TRF1 - 1000203-03.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO TREZZA BORGES em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:14
Decorrido prazo de JOANES PINA DE ABREU em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DROGA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:36
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1000203-03.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: DROGA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - EPP, JOANES PINA DE ABREU, ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, fica a parte executada, intimada para ciência da expedição de Certidão de Trânsito em Julgado. -
08/07/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:58
Decorrido prazo de ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DROGA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - EPP em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:43
Decorrido prazo de JOANES PINA DE ABREU em 29/06/2022 23:59.
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06/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000203-03.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: DROGA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - EPP, JOANES PINA DE ABREU, ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Mediante o exposto, extingo a presente execução, em razão do pagamento da dívida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. (...) -
02/06/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOANES PINA DE ABREU em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 11:06
Juntada de diligência
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04/05/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 20:46
Juntada de Certidão
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19/04/2022 22:35
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 16:09
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
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24/03/2022 00:38
Decorrido prazo de DROGA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA em 23/03/2022 23:59.
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02/03/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2022 10:26
Juntada de diligência
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25/02/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 11:35
Juntada de diligência
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25/02/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 11:24
Juntada de diligência
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09/02/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 14:13
Outras Decisões
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02/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
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01/02/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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01/02/2022 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2022 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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