TRF1 - 1003787-40.2019.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 19:36
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 19:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/07/2022 02:25
Decorrido prazo de AERCIO FERREIRA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO em 04/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:06
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTO Juiz Substituto : VICTOR OLIVIERA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003787-40.2019.4.01.3702 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AERCIO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA - PB25707, MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA - PB26171 IMPETRADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, ratifico a liminar indeferida e denego a segurança, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita-AJG, conforme requerido na inicial.
Sem condenação ao pagamento de custas dada a concessão de AJG ou honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Comunique-se à autoridade impetrada para ciência (artigo 13 da Lei 12.016/2009).
Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se, e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
07/06/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 16:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
03/06/2022 16:02
Denegada a Segurança a AERCIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*75-66 (IMPETRANTE)
-
18/08/2021 10:05
Juntada de Vistos em correição
-
16/08/2021 11:30
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 12:16
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
17/10/2020 09:44
Decorrido prazo de MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 09:45
Juntada de Petição intercorrente
-
14/09/2020 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/09/2020 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2020 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 16:48
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
31/08/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 13:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
-
08/08/2019 13:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/08/2019 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000482-77.2001.4.01.3902
Municipio de Ruropolis
Aprigio Pereira da Silva
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 12:15
Processo nº 0010566-19.2015.4.01.4300
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Cleber Rodrigues de Oliveira
Advogado: Alexandre Iunes Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2015 14:13
Processo nº 1002860-03.2020.4.01.3100
Edilson da Silva Barata
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Diogo Rogerio Barbosa Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 17:31
Processo nº 1010042-57.2022.4.01.0000
Juizo da 3 Vara Federal da Subsecao Judi...
Juizo Federal da Subsecao Judiciaria de ...
Advogado: Vinicius Passos de Faria
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2022 17:40
Processo nº 1000708-56.2019.4.01.3507
Caixa Economica Federal
Luciene Ribeiro Rezende Vieira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2019 16:24