TRF1 - 1002235-53.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 10:50
Juntada de documento comprobatório
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24/08/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:34
Decorrido prazo de MANOEL IRNALDO NERIS em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:05
Decorrido prazo de MANOEL IRNALDO NERIS em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/08/2022 12:20
Expedição de Documento RPV.
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12/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002235-53.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL IRNALDO NERIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DA CUNHA MATSUURA - GO26336 e JULIO CESAR AUN DA CUNHA - GO30141 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 202.708.022-2; DER: 02/09/2021; id 1019634762 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por idade rural (empregado rural) com data de início do benefício (DIB: 02/09/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1°/08/2022) e o pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural (empregado rural) com data de início do benefício (DIB: 02/09/2021) e data de início de pagamento (DIP: 1°/08/2022), e RMI a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 28 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/07/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
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28/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 18:38
Homologada a Transação
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28/07/2022 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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28/07/2022 15:42
Homologada a Transação
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28/07/2022 15:39
Juntada de Ata de audiência
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28/07/2022 08:38
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 16:14
Juntada de manifestação
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07/06/2022 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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29/04/2022 08:17
Decorrido prazo de MANOEL IRNALDO NERIS em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002235-53.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL IRNALDO NERIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/07/2022, às 14:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/04/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:17
Conclusos para despacho
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10/04/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/04/2022 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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