TRF1 - 1000900-78.2022.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 10:29
Juntada de manifestação
-
02/06/2022 00:34
Decorrido prazo de KENNEDY WILKSTER LOURENCO DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:15
Decorrido prazo de .GERENTE DA GERÊNCIA DE EXAMES E CONCURSOS DA UFMT em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 21:17
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 16:28
Juntada de diligência
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Juiz Titular : DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAFAEL FERREIRA ÁZARA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000900-78.2022.4.01.3605 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: KENNEDY WILKSTER LOURENCO DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: KENNEDY WILKSTER LOURENCO DOS SANTOS - MT29861/O IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar, consoante os fundamentos acima expostos, que as requeridas: a) cumpram e observem a reserva de vagas prevista no art. 3º, parágrafo 1º da lei 10.816/2019; b) caso a requerente atinja a nota para prosseguimento no certame, de acordo com o edital que o regulamenta, seja assegurado o seu direito de ter a prova discursiva corrigida; c) posteriormente, oportunize prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva; d) após, publiquem o resultado final da prova discursiva e, caso seja aprovada, realizem a convocação da candidata para as fases seguintes.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Após o decurso do prazo de contestação das requeridas, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cientifique-se o MPF." De Cáceres para Barra do Garças-MT, (data da assinatura eletrônica). -
16/05/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2022 18:26
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 10:13
Conclusos para decisão
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12/05/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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12/05/2022 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2022 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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