TRF1 - 1003517-13.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 21:18
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
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22/09/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 15:27
Cancelada a conclusão
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19/08/2022 18:37
Conclusos para despacho
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22/06/2022 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO VIANA em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:25
Juntada de manifestação
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27/05/2022 02:29
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1003517-13.2019.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO CLAUDIO VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA CARLA SANTOS DA CUNHA - BA30353 POLO PASSIVO:AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL INSS BOM JESUS DA LAPA e outros D E S P A C H O Até o presente momento ainda não foi juntado aos autos o memorial contábil correspondente ao acórdão de id 387987092, e como determina em despacho de id 492212854.
Reitere-se a intimação do INSS para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumprir os termos do despacho anterior, apresentando o cálculo dos valores atrasados, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Após, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível, facultando-lhe a apresentação do memorial contábil correspondente, em caso de inércia da autarquia previdenciária.
Não havendo discordância, expeça-se a competente RPV.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
25/05/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 18:39
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:52
Conclusos para decisão
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19/10/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO VIANA em 18/10/2021 23:59.
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21/09/2021 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 15:07
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2021 15:38
Juntada de documento comprobatório
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21/06/2021 20:47
Juntada de manifestação
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28/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2021 23:59.
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01/05/2021 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2021 23:59.
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22/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 12:40
Conclusos para despacho
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26/11/2020 18:21
Recebidos os autos
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26/11/2020 18:21
Juntada de Petição (outras)
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09/07/2020 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA para Turma Recursal
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27/06/2020 11:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2020 22:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 22:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO VIANA em 20/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 16:30
Juntada de recurso inominado
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27/04/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 15:53
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2020 13:57
Conclusos para julgamento
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29/01/2020 13:07
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2020 12:33
Juntada de contestação
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17/12/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 15:39
Conclusos para despacho
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09/10/2019 17:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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09/10/2019 17:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/10/2019 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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