TRF6 - 1000122-82.2021.4.01.3819
1ª instância - Vara Federal de Manhuacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
15/02/2023 11:35
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/02/2023 11:33
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
10/02/2023 02:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:55
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
07/12/2022 12:01
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
-
29/11/2022 13:02
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 11:03
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
03/11/2022 17:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 02:13
Juntada de Petição - Juntada de apelação
-
04/10/2022 11:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/09/2022 17:40
Juntada de Petição - Juntada de apelação
-
21/09/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 17:01
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 17:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
18/08/2022 00:53
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:27
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
10/08/2022 14:02
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 17:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
27/07/2022 17:49
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
-
20/07/2022 18:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 01:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Coordenador-Geral de Demandas Judiciais da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 09:48
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
31/05/2022 09:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 01:41
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo A em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 19:39
Juntado(a) - Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
24/05/2022 19:39
Juntado(a) - Comunicações
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000122-82.2021.4.01.3819 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ESTADO DE MINAS GERAIS e outros SENTENÇA Pleiteia neste processo, o Ministério Público Federal, a condenação da União Federal e do Estado de Minas Gerais ao fornecimento do fármaco Alectinibe, na dose de 150 mg e na razão de oito cápsulas por dia, ao paciente Ildo Veríssimo de Souza.
Em apertada síntese, infere-se da inicial que o substituído foi diagnosticado com neoplasia maligna dos brônquios e pulmões, encontrando-se em estado clínico inicial.
Depreende-se, ainda, que o fármaco ora requerido revela-se imprescindível ao tratamento da moléstia.
Após intimação dos réus, a União se manifestou nos autos (id 425726853), aduzindo a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela pleiteada, a existência de alternativas disponíveis no âmbito do SUS, a não comprovação de uma maior eficácia do fármaco pleiteado e a necessidade de realização de perícia médica.
Quedou-se inerte o Estado de Minas Gerais.
Em seguida, este Juízo proferiu a decisão de id 464682951, concedendo a antecipação dos efeitos da tutela.
Contestações às id’s 469546352 e 473020866.
Por fim, no documento de id 1091083251, o Estado de Minas Gerais comprovou a interposição de agravo de instrumento perante o Egrégio TRF 1ª Região, oportunidade em que pugnou pela prolação de juízo de retratação. É o relatório.
Passo a apreciar o mérito, reiterando os argumentos empregados na decisão que antecipou os efeitos da tutela, os quais transcrevo a seguir: A excepcional concessão da tutela de urgência subordina-se à demonstração da existência da probabilidade do direito invocado e do risco de prejuízo irreparável à autora acaso concedido o provimento judicial tardio.
A partir de um juízo perfunctório dos fatos narrados e das provas coligidas, vislumbro a presença de tais requisitos.
No caso concreto, não há dúvidas quanto ao acometimento do Sr.
Ildo Veríssimo de Souza por neoplasia maligna de pulmão (CID C34.9) com estágio clínico inicial T2, N2, M1 (metástase para pleura/derrame pleural), agrupamento IV, com mutação ALK, tampouco quanto à gravidade da doença.
Neste ponto, o relatório médico para judicialização do acesso à saúde e o atestado médico encartados às páginas 10/14 do id 420514878, ambos de lavra da Dra.
Claudia Maria Alves Cardoso, médica especialista em oncologia clínica que acompanha a evolução da enfermidade do paciente e prescritora do fármaco, são bem elucidativos.
Consta dos autos, ainda, receita médica, datada de 25/09/2020 e assinada pelo Dr.
Gabriel Moreira Chácara, prescrevendo o referido medicamento ao paciente (id 420514878, pág. 46).
Por sua vez, tenho como preenchido o requisito para a dispensação do fármaco, já que, de acordo com a nota técnica nº 22021[1], o medicamento ALECTINIBE, que funciona como inibidor da ALK, se mostra eficaz para o controle do câncer pulmonar com mutação ALK, e o SUS não oferece tratamento alternativo equivalente.
Confira-se trechos da aludida nota técnica: " (...) Descrever as opções disponíveis no SUS/Saúde Suplementar: Conforme a Portaria nº 957, de 26 de setembro de 2014, as opções terapêuticas para o Carcinoma Pulmonar de Células Não Pequenas (CPCNP) estágios IIIB e IV, a depender das lesões orgânicas apresentadas, seriam Radioterapia torácica associada ou não à quimioterapia; Quimioterapia paliativa; Ressecção cirúrgica de metástase cerebral isolada, seguida ou não por radioterapia craniana; Radioterapia externa, associada ou não à radioterapia intersticial, para lesões endobrônquicas sintomáticas; Radioterapia paliativa, com finalidade antiálgica ou hemostática.
Não há tratamento equivalente aos inibidores da ALK no SUS.
Porém, dependendo do status oncológico, há possibilidade de cuidados paliativos e medicamentos oferecidos pelo SUS que podem garantir suporte e qualidade de vida ao paciente para situações em que não há mais possibilidade curativa. (...) Evidências sobre a eficácia e segurança da tecnologia: Para cânceres pulmonares disseminados, antes de iniciar qualquer tratamento, são realizados exames para determinar a existência de mutações genéticas, como os genes EGFR, ALK, ROS1 ou BRAF.
Se for encontrada mutação num desses genes das células cancerígenas, o primeiro tratamento idealmente será uma terapia alvo.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, cerca de 85% dos pacientes diagnosticados com câncer de pulmão no país são do tipo não pequenas células (CPNPC), sendo que a alteração do gene ALK está presente em aproximadamente 4% dos adenocarcinomas.
Para tumores que têm a alteração do gene ALK, um inibidor da ALK pode ser o primeiro tratamento.
Considerando de forma específica o CPNPC com mutação do ALK, subtipo da paciente, as opções são o alectinibe e o crizotinibe.
O Alectinibe pode ser usado como primeira linha ou após falha do crizotinibe, que é a droga equivalente substitutiva.
A tecnologia, no entanto, não está disponível no SUS 1.
Desde agosto de 2011 (nos EUA) e fevereiro de 2016 (no Brasil), o Crizotinibe está aprovado para o tratamento de primeira linha em pacientes com CPNPC (câncer de pulmão não pequenas células) avançado com rearranjo do gene do ALK.
Apesar do desempenho superior dessa medicação em comparação à quimioterapia, verificado no estudo PROFILE 1014, após 11 meses de benefício o tumor invariavelmente progride, não raro, no cérebro, como já detectado na paciente em questionamento 2 O Alectinibe, comercializado como Alecensa, é um medicamento oral que bloqueia a atividade do linfoma quinase anaplásico (ALK) e é usado para tratar o CPNPC.
Foi concedida uma aprovação acelerada pela Food and Drug Administration (FDA) dos EUA em dezembro de 2015 para tratar pacientes com CPNPC ALK positivo avançado cuja doença piorou após o tratamento com crizotinibe ou que não podiam tolerá-lo.
Sendo convertido em uma aprovação total em novembro de 2017. 2 O uso de alectinibe como primeira terapia anti-ALK é baseado nos dados do estudo de fase III ALEX 3, que randomizou 303 pacientes sem tratamento prévio para receberem alectinibe ou crizotinibe, um inibidor de tirosina quinase do ALK de primeira geração.
Após um seguimento mediano de cerca de 1,5 ano, o tratamento com alectinibe foi associado a benefício em sobrevida livre de progressão (p -
23/05/2022 18:06
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 18:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 18:06
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 18:06
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 18:06
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 04:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 17:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/04/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 17:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 11/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
-
28/03/2022 17:35
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 11:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 11:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 18:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
16/03/2022 18:03
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/03/2022 17:20
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 17:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 03:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 03/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 17:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 17:07
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 12:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 23:04
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Coordenador-Geral de Demandas Judiciais da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:06
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
-
10/11/2021 11:49
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
10/11/2021 07:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 11:35
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:35
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
08/11/2021 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 14:32
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 19:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2021 19:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/11/2021 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2021 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2021 22:12
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
28/10/2021 19:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 19:19
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/10/2021 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 18:38
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 18:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:38
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 18:38
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:17
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 17:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 18:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 17:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 17:25
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:25
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 17:25
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 16:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/03/2021 11:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 11:08
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
08/03/2021 19:04
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
08/03/2021 15:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2021 15:38
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 15:20
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 08:47
Concedida a tutela provisória - Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 14:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
05/02/2021 02:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 04/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 20:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/01/2021 13:18
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2021 18:43
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:12
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG
-
21/01/2021 14:12
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
21/01/2021 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2021 12:38
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 12:38
Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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