TRF1 - 0023549-24.2008.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MANOEL SIQUEIRA NETO em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN DA COSTA SIQUEIRA em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 0023549-24.2008.4.01.4000 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - PJe RECORRENTE: MANOEL SIQUEIRA NETO Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS ALLAN DA COSTA SIQUEIRA - PI8228 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR: JUIZ FEDERAL LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO D E C I S Ã O 1.
Cuido da desistência manifestada pelo(a) recorrente em petição acostada (id 220502109). 2.
A desistência do recurso é faculdade de quem recorre, a qual pode ser exercida a qualquer tempo e independentemente de anuência do recorrido (CPC/2015, art. 998, caput). 3.
Dessarte, e considerando que não há vícios formais nem volitivos aparentes, HOMOLOGO a desistência manifestada pela Caixa Econômica Federal em relação ao Recurso Inominado interposto contra a sentença proferida nestes autos, nos termos do artigo 97, caput, inciso XV, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da Primeira Região, aprovado pela RESOLUÇÃO CONSOLIDADA/PRESI nº 33, de 02/09/2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3.1.
Ao tempo devido, certifique-se o trânsito em julgado deste decisório e, em seguida, observadas as cautelas de praxe, baixe-se à origem. 3.2.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 16:11
Homologada a Desistência do Recurso
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01/08/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 02:32
Decorrido prazo de MANOEL SIQUEIRA NETO em 26/07/2022 23:59.
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14/06/2022 00:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/06/2022.
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14/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0023549-24.2008.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023549-24.2008.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: MANOEL SIQUEIRA NETO POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MANOEL SIQUEIRA NETO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
TERESINA, 6 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
06/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:36
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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15/12/2015 10:03
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO
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18/09/2015 17:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - NO E-DJF1, ANO VII, Nº 175, DO DIA 18.09.2015
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16/09/2015 18:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - BOLETIM Nº 38.2015
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17/08/2015 13:32
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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25/06/2015 11:16
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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11/06/2015 15:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO CEF
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01/06/2015 16:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - BOLETIM 22-2015
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27/05/2015 17:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - BOLETIM 22-2015
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22/05/2015 16:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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12/11/2014 17:24
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - CONCLUSO AO JUIZ RELATOR-01
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12/11/2014 17:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2008
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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