TRF1 - 0000866-23.2018.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
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13/09/2023 11:27
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/09/2023 11:27
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/09/2023 11:27
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2023 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/11/2022 20:28
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RETROATIVIDADE DE LEI
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19/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2022 00:00
Intimação
(...) Ante o exposto, III.A) JUNTE-SEeventual procuração autorizativa da representação do executado pelo advogado Thales Garrido Pinho Forte, OAB/RR n.º 776 (EP 1.2),no presente feito, intimando-opor meio de publicação em diário oficial se o caso; III.A.a)Caso verificado, em autos associados a estes, que o executado é representado por patrono diverso ou pela Defensoria Pública da União, providencie a Secretaria o cadastro como tais, anexando o instrumento de mandato se o caso; III.B) Dada a peculiaridade deste caso, não havendo descrição da quantidade de combustível contrabandeada, antes de eventual ordem para o executado iniciar o cumprimento das sanções aplicadas, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a possível extinção da punibilidade de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSOà luz do enunciado n.º 94 da 2ª Câmara de Revisão e Coordenação do Ministério Público Federal; III.C)Decorrido o prazo, com ou sem manifestação ,retornem-me estes autos conclusos para análise.(...) -
20/05/2022 13:20
Recebidos os autos
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20/05/2022 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/05/2022 13:19
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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20/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/12/2021 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2021 12:33
Conclusos para decisão
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04/05/2021 18:04
Juntada de Certidão
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27/04/2021 18:05
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 23:12
Conclusos para decisão
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12/02/2021 12:27
Recebidos os autos
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12/02/2021 12:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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12/02/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:12
Conclusos para despacho
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12/01/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2020 00:39
Recebidos os autos
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11/11/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL DE ALMEIDA LIMA
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06/11/2020 00:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/10/2020 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/06/2020 17:25
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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