TRF1 - 1017653-98.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:35
Juntada de manifestação
-
27/06/2023 04:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 20:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 20:13
Juntada de manifestação
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21/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:21
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2022 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2022 23:59.
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30/06/2022 04:53
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA COSTA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:53
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUTORA EIRELI em 29/06/2022 23:59.
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31/05/2022 05:01
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1017653-98.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: PRIME CONSTRUTORA EIRELI, ELIENE DA SILVA COSTA DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos: a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. c) oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
27/05/2022 23:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 23:51
Juntada de Certidão
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27/05/2022 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 23:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 23:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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18/05/2022 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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