TRF1 - 0000959-78.2015.4.01.3201
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 0000959-78.2015.4.01.3201 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LUIZ PEDROSA PINTO Sentença Tipo A SENTENÇA O crédito executado, por decorrer de condenação a multa penal, prescreve, apesar do teor do art. 51 do CP, no prazo estabelecido pelo art. 114, II, do CP (STJ, AgRg no AREsp 2033955/SC, DJe 16/08/2023).
Ante a ausência de prova nos autos da condenação da pena privativa de liberdade vinculada à multa penal que resultou no crédito executado, sua prescrição intercorrente deve considerar a pena mínima legal prevista para o delito criminal descrito na CDA executada.
Conforme os autos, decisão judicial declarou a suspensão de 1 ano da execução por inexistência de bens penhoráveis da PARTE EXEQUENTE, nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º, da lei 6.830/80.
Já se passou o prazo de 1 ano mais o prazo prescricional do crédito executado desde o início da suspensão, correspondente à data da ciência da PARTE EXEQUENTE a respeito da inexistência de bens penhoráveis da PARTE EXECUTADA após o esgotamento das diligências para sua localização e constrição (tese do STJ no tema 566).
Intimada após tal lapso temporal, a PARTE EXEQUENTE deixou de demonstrar: 1) Eventual nulidade da intimação que constitui o termo inicial da referida suspensão. 2) E eventual ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente dos créditos executados, a qual se iniciou automaticamente com o fim da suspensão da execução (teses do STJ nos temas 567).
Deste modo, resta evidente a prescrição intercorrente dos créditos executados, de acordo com as teses do STJ nos temas 566, 567 e 570.
Ante o exposto, declaro a prescrição integral da execução e extingo o processo com resolução do mérito.
A PARTE EXEQUENTE já fica intimada pelo sistema.
Eventual PARTE EXECUTADA assistida por causídico já fica intimada pelo sistema.
Eventual PARTE EXECUTADA desassistida por causídico já fica intimada pelo diário eletrônico.
Interposto recurso, intime-se a PARTE RECORRIDA para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vencido o prazo ou apresentadas contrarrazões, ao TRF1.
Havendo trânsito em julgado de reforma da sentença, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Com eventual trânsito em julgado da sentença ou da sua manutenção integral, ao arquivo definitivo.
Tabatinga/AM, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
20/07/2022 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
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19/07/2022 04:12
Decorrido prazo de LUIZ PEDROSA PINTO em 18/07/2022 23:59.
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31/05/2022 14:35
Juntada de manifestação
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27/05/2022 02:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 0000959-78.2015.4.01.3201 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LUIZ PEDROSA PINTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ PEDROSA PINTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TABATINGA, 25 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
25/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:55
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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23/05/2022 09:54
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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23/05/2022 09:54
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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23/05/2022 09:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/05/2022 09:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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05/06/2018 18:14
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/06/2018 18:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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31/05/2017 16:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/05/2017 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/05/2017 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2017 11:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADO PELOS CORREIOS CONFORME CIRCULAR PRESI 195/TRF1
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17/04/2017 09:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/04/2017 09:25
Conclusos para despacho
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07/03/2017 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/03/2017 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2017 15:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS PELO CORREIO (SEDEX)
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19/12/2016 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/10/2016 15:36
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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27/07/2016 09:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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25/07/2016 07:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/07/2016 16:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
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25/05/2016 14:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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18/05/2016 09:55
OFICIO EXPEDIDO
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04/05/2016 14:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Certifico que, em 12/04/2016, transcorreu, in albis, o prazo de 05 (cinco) dias, para o executado LUIZ PEDROSA PINTO, citado por edital, pagar ou garantir a execução.
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26/02/2016 16:48
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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19/02/2016 14:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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19/02/2016 14:19
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - CONFORME CERTIDÃO DE FL. 13
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05/02/2016 15:22
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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05/02/2016 15:22
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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28/01/2016 15:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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14/01/2016 14:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/11/2015 15:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/11/2015 15:46
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/11/2015 09:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/11/2015 09:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/11/2015 14:52
Conclusos para despacho
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03/11/2015 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2015 18:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/10/2015 18:22
INICIAL AUTUADA
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29/10/2015 18:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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