TRF1 - 1000221-72.2022.4.01.9330
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 2 - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 20:01
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 02:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:40
Juntada de contestação
-
08/06/2022 16:39
Juntada de contestação
-
20/05/2022 01:28
Publicado Citação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000221-72.2022.4.01.9330 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MONICA SAMPAIO BARRADA IMPETRADO: 09 ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA(UNIRUY) FINALIDADE: tomar ciência, na qualidade de litisconsorte passivo(a), dos termos do Mandado de Segurança supracitado, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, bem como tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue anexada.
OBSERVAÇÃO 1: Os autos a que se referem o presente expediente tramitam eletronicamente, via PJE.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO 3: Os documentos poderão ser acessados mediante chave de acesso informada abaixo, no endereço do PJe: https://pje2g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22050915550095600000206432963 MANDADO DE SEGURANÇA Outras peças 22050915550106200000206432985 PETIÇÃO INICIAL Inicial 22050915550130600000206432986 DECISÃO NEGANDO PEDIDO LIMINAR Documentos Diversos 22050915550147300000206432989 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Documentos Diversos 22050915550161100000206432993 DECISÃO NEGANDO PEDIDO RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR Documentos Diversos 22050915550182100000206432994 INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FACE À INSTITUIÇÃO DE ENSINO Documentos Diversos 22050915550197500000206440462 Procuração Procuração 22051110140921100000207056004 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 22051110140930700000207065964 RG Documento de Identificação 22051110140941800000207065965 Comprovante de residência Comprovante de residência 22051110140954800000207065966 Decisão Decisão 22051715254032100000208754539 Comunicações Comunicações 22051717362373500000208904963 Salvador, 18/05/2022.
Miguel Ângelo Barbosa Aguiar P/Diretor do Núcleo de Apoio às Turmas Recursais/BA (Assinado digitalmente) -
18/05/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 17:36
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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17/05/2022 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 10:14
Juntada de procuração
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09/05/2022 21:24
Conclusos para decisão
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09/05/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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