TRF1 - 1003644-98.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003644-98.2021.4.01.3502 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DANILO VITOR DA COSTA FAGUNDES DESPACHO Arquivem-se.
ANÁPOLIS, 31 de janeiro de 2024. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003644-98.2021.4.01.3502 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DANILO VITOR DA COSTA FAGUNDES DECISÃO 1.
Dispõe o art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Quando da prolação da sentença, mantive as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo para justificação das atividades desempenhadas e comprovação de endereço.
No entanto, considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da ação penal correlata, não mais subsistem os motivos para manutenção das medidas cautelares.
Ante o exposto, com fundamento no art. 282, § 5º, do CPP, REVOGO as medidas cautelares supramencionadas, impostas ao réu DANILO VITOR DA COSTA FAGUNDES.
Esclareça-se ao réu quanto à desnecessidade de comparecer a este Juízo periodicamente.
Intimem-se.
Ciência ao MPF.
ANÁPOLIS, 4 de outubro de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de DANILO VITOR DA COSTA FAGUNDES em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 10:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/11/2022 02:57
Decorrido prazo de DANILO VITOR DA COSTA FAGUNDES em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:06
Juntada de termo
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21/10/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 16:12
Juntada de termo
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19/10/2022 02:19
Publicado Ato ordinatório em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, consoante despacho ID569.559.388, intime-se o sentenciado a cumprir as cautelares.
Expeça-se o necessário.
Anápolis/GO, 17 de outubro de 2022 assinado digitalmente Servidor(a) -
17/10/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 15:16
Juntada de termo
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08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:00
Decorrido prazo de DANILO VITOR DA COSTA FAGUNDES em 07/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:06
Juntada de termo
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06/06/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 08:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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03/06/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 01:07
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003644-98.2021.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, consoante despacho ID569.559.388, intime-se o sentenciado a cumprir as cautelares.
Anápolis/GO, 31 de maio de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
31/05/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 08:42
Juntada de Certidão
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12/08/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 07:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2021 23:59.
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17/06/2021 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 19:05
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/06/2021 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2021 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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