TRF1 - 1046167-14.2019.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 15:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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30/04/2022 00:31
Decorrido prazo de IANE PASCHOALETTE DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 16:53
Juntada de manifestação
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23/04/2022 00:53
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SJDF 3ª RELATORIA DA 2ª TURMA RECURSAL CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) PROCESSO: 1046167-14.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046167-14.2019.4.01.3400 POLO ATIVO: IANE PASCHOALETTE DA SILVA e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/04/2022 12:01:56 DECISÃO 1.
Conforme decisão exarada em Plenário Virtual, o STF reputou constitucional a questão relativa à incidência da alíquota de 25% de IRPF sobre os proventos de aposentadoria percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.
Na oportunidade, o STF submeteu a julgamento a seguinte discussão: “à luz do artigo 150, II e §6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia” (ARE 1327491, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Tema 1174/STF). 2.
Por isso, com base no art. 44, XXII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Resolução Presi 33/2021), SUSPENDA-SE a tramitação do processo nesta instância sem seu julgamento, até que sobrevenha decisão final no Tema 1174/STF. 3.
Intimem-se e cumpra-se, certificando-se a causa da suspensão e tendo-se o cuidado de acompanhar o desfecho do Tema 1174/STF, fazendo-se conclusão logo após o trânsito em julgado pelo STF.
Brasília/DF, 20 de abril de 2022 Juiz David Wilson de Abreu Pardo 2ª TURMA RECURSAL - JEF/DF RELATOR 3 -
20/04/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/04/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:01
Recebidos os autos
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12/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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