TRF1 - 1001492-62.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 22:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/06/2022 14:05
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2022 22:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/05/2022 16:07
Juntada de manifestação
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23/04/2022 06:15
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
23/04/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001492-62.2021.4.01.3507 AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/04/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/04/2022 23:59.
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26/02/2022 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 16:48
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 16:48
Outras Decisões
-
23/02/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:59
Juntada de documento comprobatório
-
26/01/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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14/12/2021 09:22
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 15:26
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 19:43
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 11:55
Juntada de laudo pericial complementar
-
12/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2021 14:08
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 08/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:28
Juntada de manifestação
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13/10/2021 11:45
Juntada de manifestação
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03/10/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:14
Juntada de laudo pericial
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30/09/2021 10:21
Juntada de informação
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22/09/2021 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA em 14/09/2021 23:59.
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09/09/2021 07:52
Juntada de manifestação
-
30/08/2021 18:02
Perícia designada
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27/08/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:03
Juntada de manifestação
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27/07/2021 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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14/07/2021 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2021 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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