
-
13/11/2018 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO X N. 209 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 09/11/2018
-
07/11/2018 10:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 977
-
07/11/2018 09:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 976
-
07/11/2018 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
14/09/2018 12:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/06/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/05/2018 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2018 15:22
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC/ COM 01 VOLUME E 03 ANEXOS
-
18/04/2018 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/04/2018 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/04/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 15:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/04/2018 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROCURAÇÃO
-
21/02/2018 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/12/2017 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 16:24
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. C/ 01 VOLUME + 3 ANEXOS. CONTÉM CD (FLS. 289)
-
01/12/2017 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/12/2017 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/12/2017 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/12/2017 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2017 14:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 14:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 808/2017
-
28/11/2017 14:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/11/2017 14:43
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª)
-
28/11/2017 14:40
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
30/10/2017 18:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 809/2017
-
30/10/2017 18:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/10/2017 18:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 810/2017
-
30/10/2017 18:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/10/2017 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2017 16:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PROC. C/ 01 VOLUME + 3 ANEXOS (IC 1.36.001.000037/2016-95). OBS: O VOLUME II DO REFERIDO ANEXO CONTÉM UM CD (PÁGINA 289).
-
19/09/2017 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2017 15:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 810
-
30/08/2017 16:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 809
-
30/08/2017 16:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 808
-
30/08/2017 16:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/08/2017 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CADERNO JUDICIAL - SJTO N° 123 EM 11/07/2017
-
03/07/2017 08:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/07/2017 08:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/06/2017 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO FNDE
-
23/06/2017 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2017 11:33
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. 1 VOL+3 ANEXOS C/ 1 CD NO VOL. II PG.289
-
12/06/2017 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FNDE
-
09/06/2017 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/06/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO FNDE
-
23/05/2017 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2017 15:02
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC C/ 1 VOL E 1 ANEXO( 3 VOL E 1 MÍDIA)
-
04/05/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2017 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2017 15:32
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. C/ 01 VOLUME + 01 ANEXO C/ 02 VOLUMES (IC 1.36.001.000037/2016-95)
-
20/04/2017 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/04/2017 15:22
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
03/04/2017 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/03/2017 15:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2017 13:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/03/2017 13:06
INICIAL AUTUADA
-
09/03/2017 16:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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