TRF1 - 1002834-66.2021.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 10:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/07/2022 01:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 28/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:09
Decorrido prazo de COMERCIO DE PETROLEO PIMENTAO LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:21
Publicado Sentença Tipo B em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1002834-66.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: COMERCIO DE PETROLEO PIMENTAO LTDA SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de EXECUTADO: COMERCIO DE PETROLEO PIMENTAO LTDA.
A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo executado, cujo adimplemento deverá ser feito no prazo de quinze dias a contar da ciência da sentença.
Com o trânsito em julgado, liberem-se as restrições, devendo ser retido do valor bloqueado aporte necessário ao pagamento das custas, caso não tenha sido recolhida voluntariamente.
Não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Expeça-se o necessário.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal -
06/06/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
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03/06/2022 14:52
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/05/2022 16:22
Juntada de carta
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20/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2022 16:37
Juntada de carta
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02/12/2021 22:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 22:40
Outras Decisões
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01/12/2021 11:19
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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01/12/2021 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2021 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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