TRF1 - 0003985-78.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:02
Juntada de diligência
-
25/07/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 01:41
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP em 15/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 08:44
Decorrido prazo de IZA DE ASSIS em 01/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:42
Decorrido prazo de IZA DE ASSIS em 17/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:44
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003985-78.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ANP - AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS e outros POLO PASSIVO:IZA DE ASSIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEBASTIANA JESUS MARTINS PEREIRA - GO15774 e MARIA RENILDA SILVA ABE - GO18214 DECISÃO Em foco, pedido da executada pelo qual requer a retirada da restrição inserida no sistema RENAJUD sobre o veículo placa NVO 6679; RENAVAN *03.***.*44-54; Chassi 9BG138GP0BC477580; GM/S10, ADVANTAGED, ao argumento de que encontra-se em alienação fiduciária junto ao Banco Itaú (id 482710351 e 482710359).
Instada, a parte exequente pugnou pela penhora sobre os direitos aquisitivos do bem, com a expedição de ofício para o Banco em busca de informação sobre o contrato (id 973072146).
Despacho proferido na fl. 72, indeferiu a penhora sobre o referido veículo.
De outro lado, verifico que a restrição inserida no RENAJUD (fl. 22) foi a de circulação, sendo esta convertida para a modalidade transferência por força do despacho de fl. 95.
Relatado o necessário.
Decido.
Em razão da reiterada jurisprudência que desautoriza a penhora sobre bens alienados fiduciariamente, ressalvados os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação, entendimento este que fora reproduzido pelo legislador no CPC/2015, art. 835, XII, necessária a intimação do Banco para prestar informações acerca do contrato.
Assim, oficie-se ao Banco Itau S.A. (CNPJ n° 17.***.***/0001-70) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual quadro referente ao contrato de alienação fiduciária (valor já amortizado, saldo devedor, etc) sobre o veículo placa NVO-6679, modelo S10/GM, tendo como financiada a executada IZA DE ASSIS, portadora do CPF *25.***.*97-04.
Cópia desta decisão servirá de ofício.
INDEFIRO, por ora, o pedido de retirada da restrição inserida no RENAJUD.
Após, vista à exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para requerimentos.
Quedando-se inerte a despeito dessa intimação, determino seja o curso da execução suspenso pelo prazo de um ano.
Esclareço à parte exequente que eventual manifestação requerendo, desde já, nova vista do feito ao fim do prazo estipulado neste despacho ou nova suspensão, estará automaticamente indeferida.
Isto para que a exequente não transfira para este Juízo o ônus pelo controle dos executivos fiscais em que figura como parte e para evitar a postergação por tempo indeterminado de eventual prescrição do crédito, conduta esta incompatível com os princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
Decorrido o prazo de suspensão e persistindo a ausência de elementos a autorizarem a continuidade do feito, deve a suspensão ser convertida em arquivamento provisório, nos termos do art. 40, §2°, da Lei n.° 6.830/80 Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
23/05/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 21:53
Juntada de manifestação
-
01/02/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
11/05/2021 23:46
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2021 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:14
Juntada de outras peças
-
15/12/2020 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2020 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2020 16:19
Juntada de Certidão.
-
06/08/2020 14:14
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2020 10:13
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 24/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/06/2020 13:43
Juntada de volume
-
27/05/2020 18:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/05/2020 18:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
27/05/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
26/05/2020 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2020 08:27
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 17054 - LACRE 089830
-
06/03/2020 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/03/2020 17:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/02/2020 12:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
22/10/2019 13:55
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
24/07/2019 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO DETRAN - GO
-
03/07/2019 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO DETRAN
-
21/05/2019 12:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/04/2019 12:32
OFICIO EXPEDIDO
-
28/03/2019 13:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/03/2019 19:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
08/01/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO UNIÃO
-
06/09/2018 07:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2018 08:02
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/07/2018 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/05/2018 18:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - VIA SISTEMA RENAJUD
-
22/03/2018 13:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/03/2018 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2018 19:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
29/11/2017 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2017 08:03
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/11/2017 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/09/2017 18:07
OFICIO EXPEDIDO
-
20/09/2017 12:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/09/2017 12:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
11/09/2017 16:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
03/07/2017 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 10:53
CARGA: RETIRADOS PGF
-
08/06/2017 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/06/2017 15:55
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - DOS AUTOS N. 984-51.2012
-
30/05/2017 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2017 14:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA CEVOL ATE AS 18:00
-
21/06/2016 16:58
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
13/05/2015 17:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
07/04/2015 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 08:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/03/2015 18:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/03/2015 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2015 17:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2015 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2014 08:50
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/11/2014 11:03
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
27/11/2014 11:03
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
27/11/2014 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
25/11/2014 10:28
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
25/11/2014 10:28
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
25/11/2014 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2014 07:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2014 15:45
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
04/06/2014 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
04/06/2014 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/06/2014 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2014 08:52
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/02/2014 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/02/2014 15:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - comunicação realizada via sistema Infojud
-
20/02/2014 08:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/02/2014 08:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2014 09:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2013 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
-
22/11/2013 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/11/2013 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2013 09:36
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/09/2013 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/09/2013 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2013 13:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2013 15:25
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
13/06/2013 13:28
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - E REGISTRO
-
13/06/2013 10:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
13/06/2013 10:20
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/05/2013 13:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
10/05/2013 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2013 14:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2013 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2013 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/04/2013 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
-
15/03/2013 10:23
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/03/2013 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/03/2013 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2013 17:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2013 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELO EXEQUENTE
-
18/02/2013 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/02/2013 13:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
-
19/12/2012 17:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/12/2012 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/12/2012 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2012 16:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2012 15:14
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/10/2012 14:03
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2012 10:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
03/10/2012 10:35
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2012 17:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
26/09/2012 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2012 19:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2012 19:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
-
23/08/2012 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE.
-
18/06/2012 15:21
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCESSOS ENVIADOS À PROCURADORIA FEDERAL
-
22/05/2012 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA ORDENADA A PROCURADOR FEDERAL
-
22/05/2012 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2012 10:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2012 08:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD FRUTÍFERO
-
27/04/2012 13:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD PARCIAL
-
18/04/2012 15:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/04/2012 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
-
28/03/2012 18:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2012 15:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
13/12/2011 18:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
11/11/2011 13:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
30/09/2011 13:46
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
30/09/2011 13:46
CitaçãoORDENADA
-
30/09/2011 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2011 13:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2011 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2011 12:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/09/2011 12:00
INICIAL AUTUADA
-
06/09/2011 16:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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