TRF1 - 1000246-22.2017.4.01.3814
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 07:21
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
06/09/2022 18:41
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 18:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
04/05/2021 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG para Tribunal
-
04/05/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:11
Juntada de Informação
-
04/05/2021 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ORIENTE/MG em 03/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:17
Decorrido prazo de JORGE ROMEL CUNHA em 30/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 22:27
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 03:57
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ipatinga-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG Juiz Titular : DAYSE STARLING MOTTA Juiz Substituto : LISYA HELENA CALVACANTE DOS SANTOS Dir.
Secret. : ELOISA CRUZ MOREIRA DE CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000246-22.2017.4.01.3814 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: ELIANE CORDEIRO FERNANDES - MG174915 REU: JORGE ROMEL CUNHA Advogados do(a) REU: CLAUDIO FERNANDES MARQUES SANTOS - MG165869, DAVI OLIVEIRA COSTA - MG171888, RICARDO TORRES DE ALMEIDA - MG91481 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Haja vista o recurso de apelação interposto pelo requerido JORGE ROMEL CUNHA (id 479455897), intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ORIENTE/MG para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal, em consonância ao art. 1.010 do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região, independentemente do juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Defiro ao requerido JORGE ROMEL CUNHA a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Serve o presente despacho como meio de intimação. -
06/04/2021 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 18:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 18:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ORIENTE/MG em 22/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 12:14
Juntada de apelação
-
15/03/2021 13:06
Juntada de manifestação
-
06/03/2021 23:29
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
06/03/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
02/03/2021 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ipatinga-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG Juiz Titular : DAYSE STARLING MOTTA Juiz Substituto : LISYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS Dir.
Secret. : ELOISA CRUZ MOREIRA DE CARVALHO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000246-22.2017.4.01.3814 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: WEBSTER MOURA DE SOUSA - MG88809 REU: JORGE ROMEL CUNHA Advogados do(a) REU: CLAUDIO FERNANDES MARQUES SANTOS - MG165869, DAVI OLIVEIRA COSTA - MG171888, RICARDO TORRES DE ALMEIDA - MG91481 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça inicial para, RECONHECENDO a prática de atos de improbidade administrativa, com fulcro no art. 12, incisos II e III da Lei n. 8.429/92, CONDENAR o réu JORGE ROMEL CUNHA nas seguintes sanções: 1) ressarcimento integral do dano (R$106.642,41), devidamente atualizado desde 30.09.2012, data que iniciou os pagamentos e juros de mora a partir da data da citação; 2) perda da função pública; 3) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; 4) pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do dano patrimonial (R$106.642,41), devidamente atualizado desde 30.09.2012, data que iniciou os pagamentos e juros de mora a partir da data da citação; e 5) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A multa aplicada aos réus será revertida em favor da União Federal e do Município de São João do Oriente, entes concedentes lesados com as condutas ímprobas (art. 18 da Lei n. 8.429/92).
Sem condenação das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ofício ao Tribunal Regional Eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos dos réus condenados, nos termos do artigo 15, V, da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/02/2021 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2021 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 19:03
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2021 19:28
Conclusos para julgamento
-
08/01/2021 11:18
Juntada de alegações/razões finais
-
24/11/2020 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ORIENTE/MG em 20/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:27
Juntada de Alegações/Razões Finais
-
28/10/2020 19:06
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 16:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 16:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 16:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2020 09:09
Outras Decisões
-
22/10/2020 21:17
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 19:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 05:15
Decorrido prazo de WEBSTER MOURA DE SOUSA em 21/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 10:41
Decorrido prazo de JORGE ROMEL CUNHA em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:28
Juntada de manifestação
-
04/10/2019 13:51
Juntada de Petição intercorrente
-
03/10/2019 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2019 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2019 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2019 08:35
Juntada de informação
-
08/08/2019 18:08
Juntada de termo
-
08/08/2019 18:06
Juntada de termo
-
04/08/2019 09:13
Decorrido prazo de WEBSTER MOURA DE SOUSA em 26/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 03:07
Decorrido prazo de JORGE ROMEL CUNHA em 22/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 19:57
Expedição de Ofício.
-
30/07/2019 19:50
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2019 15:46
Juntada de Petição intercorrente
-
04/07/2019 09:58
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
25/06/2019 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2019 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2019 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/06/2019 00:06
Outras Decisões
-
15/05/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 16:41
Juntada de impugnação
-
25/03/2019 17:26
Juntada de Petição intercorrente
-
16/03/2019 19:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 18:42
Outras Decisões
-
14/03/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 10:29
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 10:24
Juntada de termo
-
12/07/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2018 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 02:38
Decorrido prazo de JORGE ROMEL CUNHA em 17/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 10:12
Juntada de manifestação
-
12/04/2018 15:36
Juntada de termo
-
12/04/2018 14:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
12/04/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2018 01:08
Decorrido prazo de União Federal em 19/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 16:50
Juntada de contestação
-
08/03/2018 15:10
Juntada de manifestação
-
08/03/2018 15:10
Juntada de manifestação
-
08/03/2018 15:08
Juntada de manifestação
-
01/03/2018 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2018 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2018 15:52
Outras Decisões
-
07/02/2018 15:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 23:29
Juntada de manifestação
-
14/11/2017 19:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2017 14:41
Juntada de termo
-
03/10/2017 02:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/10/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2017 19:00
Juntada de termo
-
25/08/2017 18:00
Juntada de termo
-
21/08/2017 16:56
Juntada de termo
-
03/08/2017 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2017 19:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG
-
27/07/2017 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/07/2017 17:34
Juntada de outras peças
-
27/07/2017 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000907-39.2012.4.01.3702
Municipio de Coelho Neto
Carlos Magno Duque Bacelar
Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2012 10:34
Processo nº 0004752-22.2007.4.01.3810
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Municipio de Sao Goncalo do Sapucai
Advogado: Marley Silva da Cunha Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2007 00:00
Processo nº 0010987-31.2018.4.01.4000
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Maria de Fatima de Melo Santos
Advogado: Josilma dos Santos Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2018 00:00
Processo nº 0001131-17.2016.4.01.3902
Ministerio Publico Federal - Mpf
Denilson Batalha Guimaraes
Advogado: Dilson Jofre Batalha Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2015 16:18
Processo nº 0001131-17.2016.4.01.3902
Denilson Batalha Guimaraes
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Jose Delson Oliveira e Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2021 11:19