TRF1 - 1001702-50.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
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21/09/2022 01:29
Decorrido prazo de SIRLENE MORAIS ASSIS em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:58
Decorrido prazo de UTILIDADES DOMESTICAS MINEIRENSE LTDA - EPP em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO MORAIS DE ASSIS em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:50
Decorrido prazo de UTILIDADES DOMESTICAS MINEIRENSE LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 02:46
Publicado Sentença Tipo C em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001702-50.2020.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UTILIDADES DOMESTICAS MINEIRENSE LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA FRANCO ZANNINI - GO25294 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DANILO DIAS JARDIM - MG152451 e WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de embargos à execução opostos por UTILIDADES DOMÉSTICAS MINEIRENSE LTDA E OUTROS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com intuito de desconstituir o crédito em cobro no bojo da execução extrajudicial de nº. 1000311-60.2020.4.01.3507.
A embargante requereu a desistência do feito em razão de busca por composição amigável com o Banco embargado. (id 871705560).
Intimada, por duas vezes, para se manifestar acerca do pedido de desistência, a CEF manteve-se inerte. É o relatório necessário, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a ausência de oposição da embargada, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução extrajudicial, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem honorários.
Sem custas (art. 7º, lei 9.289/96).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução distribuída sob o nº.1000311-60.2020.4.01.3507, certificando eventual interposição de recurso.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/08/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 16:29
Extinto o processo por desistência
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08/07/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 04:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:45
Decorrido prazo de UTILIDADES DOMESTICAS MINEIRENSE LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO MORAIS DE ASSIS em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:43
Decorrido prazo de SIRLENE MORAIS ASSIS em 09/05/2022 23:59.
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30/04/2022 00:55
Decorrido prazo de UTILIDADES DOMESTICAS MINEIRENSE LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:35
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001702-50.2020.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UTILIDADES DOMESTICAS MINEIRENSE LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA FRANCO ZANNINI - GO25294 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DANILO DIAS JARDIM - MG152451 e WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido formulado pelo embargante em 24/12/2021 Com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 17:27
Conclusos para despacho
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03/02/2022 03:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2022 18:40
Juntada de Certidão
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12/01/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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24/12/2021 12:20
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 01:27
Decorrido prazo de UTILIDADES DOMESTICAS MINEIRENSE LTDA - EPP em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO MORAIS DE ASSIS em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:12
Decorrido prazo de SIRLENE MORAIS ASSIS em 10/11/2021 23:59.
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25/10/2021 08:13
Juntada de manifestação
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19/10/2021 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 14:27
Juntada de renúncia de mandato
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18/06/2021 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 05:55
Decorrido prazo de SIRLENE MORAIS ASSIS em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:55
Decorrido prazo de GUSTAVO MORAIS DE ASSIS em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:54
Decorrido prazo de UTILIDADES DOMESTICAS MINEIRENSE LTDA - EPP em 20/04/2021 23:59.
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15/03/2021 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 20:34
Juntada de impugnação aos embargos
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04/03/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:37
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 14:48
Conclusos para despacho
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06/10/2020 10:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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06/10/2020 10:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/10/2020 09:18
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2020 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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