TRF1 - 1002036-74.2017.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 09:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/06/2022 03:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:36
Decorrido prazo de SERGIO DIVINO ALVARENGA em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de SERGIO DIVINO ALVARENGA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59.
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16/05/2022 13:23
Juntada de outras peças
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16/05/2022 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1002036-74.2017.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DIVINO ALVARENGA Advogado do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES - PA5964 REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648 DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a condenação dos réus em danos materiais e morais, em razão de ter sido supostamente privado de receber o valor integral de sua conta PASEP.
O Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 71/TO, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional em que versem sobre: a) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; b) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos das contas do PASEP; c) (in) existência da relação de consumo entre os titulares das contas PASEP e o Banco do Brasil S/A, em especial sobre o ônus da provas dos supostos saques indevidos e da incorreta remuneração da conta; d) quais o índices aplicáveis na remuneração das contas do PASEP; e e) legalidade dos saques dos valores correspondentes às remunerações das contas, para efeito de crédito em folha de pagamento do titular da conta, mediante convênio firmado pelo Banco do Brasil com o Poder Público.
Ante o exposto: a) em cumprimento à decisão do STJ exarada no IRDR nº 71/TO, determino a suspensão do feito com fulcro no art. 313, VIII, combinado, por analogia com o inciso I do art. 982, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça; b) após o julgamento do mérito ou autorização para processamento da demanda pelo Superior Tribunal de Justiça, restabeleça-se a instrução processual; e c) a Secretaria da Vara deve lançar no sistema processual “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”.
Publique-se.
Intime-se.
Suspenda-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
12/05/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/11/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 15:29
Juntada de manifestação
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29/06/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 11:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 07:23
Decorrido prazo de SERGIO DIVINO ALVARENGA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 06:23
Decorrido prazo de SERGIO DIVINO ALVARENGA em 11/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59.
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05/02/2021 16:37
Juntada de manifestação
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11/01/2021 10:02
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2020 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2020 21:42
Decorrido prazo de SERGIO DIVINO ALVARENGA em 22/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 10:54
Juntada de documentos diversos
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10/05/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 12:35
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2020 21:33
Juntada de contrarrazões
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26/02/2020 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2020 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/09/2019 03:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/09/2019 23:59:59.
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06/08/2019 09:06
Juntada de contestação
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02/08/2019 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 16:36
Conclusos para julgamento
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13/02/2019 19:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2019 23:59:59.
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13/12/2018 00:43
Decorrido prazo de SERGIO DIVINO ALVARENGA em 12/12/2018 23:59:59.
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21/11/2018 21:34
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2018 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2018 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2018 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2018 09:27
Juntada de réplica
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04/09/2018 00:48
Decorrido prazo de SERGIO DIVINO ALVARENGA em 18/07/2018 23:59:59.
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12/06/2018 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2018 14:38
Juntada de contestação
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08/02/2018 18:35
Juntada de contestação
-
31/01/2018 22:34
Juntada de outras peças
-
26/01/2018 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/01/2018 15:38
Juntada de Certidão
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26/01/2018 15:38
Juntada de Certidão
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26/01/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:30
Juntada de Certidão
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23/01/2018 11:54
Juntada de outras peças
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23/01/2018 11:42
Juntada de outras peças
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23/01/2018 11:37
Juntada de outras peças
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11/01/2018 15:26
Juntada de Certidão
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11/01/2018 15:26
Juntada de Certidão
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11/01/2018 15:25
Juntada de Certidão
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11/01/2018 15:25
Juntada de Certidão
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21/12/2017 16:25
Juntada de ato ordinatório
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21/12/2017 16:25
Juntada de ato ordinatório
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21/12/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 16:22
Juntada de Certidão
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13/12/2017 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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16/11/2017 22:51
Juntada de emenda à inicial
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07/11/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 10:58
Conclusos para despacho
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26/10/2017 10:57
Juntada de Certidão
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14/09/2017 10:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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14/09/2017 10:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/09/2017 22:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2017 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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