TRF1 - 1002235-28.2018.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002235-28.2018.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MECIAS PEREIRA BATISTA, MIGUEL DO SOCORRO ARAUJO BELEM, P.
S.
BELEM DA SILVA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, ACOLHO o pedido da presente ação, e resolvo o mérito do processo, conforme artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para aplicar aos Requeridos as penas do artigo 12, II, da lei 8.429/92, , determinando: 1) a perda da função pública, se estiver ocupando alguma, inclusive aposentadoria, na forma dos precedentes do STJ: 2) a suspensão dos seus direitos políticos por 05 (cinco) anos; 3) O Ressarcimento integral do dano ao Erário (valor fixado pelo TCE em R$ 100.063,29 - valores da época); 4) o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e 5) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, pelo prazo de: 05 (cinco) anos. -
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002235-28.2018.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MECIAS PEREIRA BATISTA, MIGUEL DO SOCORRO ARAUJO BELEM, P.
S.
BELEM DA SILVA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 10.
Intimem-se as partes para especificarem, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, conforme art. 17, §10-E, da LIA.
Ressalto que, a requerida P.
S.
BELEM DA SILVA – ME, é representada pela DPU, conquanto que os requeridos MECIAS PEREIRA BATISTA e MIGUEL DO SOCORRO ARAUJO BELEM deverão ser intimados por meio de publicação, nos termos do art. 346, parágrafo único, CPC, por serem revéis. -
02/02/2023 16:04
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 01:11
Decorrido prazo de P. S. BELEM DA SILVA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:29
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL DO SOCORRO ARAUJO BELEM em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MECIAS PEREIRA BATISTA em 08/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2022 00:27
Publicado Intimação polo passivo em 29/11/2022.
-
28/11/2022 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão x Ato Ordinatório Sentença 1002235-28.2018.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MECIAS PEREIRA BATISTA, MIGUEL DO SOCORRO ARAUJO BELEM, P.
S.
BELEM DA SILVA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se o MPF e o FNDE e os demais requeridos para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma. -
24/11/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 15:58
Outras Decisões
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29/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
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27/09/2022 19:29
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:14
Juntada de contestação
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03/08/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 15:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/08/2022 00:15
Decorrido prazo de P. S. BELEM DA SILVA - ME em 02/08/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:17
Publicado Notificação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO: TRINTA (30) DIAS Autos nº 1002235-28.2018.4.01.3200 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 1002235-28.2018.4.01.3200 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MECIAS PEREIRA BATISTA, MIGUEL DO SOCORRO ARAUJO BELEM, P.
S.
BELEM DA SILVA - ME A(o) Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal/AM, da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, na forma da lei, etc.
Faz saber aos que este Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, pois, não tendo sido possível notificar pessoalmente P.
S.
BELEM DA SILVA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-08, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente notifica-o(a)(s), para, querendo, apresentar defesa prévia, no prazo de quinze (15) dias, a Ação de Improbidade Administrativa em epígrafe, movida pelo Ministério Público Federal contra P.
S.
BELEM DA SILVA - ME e outros, sob pena de confissão e revelia (art. 344 do CPC), ocasião em que será nomeado(a) curador(a) especial (art. 257, III e IV do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(a)(s) citando(a)(s) acima referido(a)(s) e, ainda, para que no futuro não venha(m) alegar ignorância ou impedimento a seu direito de defesa, é passado este Edital, que será publicado no Diário da Justiça deste Estado.
Dado e passado nesta cidade de Manaus.
Assinatura Digital -
26/05/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 12:22
Expedição de Edital.
-
10/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
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28/01/2022 21:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 21:18
Outras Decisões
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28/01/2022 17:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/01/2022 17:39
Conclusos para despacho
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25/05/2021 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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03/05/2021 12:10
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 10:27
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:57
Decorrido prazo de MECIAS PEREIRA BATISTA em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:05
Juntada de Certidão
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01/09/2020 10:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 23:54
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 21:02
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:12
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2020 17:49
Juntada de Petição intercorrente
-
01/04/2020 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2020 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2020 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2020 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2019 15:21
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
23/10/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 12:10
Juntada de Parecer
-
16/10/2018 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 11:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
27/06/2018 10:14
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/06/2018 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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