TRF1 - 1002503-56.2022.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 22:02
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2022 01:33
Decorrido prazo de ELIEL SOARES ESTEVES em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:21
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOARES ESTEVES em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:05
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 02:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 16:04
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/09/2022 20:44
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
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17/09/2022 10:30
Juntada de parecer
-
15/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:31
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
20/08/2022 16:35
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOARES ESTEVES em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:12
Decorrido prazo de ELIEL SOARES ESTEVES em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 20:05
Juntada de Certidão
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09/08/2022 04:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:42
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 15:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
-
08/08/2022 11:42
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2022 11:23
Juntada de Ata de audiência
-
02/08/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 17:14
Outras Decisões
-
01/08/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:40
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 03:11
Decorrido prazo de ELIEL SOARES ESTEVES em 04/07/2022 23:59.
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03/07/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2022 20:52
Juntada de diligência
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14/06/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 16:50
Decorrido prazo de EZEQUIEL SOARES ESTEVES em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:50
Decorrido prazo de ELIEL SOARES ESTEVES em 10/06/2022 23:59.
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08/06/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 21:18
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 12:30
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2022 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 20:20
Audiência preliminar redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 15:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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06/06/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:37
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 08:37
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1002503-56.2022.4.01.4101 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL aos investigados ELIEL SOARES ESTEVES e EZEQUIEL SOARES ESTEVES.
Requer o parquet federal a intimação dos investigados quanto aos termos do acordo de não persecução penal, bem como a designação de audiência para que seja homologada a proposta de acordo (ID 1103517768).
Juntou os antecedentes criminais dos investigados (ID 1103517793).
Na esteira da cota ministerial, DEFIRO o pedido de realização de audiência para formulação do acordo de não persecução penal. 1.
DESIGNO a realização de audiência para oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal ao investigado, a qual ocorrerá em ambiente virtual, no dia 20/10/2022, às 14h00min. 2.
Intimem-se as partes por meio eletrônico (e-mail, telefone, aplicativo, etc.), por mandado judicial ou advogado(a)(s), conforme o caso, para informarem a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço de e-mail próprio, a fim de possibilitar o envio do link da sala virtual a ser criada para o ato no aplicativo institucional Teams. 2-a.
Para facilitar o contato deve ser informado telefone celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp ou Telegram.
Ao serem intimados, os investigados deverão receber cópia do acordo de não persecução penal formulado e cientificando-os que o acordo de não persecução penal somente terá validade se for firmado pelo membro do Ministério Público, pelos investigados e por seu defensor (art. 28-A, § 3º, CPP).
Nessa ocasião, os investigados deverão ser informados de que, caso informem não possuir condições de contratar advogado ou decorrido o prazo legal sem manifestação, fica, desde já, nomeado o Dr.
Lucas Nogueira Ribeiro Ferreira, OAB/RO 10.378, para representá-los. 3.
Em atenção ao Art. 6º da Resolução Presi 10164462 - TRF1, caso não seja possível a (o)(s) advogado(a)(s) e partes providenciarem a própria estrutura técnica e/ou física para participarem das audiências tele presenciais, deverão informar esta situação ao Juízo, no prazo de até 48 horas antes da realização da audiência. 4.
Na hipótese do tópico anterior, caso não haja outras diligências pendentes, o processo deverá ser suspenso e aguardar em secretaria o retorno das atividades presenciais.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
01/06/2022 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 08:27
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
-
01/06/2022 00:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 00:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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27/05/2022 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2022 23:02
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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