TRF1 - 1008929-68.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 04:39
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 04:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/07/2022 04:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:40
Decorrido prazo de CEBRASPE em 21/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) 1008929-68.2022.4.01.0000 Processo de origem: 1043767-56.2021.4.01.3400 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.
IMPUGNAÇÃO DE QUESTÕES.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES.
CONEXÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES.
I – Nos termos do art. 55, caput, e do § 3º, do CPC, “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir” e “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
II – Na hipótese dos autos, inexistindo identidade de partes entre as demandas ajuizadas, em que se busca a anulação de questões da prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia Federal, não se vislumbra a ocorrência de conexão entre os feitos.
Precedentes.
III – Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ora suscitado, para processar e julgar o feito de origem.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Seção, à unanimidade, conhecer do conflito, para declarar competente o juízo suscitado, para processar e julgar o feito de origem, nos termos do voto do Relator.
Terceira Seção do Tribunal Regional Federal - 1ª Região.
Em 24/05/2022 Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE Relator -
26/05/2022 19:19
Juntada de manifestação
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26/05/2022 19:16
Juntada de manifestação
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26/05/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 08:13
Juntada de Certidão
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26/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 07:34
Documento entregue
-
26/05/2022 07:34
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
25/05/2022 21:10
Declarado competetente o juízo suscitado
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25/05/2022 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2022 18:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/05/2022 09:48
Incluído em pauta para 24/05/2022 14:00:00 plenário 3ª seção 1.
-
31/03/2022 13:49
Conclusos para decisão
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31/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
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30/03/2022 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:37
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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28/03/2022 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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