TRF1 - 1015626-02.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
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05/08/2024 16:33
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2024 13:43
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:27
Juntada de Informações prestadas
-
06/07/2024 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
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10/05/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/05/2024 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2023 00:41
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
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19/04/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
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12/11/2022 17:54
Juntada de contestação
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30/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:29
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 18:09
Juntada de laudo pericial
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15/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:40
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS DE CARVALHO em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:36
Publicado Ato ordinatório em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015626-02.2022.4.01.3300 AUTOR: GENIVALDO DE JESUS DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO Especialidade: CLÍNICO GERAL Data/Hora: 10/08/2022 10:00 Local: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
30/05/2022 09:55
Perícia agendada
-
30/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
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29/03/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/03/2022 21:45
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2022 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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