TRF1 - 1045131-34.2019.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/09/2022 12:54
Juntada de Informação
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13/09/2022 02:50
Decorrido prazo de SACHA BRECKENFELD RECK em 12/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de WAGNER COLOMBINI MARTINS em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA em 31/08/2022 23:59.
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22/08/2022 19:05
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 02:39
Publicado Intimação polo passivo em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1045131-34.2019.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO e outros (7) Advogado do(a) REU: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625 Advogados do(a) REU: HERMAN TED BARBOSA - DF10001, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998 Advogado do(a) REU: ANDRE CARLOS DA SILVA - DF17804 Advogado do(a) REU: FERNANDO BONACCORSO - SP247080 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nada a prover em relação aos embargos de declaração opostos pelo requerido WAGNER COLOMBINI MARTINS e LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA (ID 1131083277).
Isso porque, na sentença, não há erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022 do CPC), a justificar o recebimento dos presentes embargos em substituição ao recurso próprio.
A propósito, verifica-se que, na sentença ora embargada, este Juízo mencionou expressamente que o STF deixou de sobrestar, nas instâncias ordinárias, o processamento das demandas que versassem sobre a aplicação retroativa das alterações introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa (Tema 1199 – ARE 843989/PR), sob os seguintes fundamentos: “(a) a instrução processual e a produção de provas poderiam ser severamente comprometidas e (b) eventuais medidas de constrição patrimonial devem ser prontamente examinadas em dois graus de jurisdição”.
Neste jaez, tendo sido inicialmente deferida a liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos, este Juízo entendeu ser prudente que eventual cassação dos efeitos de tal medida aguarde o trânsito em julgado da presente demanda ou mesmo o eventual ajuizamento de nova ação, pelo MPF (na qual se requeira a concessão de igual medida, em sendo o caso), considerando a ausência de precedentes atuais das cortes superiores, bem como a divergência doutrinária acerca da questão, pertinente à interpretação e aplicação da nova Lei n. 14.230/2021 às ações de improbidade já em curso.
Dessa forma, observa-se que a parte embargante, em verdade, discorda do entendimento do magistrado, ou seja, volta-se contra o teor da sentença proferida e, a pretexto de sanar vícios inexistentes, pretende imprimir-lhe efeitos infringentes, de todo incabível na espécie.
Eventual error in procedendo ou error in judicando apenas pode ser corrigido por meio do recurso adequado.
Noutro passo, quanto ao pedido subsidiário formulado pela parte embargante, é necessária a prévia manifestação da parte autora, para posterior deliberação por parte deste Juízo.
SECRETARIA: 1.
Intime-se o MPF para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido subsidiário formulado pela parte embargante (ID 1131083277, itens 10 e 11), pertinente à autorização para que os recursos financeiros da LOGIT, bloqueados em conta corrente, sejam investidos em Certificado de Depósito Bancário. 2.
Intimem-se os requeridos para, querendo, apresentarem contrarrazões à apelação interposta pela parte autora (IDs 1149425749 a 1149425753). 3.
Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação. -
17/08/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:54
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIO QUEIROZ em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:17
Juntada de recurso adesivo
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22/07/2022 16:49
Juntada de contrarrazões
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22/07/2022 16:05
Juntada de contrarrazões
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22/07/2022 15:24
Juntada de apelação
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15/07/2022 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:11
Juntada de contrarrazões
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08/07/2022 11:49
Juntada de apelação
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02/07/2022 09:20
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIO QUEIROZ em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 09:15
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 07:47
Decorrido prazo de JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO em 01/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:48
Juntada de manifestação
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25/06/2022 02:49
Decorrido prazo de SACHA BRECKENFELD RECK em 24/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2022 15:20
Juntada de apelação
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14/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:33
Conclusos para despacho
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07/06/2022 19:49
Juntada de embargos de declaração
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02/06/2022 08:03
Publicado Intimação polo passivo em 02/06/2022.
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02/06/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (S) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1045131-34.2019.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO e outros (7) Advogado do(a) REU: RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625 Advogados do(a) REU: HERMAN TED BARBOSA - DF10001, LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE - DF25998 Advogado do(a) REU: ANDRE CARLOS DA SILVA - DF17804 Advogado do(a) REU: FERNANDO BONACCORSO - SP247080 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, rejeito a petição inicial (art. 17, § 6º-B, da Lei n. 8.429/92), extinguindo o processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, do Código de Processo Civil).
Mantenho, porém, a liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos até o trânsito em julgado da presente demanda ou até o eventual ajuizamento de nova ação, pelo MPF, na qual se requeira a concessão de igual medida, nos termos da fundamentação retro.
Sem custas e sem honorários. -
31/05/2022 14:18
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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31/05/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 14:47
Indeferida a petição inicial
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30/05/2022 09:32
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2022 02:16
Decorrido prazo de LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIO QUEIROZ em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:16
Decorrido prazo de WAGNER COLOMBINI MARTINS em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:45
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO em 27/05/2022 23:59.
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23/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
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21/05/2022 01:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO em 18/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/05/2022 18:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/05/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/05/2022 18:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/05/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:31
Juntada de documento comprobatório
-
13/05/2022 18:28
Juntada de diligência
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13/05/2022 18:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/05/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 16:28
Outras Decisões
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05/05/2022 12:55
Juntada de documentos diversos
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05/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 10:30
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:51
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:23
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIO QUEIROZ em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:12
Decorrido prazo de JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:15
Decorrido prazo de WAGNER COLOMBINI MARTINS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:15
Decorrido prazo de LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 16:04
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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22/03/2022 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 17:44
Outras Decisões
-
24/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 19:15
Juntada de manifestação
-
04/02/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:50
Juntada de carta
-
01/02/2022 14:02
Juntada de manifestação
-
26/01/2022 14:58
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 16:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
25/01/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2021 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2021 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2021 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIO QUEIROZ em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:50
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO em 22/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:11
Decorrido prazo de LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:11
Decorrido prazo de WAGNER COLOMBINI MARTINS em 21/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:30
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2021 17:53
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2021 19:49
Juntada de manifestação
-
08/04/2021 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:07
Outras Decisões
-
08/04/2021 06:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:36
Juntada de procuração
-
16/03/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 05:40
Decorrido prazo de HERMAN TED BARBOSA em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 05:38
Decorrido prazo de LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE em 15/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 10:52
Juntada de parecer
-
01/03/2021 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:57
Outras Decisões
-
03/02/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 07:07
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. em 02/02/2021 23:59.
-
20/01/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2020 23:24
Decorrido prazo de FERNANDO MARCIO QUEIROZ em 16/12/2020 23:59.
-
08/12/2020 22:19
Mandado devolvido cumprido
-
08/12/2020 22:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/12/2020 21:29
Juntada de defesa prévia
-
25/11/2020 04:11
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 02:04
Decorrido prazo de JOSE WALTER VAZQUEZ FILHO em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:05
Juntada de manifestação
-
13/11/2020 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2020 17:16
Mandado devolvido cumprido
-
11/11/2020 17:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/11/2020 11:07
Mandado devolvido cumprido
-
03/11/2020 11:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/10/2020 11:52
Mandado devolvido cumprido
-
22/10/2020 11:52
Juntada de diligência
-
07/10/2020 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/10/2020 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/10/2020 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/08/2020 14:14
Juntada de manifestação
-
29/07/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 19:00
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
17/07/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2020 16:17
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
14/06/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:09
Juntada de Petição intercorrente
-
26/05/2020 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2020 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 20:55
Juntada de defesa prévia
-
21/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 10:47
Outras Decisões
-
05/05/2020 01:38
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 22:33
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 13:57
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
13/02/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/02/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 16:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
07/01/2020 16:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/12/2019 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2019 18:37
Distribuído por sorteio
-
19/12/2019 18:33
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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