TRF1 - 1011578-23.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MERIAN COSTA DOS SANTOS CORREA em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 20:21
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 18:53
Conclusos para decisão
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15/02/2023 16:35
Juntada de parecer
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08/02/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:38
Conclusos para decisão
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22/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:54
Publicado Citação em 01/06/2022.
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01/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1011578-23.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: ADRIANA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA e OUTRA 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
ADRIANA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*80-87, brasileira, natural de Macapá, nascida em 07/08/1975, filha de Jandira Siva de Oliveira e Erni Menezes de Oliveira, RG: 2473019-SSP/PA, atualmente com endereço incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA em desfavor de ADRIANA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, servidora pública federal, natural de Macapá, nascida em 7/8/1975, filha de Jandira Siva de Oliveira e Erni Menezes de Oliveira, RG: 2473019-SSP/PA, CPF: *60.***.*80-87, residente na Travessa WE 10 A, 31, Coqueiro, Cidade Nova I, CEP: 67130-110, Ananindeua/PA, telefone (91) 99108-1040; e [...] pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos: No dia 12/9/2014, ADRIANA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA, de livre e espontânea vontade, inseriu, na condição de funcionário autorizado, dados falsos, nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (Num. 147565375 - Pág. 17). [...] Com efeito, consta dos autos, que ADRIANA PATRICIA, na data acima descrita (12/9/2014 – às 20:07), na condição de servidora pública, inseriu o nome da senhora Maria do Socorro Azevedo de Sousa (agricultora, Num. 147565373 - Pág. 22) no banco de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, cadastrando-a na condição de pescadora artesanal, para fins de requerimento de seguro defeso, conforme informações da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado do Amapá – SFA/AP de Num. 147565375 - Págs. 14-17).
A denunciada no mesmo dia e momento solicitou, conferiu, analisou e validou o referido cadastro entre as 20:07 e 20:08 horas. [...] Foram processadas 4 (quatro) parcelas nos valores de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) cada, as quais foram pagas na agência 3101-1 e 3102-0 (Num. 213894419 - Pág. 33).
Atente-se que os saques das parcelas 1, 2 e 3 foram feitos na UL 310184487 Loteria Macapá, em 10/3/2015, e a parcela 4 foi sacada na Agência Santa Ana, em 16/3/2015.
Quanto ao requerimento de nº 173.026.958-9, refere-se ao período de 11/3/2016 a 30/04/2016, inicialmente, em 19/4/2016, foi protocolado e digitado no posto 2493009-1 (APS INSS 18021080, Mossoró UF: RN), porém, originariamente com o NIS de nº 1.666.543.206-9, de titularidade de Sebastiana Pantoja Silva (CPF *04.***.*81-67), ou seja, em nome de outra pessoa e não em nome de Maria do Socorro Azevedo de Souza.
O Serviço de Gerenciamento de Informações de Segurados - SGIS, da Superintendência Regional V do INSS verificou que foram realizadas alterações no requerimento de nº 173.026.958-9, com troca do NIS de 1.666.543.206-9 (SEBASTIANA PANTOJA SILVA) para 2.063.451.937-3 (MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DE SOUSA), com acertos cadastrais feitos em 24/1/2017 pela denunciada MERIAN COSTA DOS SANTOS) e, em vista disso, foram processadas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), que foram pagas em 8/2/2017, ambas na agência 3101-1 (Num. 213894419 - Págs. 36-37).
As parcelas foram sacadas na Sala de Autoatendimento da Agência Buritizal em 8/2/2017. [...] Acontece que a senhora Maria do Socorro Azevedo de Sousa nunca foi pescadora nem solicitou tal cadastro, todavia, tais requerimentos e pagamento do benefício do seguro defeso deram origem à suspensão do pagamento do programa social Bolsa Família, consoante suas declarações (Num. 276486892 - Págs. 35 a 42), razão porque procurou a Polícia Federal em Macapá para registrar os fatos em 2019, de acordo com as certidões de ocorrências policiais nº 283 e 300/2019 (Num. 147565373 - Págs. 6-7).
A indigitada senhora atribui tal cadastro e fraude ao senhor José Itamar Assunção Pinheiro, porque ele teria pegado seu cartão do benefício bolsa família no ano de 2010 para verificar possível recebimento de valor acumulado.
No entanto, não há autos quaisquer provas ou indícios suficientes de que o referido senhor José Itamar tenha participado das fraudes no cadastro de Maria do Socorro como pescadora e/ou nos requerimentos do seguro-defeso, nem há indícios de que tenha sido José Itamar a pessoa que obteve a vantagem indevida, o proveito econômico das parcelas do seguro.
A Caixa Econômica Federal – CEF informou os locais dos saques, todavia, após buscas nos bancos de dados e arquivos não foi possível localizar nenhuma imagem/filmagem que pude esclarecer quem foi o favorecido da vantagem indevida (Num. 147565375 - Págs. 1-2).
Assim, verifica-se que as denunciadas, como funcionárias autorizadas, ao inserirem dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, praticaram o crime previsto no art. 313-A, do Código Penal. [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em desfavor de ADRIANA PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA e MERIAN COSTA DOS SANTOS CORREA pelo crime acima narrado, incidindo suas condutas no art. 313-A do Código Penal.
Outrossim, REQUER que, uma vez autuada e recebida a presente denúncia, sejam as rés citadas, processadas e, ao final, condenadas.
Ademais, requer a este juízo, ao proferir a sentença condenatória, fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência da infração, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. [...] 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura digital.
MÁRIO DE PAULA FRANCO JUNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara SJAP -
30/05/2022 20:29
Expedição de Edital.
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30/05/2022 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 18:13
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:16
Juntada de parecer
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26/10/2021 06:45
Juntada de Certidão
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26/10/2021 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 06:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2021 09:16
Juntada de diligência
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11/10/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:57
Juntada de resposta à acusação
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10/09/2021 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:54
Conclusos para despacho
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03/09/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:53
Conclusos para despacho
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25/08/2021 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2021 00:05
Decorrido prazo de MERIAN COSTA DOS SANTOS CORREA em 23/06/2021 23:59.
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07/06/2021 15:48
Mandado devolvido cumprido
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07/06/2021 15:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/06/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
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10/02/2021 20:20
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2021 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 07:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 20:47
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 20:46
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 11:02
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/11/2020 10:38
Recebida a denúncia
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11/11/2020 12:56
Conclusos para decisão
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14/10/2020 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:57
Juntada de Denúncia
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29/09/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 14:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/07/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 20:37
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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13/07/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 09:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/06/2020 14:04
Juntada de outras peças
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17/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 16:17
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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06/04/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 12:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/01/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 17:56
Juntada de Petição (outras)
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28/01/2020 15:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2020 23:59:59.
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08/01/2020 11:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/01/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
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27/12/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2019 10:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/12/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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