TRF1 - 1001269-80.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2022 01:32
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:22
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
15/07/2022 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:53
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2022 13:35
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2022 00:34
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:51
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:44
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001269-80.2019.4.01.3507 AUTOR: SONIA DE SOUZA AZEVEDO CURADOR: JUDITE DE SOUZA AZEVEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
06/06/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:53
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 16/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:49
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2022 06:16
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
23/04/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001269-80.2019.4.01.3507 AUTOR: SONIA DE SOUZA AZEVEDO CURADOR: JUDITE DE SOUZA AZEVEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Devidamente intimada por sucessivas vezes para apresentar os cálculos à execução invertida, a executada manteve-se inerte, ignorando as determinações deste Juízo. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
20/04/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 14:55
Outras Decisões
-
07/04/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 09:33
Juntada de documento comprobatório
-
08/02/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 14:49
Outras Decisões
-
06/02/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 16:06
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 18:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:06
Juntada de intimação
-
19/03/2021 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO para Turma Recursal
-
19/03/2021 12:07
Juntada de Informação
-
19/03/2021 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2021 23:59.
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03/03/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2021 23:59.
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25/02/2021 18:51
Juntada de recurso inominado
-
07/02/2021 09:29
Juntada de Certidão
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07/02/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2021 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 18:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 15:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 10:38
Juntada de embargos de declaração
-
21/09/2020 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/09/2020 12:09
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2020 12:30
Conclusos para julgamento
-
01/08/2020 11:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 16:15
Juntada de contestação
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14/07/2020 20:15
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 13/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2020 21:00
Juntada de laudo pericial
-
26/06/2020 13:04
Juntada de Certidão.
-
25/06/2020 12:09
Juntada de laudo pericial
-
23/06/2020 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 14:28
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 12/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 09:37
Juntada de manifestação
-
01/06/2020 10:46
Juntada de informação
-
25/05/2020 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 17:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 17:31
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 05/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 13:29
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 06/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:26
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA AZEVEDO em 16/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2020 19:41
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 21:20
Juntada de laudo pericial complementar
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21/02/2020 17:23
Perícia designada
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21/02/2020 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2020 15:25
Juntada de documentos diversos
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16/12/2019 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2019 08:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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07/10/2019 08:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/10/2019 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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