TRF1 - 1021519-71.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:08
Juntada de intimação de pauta
-
11/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
03/02/2025 13:54
Juntada de Informação
-
31/01/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:20
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:53
Juntada de recurso inominado
-
13/11/2024 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *78.***.*13-53 (AUTOR)
-
13/11/2024 10:15
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:36
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:57
Juntada de laudo pericial
-
25/04/2024 13:55
Expedição de Intimação.
-
25/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:25
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:30
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 12:46
Suscitado Conflito de Competência
-
12/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 02:11
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 09:59
Declarada incompetência
-
24/07/2023 23:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:32
Juntada de contestação
-
12/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:09
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:37
Publicado Ato ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021519-71.2022.4.01.3300 AUTOR: WILSON FERREIRA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
19/01/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:57
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 03:08
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:14
Publicado Ato ordinatório em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021519-71.2022.4.01.3300 AUTOR: WILSON FERREIRA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ÁBDIVA MARTINS PINHO PEDRAL SAMPAIO Especialidade: OFTALMOLOGISTA Data/Hora: 01/08/2022 15:30 Local.: CLINICA DE OLHOS VER-AV.
ESTADOS UNIDOS,( ED.
VISCONDE DE CAYRU) - SALAS 1208 À 1213 COMERCIO 40.296-720 SALVADOR DA BAHIA Local.: Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/05/2022 11:43
Perícia agendada
-
26/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/04/2022 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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