TRF1 - 1020316-65.2022.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 15:57
Juntada de Informações prestadas
-
02/09/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:02
Decorrido prazo de GABRIEL MARINHO ARAUJO DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:58
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:53
Decorrido prazo de DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:52
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA POLICIA FEDERAL em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:54
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSOS - DPLAC/COREC/DGP/PF - POLÍCIA FEDERAL em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:44
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:27
Juntada de diligência
-
18/07/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:25
Juntada de diligência
-
15/07/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 09:53
Juntada de diligência
-
15/07/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 09:48
Juntada de diligência
-
14/07/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 15:23
Concedida a Segurança a CAMILA MARIA ARAUJO DA SILVA - CPF: *30.***.*93-63 (IMPETRANTE)
-
01/07/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 00:02
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA POLICIA FEDERAL em 16/06/2022 07:59.
-
17/06/2022 00:02
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSOS - DPLAC/COREC/DGP/PF - POLÍCIA FEDERAL em 16/06/2022 13:29.
-
17/06/2022 00:02
Decorrido prazo de CEBRASPE em 16/06/2022 01:39.
-
16/06/2022 00:24
Decorrido prazo de GABRIEL MARINHO ARAUJO DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:24
Decorrido prazo de CAMILA MARIA ARAUJO DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CEBRASPE em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:51
Decorrido prazo de DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL em 13/06/2022 12:47.
-
14/06/2022 02:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2022 11:52.
-
13/06/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 13:29
Juntada de diligência
-
13/06/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:59
Juntada de diligência
-
13/06/2022 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 01:39
Juntada de diligência
-
10/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 12:47
Juntada de diligência
-
10/06/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 05:28
Decorrido prazo de DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:26
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA POLICIA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 05:23
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSOS - DPLAC/COREC/DGP/PF - POLÍCIA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:55
Juntada de diligência
-
24/05/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:54
Juntada de diligência
-
24/05/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:54
Juntada de diligência
-
24/05/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:52
Juntada de diligência
-
24/05/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:25
Juntada de diligência
-
24/05/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:11
Juntada de diligência
-
24/05/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:09
Juntada de diligência
-
24/05/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:54
Juntada de diligência
-
24/05/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 10:02
Juntada de diligência
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020316-65.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CAMILA MARIA ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIEL MARINHO ARAUJO DA SILVA - DF69852 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL e outros (4) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decisão Id.
Num. 1087801338 - Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CAMILA MARIA ARAUJO DA SILVA em face de ato atribuído a DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL, DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSOS -DPLAC/COREC/DGP/PF e DIRETOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, objetivando nova remarcação do Teste de Aptidão Física – TAF, para que seja realizado após completados 6 (seis) meses do parto, conforme Edital de abertura do concurso para Agente da Polícia Federal (Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021), anulando o teste realizado em 03 de março de 2022 bem como lhe seja assegurada participação no próximo curso de formação.
Alega, em síntese, que o Edital de abertura do concurso para Agente da Polícia Federal, de 15 de janeiro de 2021, foi claro ao dispor que o adiamento do teste de aptidão física para as gestantes não poderia ser por prazo inferior a seis meses após o parto.
Entretanto, foi convocada em prazo inferior.
Inicial instruída com procuração e documentos de fls. 18/276, eventos nº 1014559760 ao 1014559785.
Custas pagas, fl. 276, evento nº 1014559785.
Despacho de fl. 279, evento nº 1014874261, postergou a apreciação do pedido liminar para após a oitiva da autoridade impetrada.
Informações às fls. 298/357, eventos nº 1032874269 ao 1055905811, pugnando pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto, tendo em vista o reconhecimento administrativo do pleito autoral, com designação de nova data para realização do teste físico. Às fls. 357/373, eventos nº 1084399792 ao 1084399794, a impetrante noticia que efetuou o Teste de Aptidão Física, obtendo aprovação, visto que as impetradas reconheceram o erro da primeira marcação.
No entanto, enfatiza o interesse jurídico no seguimento da demanda para que lhe seja assegurada participação no próximo curso de formação, como requerido em inicial. É o relatório.
DECIDO.
A concessão da liminar, em mandado de segurança, pressupõe a presença dos dois requisitos previstos no artigo 7º, da Lei n.º 12.016/2009, consistentes na relevância dos fundamentos invocados (fumus boni juris) e no risco de ineficácia da medida, caso seja concedida a segurança na sentença (periculum in mora).
Verifico a presença dos requisitos autorizadores. É incontroverso no autos o equívoco administrativo na primeira convocação para realização do TAF para candidatas gestantes, concurso para Agente da Polícia Federal regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021.
Conquanto tenha a autoridade administrativa demonstrado atuação para solucionar a ilegalidade apontada, ainda não foi integralmente esgotada a pretensão autoral perquirida nesta via mandamental.
Requer a impetrante também que lhe seja assegurada participação nas demais etapas do certame em igualdade com os demais candidatos.
Ocorre que o último Curso de Formação Profissional – CFP, conforme edital de abertura, está previsto para ter início em 13 de junho de 2022, estando pendente designação de data para a fase de avaliação médica sendo assertivo assegurar a participação da impetrante no referido curso.
Por fim, anoto que embora a impetrante tenha demonstrado já estar de posse da documentação necessária para se submeter a fase de avaliação médica, tenho por desnecessária intervenção judicial para determinar o imediato recebimento pela banca examinadora, porquanto não visualizo eventual prejuízo acaso seja submetida aos exames em posterior data designada pela banca.
Pelo exposto, DEFIRO parcialmente a liminar vindicada para assegurar a impetrante a participação na última turma prevista para o concurso público de Agente da Polícia Federal (Edital nº 1 – DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021), em igualdade de condições aos demais candidatos.
Intimem-se.
Vista ao Ministério Público Federal.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
23/05/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 13:50
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 17:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/05/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2022 01:15
Decorrido prazo de CEBRASPE em 13/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:54
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSOS - DPLAC/COREC/DGP/PF - POLÍCIA FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:53
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA POLICIA FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:11
Decorrido prazo de DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA FEDERAL em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 14:20
Juntada de Informações prestadas
-
22/04/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/04/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 08:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/04/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 08:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/04/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:25
Juntada de diligência
-
12/04/2022 21:37
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
-
05/04/2022 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2022 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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