TRF1 - 1043278-71.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043278-71.2021.4.01.3900 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: FRANCIVALDO ARAUJO BAIA e outros (3) Advogado do(a) FLAGRANTEADO: TAINA CORREA SILVA - PA25685 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Defiro o requerimento formulado no ID 2094072176 e designo o dia 25/09/2024, às 14h45, para discussão das cláusulas de acordo de não-persecução penal e para sua eventual homologação, com fundamento no art. 28-A, § 4º do CPP, considerando haver interesse recíproco na solução consensual do caso penal, que deve anteceder o eventual início da instrução criminal.
A audiência será realizada presencialmente, ou de modo telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT, se as partes assim preferirem.
Conste-se a observação de que os réus devem fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válido, bem como encaminhá-los aos correios eletrônicos [email protected] e [email protected], para participação da audiência telepresencial, se for o caso.
Registre-se que, para participar da audiência, via TEAMS, o link de acesso será o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNmODA3Y2UtOTM1OC00YzcxLTk3NTUtNGFhYjdkYWVjMGMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Intime-se.
Publique-se.
Ciência ao MPF." -
22/08/2022 14:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 05:59
Decorrido prazo de FABIO ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:59
Decorrido prazo de ROSELINO FERREIRA DA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:46
Decorrido prazo de FRANCIVALDO ARAUJO BAIA em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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31/05/2022 04:13
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1043278-71.2021.4.01.3900 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: FRANCIVALDO ARAUJO BAIA e outros (3) Advogado do(a) FLAGRANTEADO: TAINA CORREA SILVA - PA25685 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Desse modo, tenho como medida cabível, necessária e adequada à situação dos flagranteados a imposição das seguintes cautelares: 1) proibição de alterar o endereço sem prévia comunicação ao Juízo; 2) proibição de ausentar-se por mais de 10 dias de sua residência, sem comunicação prévia a este Juízo.
Em relação ao custodiado FRANCIVALDO ARAUJO BAIA, em razão deste ser o responsável pela embarcação apreendida, imponho ainda a seguinte medida cautelar: 3) comparecimento trimestral ao Juízo, a começar do mês de janeiro de 2021, para justificar as suas atividades.
Em face dessas premissas, concedo-lhes o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM FIANÇA, nos termos do art. 310, III, 321 c/c 282, todos do CPP, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Ficam os investigados cientes de que o descumprimento das obrigações de comparecimento perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento, de proibição de mudança de residência, sem prévia permissão da autoridade processante e de se ausentar por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicação à autoridade do lugar onde será encontrado, poderá implicar em outras medidas cautelares, inclusive, a de prisão preventiva (art. 282, § 4º, do CPP).
Expeçam-se o alvará de soltura.
Os custodiados saem da audiência intimados.
Expeça-se Carta Precatória para a comarca de Abaetetuba/PA para a fiscalização das medidas alternativas aqui impostas, com a informação de que a advogada constituída tem poderes para receber intimações e citações em nome dos investigados.
A defesa constituída sai intimada para apresentar, no prazo de 5 dias, endereço específico, com ponto de referência, onde os investigados podem ser encontrados.
Comunique-se à SR/PF/PA.
Vista ao MPF, no prazo de 5 (cinco) dias." -
24/05/2022 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2022 09:26
Audiência Custódia realizada para 06/12/2021 14:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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13/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 20:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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13/01/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/01/2022 19:40
Juntada de manifestação
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18/12/2021 01:42
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 20:44
Juntada de inicial
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 17:43
Juntada de manifestação
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07/12/2021 10:13
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:28
Juntada de inicial
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06/12/2021 17:26
Juntada de inicial
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06/12/2021 17:13
Juntada de inicial
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06/12/2021 15:05
Juntada de Ata de audiência
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06/12/2021 15:02
Juntada de arquivo de vídeo
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06/12/2021 13:59
Juntada de pedido de liberdade provisória
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06/12/2021 13:58
Audiência Custódia designada para 06/12/2021 14:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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06/12/2021 13:35
Juntada de pedido de liberdade provisória
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06/12/2021 13:27
Juntada de pedido de liberdade provisória
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06/12/2021 13:22
Juntada de pedido de liberdade provisória
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06/12/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 09:17
Conclusos para decisão
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05/12/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 19:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/12/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 18:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 17:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/12/2021 17:43
Juntada de documentos diversos
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05/12/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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