TRF1 - 1005282-84.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/10/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:23
Decorrido prazo de VALDEMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:23
Publicado Intimação polo ativo em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 2ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : - Juiz Substituto : LAIS DURVAL LEITE Dir.
Secret. : DIEGO DO NASCIMENTO LIMA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005282-84.2022.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALDEMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: JACSON GIMENES SANTOS - RS124938 IMPETRADO: .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Em relação ao pedido de anulação do ato administrativo que arquivou o requerimento, DENEGO A SEGURANÇA e EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c o art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) Com relação à instrução do pedido de porte de arma com dispensa de comprovação da efetiva necessidade ao atirador desportivo DENEGO A SEGURANÇA e EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, I do CPC, Sem honorários advocatícios (Art. 25 da Lei 12.016/2009).
Custas pelo impetrante.
Intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Porto Velho, data da assinatura digital. - Assinado digitalmente - LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta" -
16/08/2022 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2022 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 17:11
Denegada a Segurança a VALDEMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *69.***.*63-20 (IMPETRANTE)
-
10/06/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 22:49
Juntada de manifestação
-
12/05/2022 00:42
Decorrido prazo de .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 19:32
Juntada de Informações prestadas
-
09/05/2022 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 23:00
Juntada de diligência
-
27/04/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 23:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 11:16
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2022 15:48
Juntada de manifestação
-
22/04/2022 02:30
Publicado Intimação polo ativo em 22/04/2022.
-
21/04/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 16:02
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
20/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005282-84.2022.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALDEMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACSON GIMENES SANTOS - RS124938 POLO PASSIVO:.SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL e outros Destinatários: VALDEMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO JACSON GIMENES SANTOS - (OAB: RS124938) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 19 de abril de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRO -
19/04/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
-
19/04/2022 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/04/2022 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032685-21.2016.4.01.3400
Jose Ricardo de Oliveira Filho
Uniao Federal
Advogado: Leonardo da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2016 15:35
Processo nº 1007712-19.2015.4.01.3400
Taina Leonel de Freitas Alves
Diretor da Digef - Diretoria de Gestao D...
Advogado: Charles Pereira Lustosa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2015 18:27
Processo nº 1000571-93.2018.4.01.3803
Uniao
Sileli Silva Dias Vasconcellos
Advogado: Coresa Coordenacao Regional de Saude Pub...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2018 09:58
Processo nº 0019036-98.2007.4.01.3304
Paulo Pinto Comercio LTDA
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2007 15:51
Processo nº 1000731-73.2017.4.01.3700
Sinasefe - Secao Sindical Monte Castelo
Reitor do Ifma
Advogado: Marcio Rogerio Pereira Fonseca Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2017 20:17