TRF1 - 0000220-09.2018.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 13:51
Juntada de alegações/razões finais
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28/09/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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28/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:56
Juntada de Ata de audiência
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28/09/2022 00:45
Decorrido prazo de Paulo Sérgio de Oliveira Marques em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 16:26
Juntada de manifestação
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26/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:55
Juntada de diligência
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21/09/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:02
Juntada de manifestação
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02/09/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 11:40
Juntada de diligência
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01/09/2022 00:39
Decorrido prazo de Elane Ferreira Oliveira em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:26
Decorrido prazo de João Carlos Fernandes Costa da Silva em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:24
Decorrido prazo de Iohana Priscila de Souza Coelho em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 15:55
Juntada de diligência
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30/08/2022 03:05
Decorrido prazo de ELVIS ERIC NASCIMENTO VASCONCELOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:01
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 16:41
Juntada de diligência
-
28/08/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 19:01
Juntada de diligência
-
28/08/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 18:56
Juntada de diligência
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28/08/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 01:12
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 20:43
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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23/08/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 02:19
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
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12/08/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 18:44
Juntada de diligência
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02/08/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 02:48
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
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26/06/2022 18:11
Juntada de manifestação
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22/06/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:40
Conclusos para despacho
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21/06/2022 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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21/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:15
Juntada de Ata de audiência
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17/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:20
Decorrido prazo de Alci Coelho Pires em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:17
Decorrido prazo de Iohana Priscila de Souza Coelho em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:08
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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31/05/2022 03:41
Decorrido prazo de ELVIS ERIC NASCIMENTO VASCONCELOS em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 11:08
Juntada de diligência
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27/05/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 09:51
Juntada de diligência
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27/05/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 09:21
Juntada de diligência
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26/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ELVIS ERIC NASCIMENTO VASCONCELOS em 25/05/2022 23:59.
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23/05/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 02:19
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000220-09.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ELVIS ERIC NASCIMENTO VASCONCELOS DESPACHO Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho; e considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente, bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência, por considerar as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 21/6/2022, às 10h, destinada ao interrogatório do(s) réu(s) ELVIS ERIC NASCIMENTO VASCONCELOS e à oitiva da(s) testemunha(s) IOHANA PRISCILA DE SOUZA COELHO e ALCI COELHO PIRES, arroladas pela acusação. 1.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 2.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 3.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTRlN2I1M2EtMTY0NS00MzE5LWJjNzUtZTI5MDY1OWIwMGNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224bd4fc6e-2348-46e1-b2a1-4e9f7d4b7b2f%22%7d 4.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 5.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o “WhatsApp” e e-mail informados pelas partes. 6.
A não manifestação da defesa no prazo do item “4”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente (id 159645389 - Pág. 162).Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-lo da obrigatoriedade de comparecer no dia e horário designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei; 10.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) testemunha(s) IOHANA PRISCILA DE SOUZA COELHO e ALCI COELHO PIRES no(s) endereço(s) indicado(s) em id 1062178250.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a obrigação de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei. 11.
Expeça(m)-se mandado(s) para intimação dos(as) defensores(as) dativos(as) ALCEU ALENCAR DE SOUZA - OAB-AP 1552-A.
Conste-se no(s) mandado(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência.
Poderá também optar por prestar tal informação ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, devendo, neste caso, tais informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) A não manifestação da defesa no prazo de 2 (dois) dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 12.
Intime-se o MPF via sistema e a defesa por meio de mandado. 13.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
18/05/2022 19:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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18/05/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 23:54
Conclusos para despacho
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05/05/2022 21:34
Juntada de parecer
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22/04/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
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22/04/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
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08/06/2021 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 17:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:02
Conclusos para despacho
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04/09/2020 14:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 23:49
Conclusos para despacho
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16/06/2020 04:59
Decorrido prazo de ELVIS ERIC NASCIMENTO VASCONCELOS em 15/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 09:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/03/2020 15:39
Juntada de Petição intercorrente
-
09/03/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/01/2020 09:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/11/2019 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2019 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF PROTOCOLO 49508
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05/09/2019 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2019 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/09/2019 13:48
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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16/08/2019 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/08/2019 10:28
REMESSA ORDENADA: MPF
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14/08/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/08/2019 11:26
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fl. 64 - proferido nos autos nº 392-82.2017.4.01.3102 - foi trasladada, nesta data, cópia do mesmo para estes autos.
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12/08/2019 14:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...)ULTRAPASSADA A FASE DO ART. 396-A DO CPP, EFETIVAMENTE NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA CAUSA ENSEJADORA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, QUER SEJA PELA ATIPICIDADE DO FATO DELITUOSO, PELA PRESENÇA DE EXCLUDENTES DE ILICIT
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30/10/2018 17:26
Conclusos para despacho
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30/10/2018 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO APRESENTADA PELA DEFENAP
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30/10/2018 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/10/2018 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO APRESENTADA PELO DEFENSOR DATIVO
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30/10/2018 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/10/2018 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - nº 202/2018
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29/10/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 202/2018
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29/10/2018 10:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 202/2018
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11/10/2018 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " CERTIFICOU-SE À FL.135 QUE ELVIS ERIC NASCIMENTO VASCONCELOS,APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO (FLS. 134), NÃO APRESENTOU RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO. E, AINDA, NA FL. 134, O OFICIAL DE JUSTIÇA CONSIGNOU NA CERTIDÃO QUE O RÉU INFO
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16/08/2018 18:53
Conclusos para despacho
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16/08/2018 18:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO que transcorreu in albis em 09/08/2018 o prazo para o réu Elvis Eric Nascimento Vasconcelos apresentar resposta escrita à acusação, apesar de devidamente citado, conforme certidão à fl. 134.
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02/08/2018 16:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO EFETUADA.
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27/07/2018 11:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/07/2018 11:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 108/2018
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25/07/2018 11:06
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/07/2018 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2018 13:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/07/2018 13:29
DENUNCIA RECEBIDA
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03/07/2018 13:29
DENUNCIA AUTUADA
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03/07/2018 13:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IPL Nº 0040/2014 BAIXADO SOB O Nº 372-91.2017.4.01.3102 EM 03/07/2018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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