TRF1 - 1000540-83.2021.4.01.3507
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 13:54
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:54
Distribuído por sorteio
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001851-46.2020.4.01.3507 AUTOR: ANADIR PEREIRA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO 1.
Constatada a mora no cumprimento de ordem judicial que fixou multa diária, devida é a imposição das astreintes. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que a Autarquia ré não justificou de forma plausível seu atraso para a implantação do benefício. 3.
A decisão, id ...8466, determinou que a autarquia ré comprovasse a implantação no prazo concedido na sentença, sob multa diária de R$50,00.
Intimado o INSS quedou-se inerte, tendo o prazo vencido em 15/10/2021.
A decisão, id ...0454, determinou novamente a comprovação da implantação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100,00; prazo venceu em 22/11/2021.
Foi juntada carta de concessão com implantação em 21/01/2022, portanto, 39 dias úteis além do prazo determinado na sentença, sendo 21 dias com multa diária de R$50,00, 18 com multa diária de R$100,00, totalizando R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais). 4.
Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pelo INSS está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 01/06/2020, DIP 01/04/2021, com acréscimo de 25% (planilha fl. 3). 5.
Conforme HISCRE acostado aos autos verifica-se que o benefício foi pago administrativamente a partir de 01/04/2021. 6.Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 1205018274, totalizando R$10.137,16 de atrasados e R$ 1.013,71 de multa fixada pela Turma Recursal, e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência. 7.Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 8.Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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