TRF1 - 1000227-25.2021.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000227-25.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: POSTO ABOBRAO RIO DOCE LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VERONICA GOMES ACACIO - GO56552 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em desfavor de POSTO ABOBRAO RIO DOCE LTDA - ME - POSTO ABOBRAO, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
O executado pugna pela conversão em renda, a exclusão do CADIN e baixa da restrição RENAJUD (id 1463097394).
Determinada a conversão em renda nos termos do despacho de id 1661679964.
O exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito e baixa das restrições em nome da parte executada (ID 1980360172). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO De plano, verifico que não houve inclusão de restrição no RENAJUD.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, a presente execução deve ser extinta nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino, por consequência, a baixa de eventual inscrição no CADIN.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a diligência, com posterior comprovação nos autos.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000227-25.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:POSTO ABOBRAO RIO DOCE LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VERONICA GOMES ACACIO - GO56552 DESPACHO Comparece a parte executada concordando com o aproveitamento do valor penhorado, visando o pagamento do débito exequendo.
Destarte, intime-se o Ibama para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados necessários, visando a conversão em renda, em seu favor.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir a quantia depositada na conta judicial gerada pelo id 072021000017684032 (R$ 2.959,85_em 14/10/2021 – Itaú Unibanco S.A.) ao IBAMA.
Em seguida, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção do feito, devendo adotar/requerer o que for necessário ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/01/2023 15:43
Juntada de manifestação
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13/01/2023 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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13/01/2023 10:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/01/2023 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de POSTO ABOBRAO RIO DOCE LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 06:51
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000227-25.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:POSTO ABOBRAO RIO DOCE LTDA - ME Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (CNPJ.: 03.***.***/0001-02) Executado: Interessado_citação/intimação de: Posto Abobrão Rio Doce Ltda. - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-88) na pessoa de seu representante legal Endereço para citação/intimação: Rodovia BR 364, Km 113, s/nº, zona rural, Cachoeira Alta/GO, Cep.: 75.870-000 Valor do débito exequendo: R$ 2.959,85 em 26/01/2021 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Cachoeira Alta/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Determino que se proceda a citação da parte executada, através de oficial de justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
No mesmo ato, intime-se pessoalmente o executado, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (R$ 2.959,85), ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique o executado, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora à executada torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal/agência n.º 0565, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá a executada entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Cachoeira Alta/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, valor do débito exequendo, valor penhorado via sistema Sisbajud (ID 784226957) e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciência a parte exequente para acompanhar a tramitação da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado.
Aguarde-se suspenso os autos até juntada da deprecata, ou manifestação das partes.
Com a devolução da missiva, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/08/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:35
Conclusos para despacho
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30/04/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2022 01:40
Decorrido prazo de POSTO ABOBRAO RIO DOCE LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:16
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000227-25.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:POSTO ABOBRAO RIO DOCE LTDA - ME DESPACHO Em foco pedido do exequente para citação do executado por Oficial de Justiça.
Considerando os vários endereços localizados e a polaridade de cidades, bem como que referida medida será cumprida com o encaminhamento de carta precatória, indique o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, qual endereço pretende a expedição da missiva.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:00
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:07
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:48
Juntada de documentos diversos
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25/08/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 01:44
Juntada de Certidão
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25/03/2021 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2021 18:11
Conclusos para despacho
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05/02/2021 18:11
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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05/02/2021 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2021 20:46
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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