TRF1 - 0000800-27.2014.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000800-27.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM POLO PASSIVO: SETA MINERACAO LTDA DESPACHO – OFÍCIO Considerando que não há comprovação nos autos de que o mandado foi devidamente cumprido no Juízo Deprecado e sopesando a proximidade das datas dos leilões designados, aliado a escassez de tempo para confecção dos trâmites de edital e intimações altero as datas apresentadas na carta precatória id 1848606169 (09/09/2024 e 19/09/2024).
Disto isto, solicite-se ao Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de São Simão que quando do cumprimento do mandado altere as datas designadas para 1º leilão em 05/05/2025 e 2º leilão em 15/05/2025.
No mais permanece as demais solicitações inalteradas.
Por questões de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO devendo ser encaminhado para juntada aos autos n. 5710726-41.2023.8.09.0173.
Cumpra-se, com prioridade.
Dê-se ciência.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000800-27.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM POLO PASSIVO: SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos que está diligenciando no feito n. 5710726-41.2023.8.09.0173, em trâmite na Vara das Fazendas Públicas da Comarca de São Simão o cumprimento da missiva, considerando que há leilão designado para setembro/2024.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000800-27.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM POLO PASSIVO: SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que efetuou o pagamento das custas de locomoção nos autos n. 5710726-41.2023.8.09.0173 (Vara das Fazendas Públicas da Comarca de São Simão).
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000800-27.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO – ANM – CNPJ.: 33.***.***/0001-08 POLO PASSIVO: SETA MINERACAO LTDA.
Intimação: SETA MINERAÇÃO LTDA. (CNPJ: 33.***.***/0001-08)_executado GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA (CPF: *41.***.*93-06)_depositário fiel Endereço: Rua 16 n. 13, Bairro Residencial CEMIG, São Simão/GO, Cep.: 75.890-000 e/ou Rod.
BR 364 Km 01, esquerda 3 Km, Zona Rural, São Simão/GO, Cep.: 75.890-000 DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Polo ativo alterado conforme pedido formulado pelo exequente.
Citação, penhora, avaliação, depósito, registro e intimação (id 202182858 – fls. 27/34).
Hasta pública realizada sem arrematação e venda indireta frustrada.
Instado a se manifestar o exequente requer nova designação de leilão público.
Sopesando que o bem penhorado trata-se de imóvel, necessária nova tentativa, de venda pública, visando a satisfação do crédito exequendo.
Destarte, considerando que para a realização do leilão precede-se de intimação pessoal do depositário, constatação com reavaliação do bem penhorado, são necessárias tais diligências na Comarca de São Simão.
Razão pela qual, solicita-se o auxílio do Juízo da Vara de Fazendas Públicas, para tentativa no deslinde da demanda.
Para isto, defiro o pedido do exequente para realização de leilão público do bem(ns) constrito(s) – id 202182858 fls. 27/34 – matrícula n. 5.372 CRI/São Simão - e nomeio a leiloeira oficial Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG sob o n.º 057 (art. 881 §1º c/c art. 883 do CPC), cuja comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, ficando a cargo destes todos os procedimentos para a realização do respectivo ato, nos termos do art. 886 do Código de Processo Civil, o qual será realizado presencial, na Sede da Vecchi Leilões, na Avenida Presidente Vargas n. 266, sala 1003, Jardim Marconal, Rio Verde/GO e eletrônico, através do site www.vecchileiloes.com.br, devendo observar os seguintes parâmetros: (i) o bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1º leilão, ao mínimo da avaliação; (ii) se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Em face da realização do leilão por meio virtual, autorizo a leiloeira, com fulcro no art. 882, parágrafos 1º e 2º, do novo CPC, a receber lances virtuais em seu endereço eletrônico, ficando ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimento dos mesmos.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para os seguintes atos: Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no ato da constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) intimar o executado, bem como seu depositário fiel, da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão – 09/09/204 e o 2º leilão 19/09/2024 – sendo negativo a realização do primeiro leilão, sempre às 14 hs.
Havendo edificação no(s) imóvel(is) deverá o Sr.
Oficial de Justiça verificar se alguém reside no(s) imóvel(is), certificando tal fato, identificando os moradores por nome e CPF, se possível; bem como verificando se o imóvel está alugado/arrendado, certificando se possível, o valor do aluguel/arrendo, intimando o(s) morador(es), locatário(s) e arrendatário(s) das datas designadas para leilão público.
Ficará a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao executado e interessados - o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Fica o Oficial de Justiça encarregado de, após intimação do(s) interessado(s), providenciar a comunicação imediata à leiloeira pelo endereço eletrônico: [email protected], com encaminhamento do laudo de constatação e reavaliação do bem, e demais documentos que se fizerem necessários.
Os lançadores do leilão “on-line” devem ser cientificados pela leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal.
Juntado o mandado devidamente cumprido – constatação, reavaliação, intimações - expeça-se edital de leilão, consoante disposição dos artigos 22 e 23 da LEF e artigos 886 e seguintes do novo Código de Processo Civil, no qual também deverá constar expressamente as seguintes observações: (i) que fica intimado por meio do edital o Executado e cônjuge, se casado for, caso não tenham sido encontrados para a intimação, bem como o credor hipotecário, credor com penhora e coproprietários, acerca do leilão designado; (ii) nome e endereço do fiel depositário do bem penhorado; (iii) todo o ônus eventualmente existente sobre o bem penhorado (condomínio e/ou penhora (art. 889, V) e (iv) demais requisitos legais.
Ressalte-se que cabe ao exequente requerer e providenciar o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889 do CPC.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, em seguida, aos autos.
Se for o caso, a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção do(s) bem(ns) deverão permitir seu acesso aos leiloeiros, aos interessados, acompanhados ou não do Oficial de Justiça designado por esta Unidade Judiciária, a fim de que possam ser examinados, podendo fotografá-los, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 hs, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 10.000,00 por recusa, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena da manutenção das datas designadas para leilão.
Liquidados os débitos executados nos autos, o que eventualmente sobejar do produto da hasta será direcionado a outras execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou outros juízos para pagamento de débitos dos executados, de conformidade com as preferências estabelecidas em Lei.
A intimação do executado poderá ser realizada na forma prevista no artigo 889, inciso I, no novo CPC (intimação por meio de advogado, devidamente constituído).
Deverá ainda, em se tratando de crédito exequendo em que há permissivo legal de parcelamento da arrematação, a exequente indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A Secretaria cabe fixar o respectivo edital do leilão em local visível, no átrio desta Subseção, reservados à publicidade dos atos judiciais.
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado à leiloeira a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda data designada para a realização dos leilões.
As propostas deverão ser apresentadas somente no “site” da leiloeira, que fará constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital para realização do leilão.
Após o prazo fixado, serão analisados pelo Juiz as propostas e será declarada vencedora e aceita, a que melhor atenda os interesses da execução, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento.
A leiloeira ficará ainda responsável por: (i) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando o executado com o pagamento das despesas relativas à remoção e armazenagem; (ii) depositar à disposição do Juiz, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; (iii) lavrar auto de arrematação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; (iv) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências.
Não havendo arrematação do(s) bem(ns), intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, indicando bens da parte executada passíveis de constrição judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o andamento processual, visando o deslinde da demanda.
Em seguida, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se o andamento processual, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após, sem manifestação, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
O presente despacho assinado eletronicamente servirá como CARTA PRECATÓRIA/MANDADO ou OFÍCIO para constatação/reavaliação, comunicação à leiloeira, parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira nomeada possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontre.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial_id 202182855 fls. 2/11, citação_id 202182856 fls. 22/23, penhora_id 202182858 fls. 27/34, matrícula do imóvel n. 5.372 CRI/São Simão_id 1826956179 e demais documentos necessários na espécie.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000800-27.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Em foco pedido do exequente para designação de novas datas visando a realização de leilão público.
Preliminarmente determino que o Credor apresente (i) certidão atualizada do imóvel matrícula n. 5.372 CRI/São Simão, bem como a (ii) planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com o cumprimento, volvam-me os autos conclusos.
Entretanto, decorrido o prazo sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, determino a suspensão processual, nos termos do art. 40 LEF, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000800-27.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Instada a se manifestar, a parte exequente, quedou-se inerte.
Destarte, suspenda-se a presente execução, nos termos do art. 40 LEF, ou até que o exequente traga elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo e não havendo pedido que enseje manifestação deste Juízo, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/09/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 16:29
Cancelada a conclusão
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21/09/2022 15:27
Juntada de documentos diversos
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10/08/2022 08:11
Conclusos para despacho
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04/06/2022 00:53
Decorrido prazo de CAMILLA CORREIA VECCHI em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 00:40
Decorrido prazo de SETA MINERACAO LTDA em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:40
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000800-27.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL POLO PASSIVO:SETA MINERACAO LTDA DESPACHO Solicite-se resultado da leiloeira acerca dos leilões realizados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Prestadas as informações, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/05/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:37
Juntada de carta
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11/10/2021 09:47
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2021 11:29
Juntada de manifestação
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15/07/2021 00:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 14/07/2021 23:59.
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12/06/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
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12/06/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 12:34
Conclusos para despacho
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05/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 08:47
Conclusos para despacho
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24/08/2020 12:24
Juntada de Ofício
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02/07/2020 15:32
Juntada de Certidão
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04/06/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 14:46
Conclusos para despacho
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19/03/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 07:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/03/2020 07:32
Juntada de volume
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18/03/2020 13:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/03/2020 18:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
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03/03/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
31/01/2020 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2020 08:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/01/2020 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/01/2020 16:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
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21/08/2019 12:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N 2475/2018
-
21/08/2019 12:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/04/2019 15:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
18/02/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
18/02/2019 08:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/11/2018 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/11/2018 14:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2475
-
26/11/2018 13:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/11/2018 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
16/08/2018 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2018 08:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/06/2018 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/06/2018 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
21/03/2018 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2018 08:04
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/03/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/01/2018 16:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - VIA SISTEMA RENAJUD
-
10/01/2018 16:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/12/2017 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/12/2017 19:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2017 09:25
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/09/2017 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/09/2017 10:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - expedição de ofício indeferido
-
19/09/2017 15:45
Conclusos para decisão
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20/07/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/06/2017 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/06/2017 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/06/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
10/04/2017 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2017 09:16
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/02/2017 18:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/02/2017 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/02/2017 20:09
Conclusos para despacho
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06/12/2016 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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02/12/2016 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2016 09:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/10/2016 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/08/2016 14:27
OFICIO EXPEDIDO
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12/08/2016 13:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/08/2016 18:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido do exequente deferido
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10/08/2016 14:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2016 13:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 722/2015
-
09/06/2016 13:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/11/2015 14:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
06/11/2015 18:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/11/2015 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/10/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2015 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Apresentada pelo Exqte
-
28/08/2015 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2015 08:57
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/04/2015 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/03/2015 17:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 722
-
10/02/2015 12:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/02/2015 20:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/02/2015 14:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2014 17:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE BUSCA E APREENSAO
-
07/10/2014 17:06
MANDADO: EXPEDIDO BUSCA E APREENSAO - MOVIMENTAÇÃO LANCADA APENAS NESTA DATA EM DECORRENCIA DO PROCESSO ESTAR COM CARGA A MAIS DE 60 DIAS
-
07/10/2014 17:06
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO BUSCA E APREENSAO - MOVIMENTAÇÃO LANCADA APENAS NESTA DATA EM DECORRENCIA DO PROCESSO ESTAR COM CARGA A MAIS DE 60 DIAS
-
07/10/2014 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO LANCADA APENAS NESTA DATA EM DECORRENCIA DO PROCESSO ESTAR COM CARGA A MAIS DE 60 DIAS
-
07/10/2014 17:04
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO LANCADA APENAS NESTA DATA EM DECORRENCIA DO PROCESSO ESTAR COM CARGA A MAIS DE 60 DIAS
-
03/10/2014 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PGF
-
03/10/2014 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2014 09:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/06/2014 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/06/2014 14:08
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/05/2014 19:48
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
-
16/05/2014 10:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/05/2014 10:25
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/04/2014 09:26
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/04/2014 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2014 14:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2014 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2014 18:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/04/2014 18:11
INICIAL AUTUADA
-
23/04/2014 12:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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