TRF1 - 1045131-34.2019.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 30 - Des. Fed. Daniele Maranhao Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região RETIRADO DE PAUTA 21 de junho de 2024 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 1045131-34.2019.4.01.3400 RELATOR: Gab. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA PARTES DO PROCESSO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, SACHA BRECKENFELD RECK, WAGNER COLOMBINI MARTINS, LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, FERNANDO MARCIO QUEIROZ, VIA ENGENHARIA S.
A.
Advogados do(a) APELANTE: IZABELLA MATTAR MORAES - DF58035-A, RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Advogado do(a) APELANTE: ANDRE CARLOS DA SILVA - DF17804-A Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogados do(a) APELANTE: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A Advogados do(a) APELANTE: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A APELADO: JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, SACHA BRECKENFELD RECK, WAGNER COLOMBINI MARTINS, LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, FERNANDO MARCIO QUEIROZ, VIA ENGENHARIA S.
A., MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) APELADO: ISABELA MARTINS DA CUNHA - DF74661, RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Advogado do(a) APELADO: ANDRE CARLOS DA SILVA - DF17804-A Advogado do(a) APELADO: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogado do(a) APELADO: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogados do(a) APELADO: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A Advogados do(a) APELADO: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A -
04/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, WAGNER COLOMBINI MARTINS, LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, FERNANDO MARCIO QUEIROZ, VIA ENGENHARIA S.
A., JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, WAGNER COLOMBINI MARTINS, LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, UNIÃO FEDERAL e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, SACHA BRECKENFELD RECK, WAGNER COLOMBINI MARTINS, LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, FERNANDO MARCIO QUEIROZ, VIA ENGENHARIA S.
A.
Advogados do(a) APELANTE: IZABELLA MATTAR MORAES - DF58035-A, RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Advogado do(a) APELANTE: ANDRE CARLOS DA SILVA - DF17804-A Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogados do(a) APELANTE: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A Advogados do(a) APELANTE: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A APELADO: JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, SACHA BRECKENFELD RECK, WAGNER COLOMBINI MARTINS, LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, FERNANDO MARCIO QUEIROZ, VIA ENGENHARIA S.
A., MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) APELADO: ISABELA MARTINS DA CUNHA - DF74661, RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Advogado do(a) APELADO: ANDRE CARLOS DA SILVA - DF17804-A Advogado do(a) APELADO: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogado do(a) APELADO: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogados do(a) APELADO: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A Advogados do(a) APELADO: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A O processo nº 1045131-34.2019.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24-06-2024 a 05-07-2024 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 24/06/2024, às 9h, e encerramento no dia 05/07/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL (198)1045131-34.2019.4.01.3400 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, SACHA BRECKENFELD RECK, WAGNER COLOMBINI MARTINS, LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, FERNANDO MARCIO QUEIROZ, VIA ENGENHARIA S.
A.
Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogado do(a) APELANTE: ANDRE CARLOS DA SILVA - DF17804-A Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Advogados do(a) APELANTE: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A APELADO: JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, SACHA BRECKENFELD RECK, WAGNER COLOMBINI MARTINS, LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, FERNANDO MARCIO QUEIROZ, VIA ENGENHARIA S.
A., MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) APELADO: FERNANDO BONACCORSO - SP247080-A Advogado do(a) APELADO: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Advogado do(a) APELADO: ANDRE CARLOS DA SILVA - DF17804-A Advogados do(a) APELADO: HERMAN TED BARBOSA - DF10001-A, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998-A DECISÃO Trata-se de pedido de substituição de veículo penhorado formulado por JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO, nos autos da apelação nº 1045131-34.2019.4.01.3400.
A parte requerente sustenta que, no dia 22/04/2020, foi penhorado o veículo I/AUDI A3 LM 122 CV I, ano modelo 2015, placa PAN0404, RENAVAM nº *10.***.*33-06, e que, após 08 anos de uso, o bem está demandando muitas manutenções e está sofrendo rápida depreciação, motivo pelo qual entende como razoável a substituição por outro veículo de sua propriedade, o FIAT/FASTBACK modelo 2024 Brevemente relatados, decido.
Diante dos fatos narrados, entendo como possível a substituição do veículo objeto de penhora.
Isso porque a parte requerente demonstrou a desvalorização do bem (Id. 359326150) e comprovou a aquisição de novo veículo (Id. 359326154), com valor inclusive superior ao do penhorado (Id. 359345618), inexistindo prejuízo à parte credora.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO de substituição da penhora, para determinar o levantamento da restrição judicial de transferência (RENAJUD) do veículo I/AUDI A3 LM 122CV I, ano modelo 2015, placa PAN0404, RENAVAM nº 0104643370, e para determinar a restrição judicial de transferência (RENAJUD) do veículo FIAT/FASTBACK DRIVE, ano modelo 2024, placa SGX0J03, RENAVAM nº *13.***.*05-75, cor cinza, CRV nº 233843958076.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora -
13/10/2022 21:35
Juntada de parecer
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13/10/2022 21:35
Conclusos para decisão
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14/09/2022 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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14/09/2022 18:48
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2022 14:35
Recebidos os autos
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13/09/2022 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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