TRF1 - 1023876-24.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:10
Juntada de cumprimento de sentença
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17/07/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
13/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIDALVA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2023 11:59
Expedição de Documento RPV.
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12/04/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 09:41
Juntada de manifestação
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28/01/2023 02:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/01/2023 23:59.
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03/11/2022 08:53
Juntada de manifestação
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19/10/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 17:10
Homologada a Transação
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19/10/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:07
Juntada de manifestação
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22/09/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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13/09/2022 23:02
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 12:01
Juntada de manifestação
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02/09/2022 11:33
Juntada de laudo pericial
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07/06/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCIDALVA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:16
Publicado Ato ordinatório em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023876-24.2022.4.01.3300 AUTOR: LUCIDALVA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 30/08/2022 09:10 Local.: Externa - AV.
TANCREDO NEVES CAMINHO DAS ARVORES CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711 40.000-000 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/05/2022 13:19
Perícia agendada
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26/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/04/2022 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2022 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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