TRF1 - 1001415-19.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/08/2022 12:50
Juntada de Informação
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17/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 04:17
Publicado Ato ordinatório em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Larissa Dias Moreira Mendonça Técnico Judiciário Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
22/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 12:48
Juntada de recurso inominado
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21/07/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BORGES FERREIRA em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:34
Publicado Sentença Tipo C em 06/07/2022.
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06/07/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001415-19.2022.4.01.3507 AUTOR: PAULO SERGIO BORGES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário Fora determinada a intimação para a parte emendar a inicial sob pena de seu indeferimento e extinção do feito.
Contudo, nenhuma diligência foi tomada no prazo preestabelecido.
Relatado o essencial, decido.
A omissão em atender despacho proferido com o fim de ensejar que a petição inicial atenda aos requisitos legais exigidos nos arts. 319 e 320 do diploma processual civil, ou corrija falhas que dificultem o exame do alegado direito material, traz como consequência o indeferimento daquela peça postulatória, gerando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diversamente do que se dá nas hipóteses de paralisia da marcha processual por negligência das partes ou do abandono da causa pelo demandante, essa extinção prescinde de prévia intimação pessoal, avultando como efeito imediato da postura de inércia autoral.
Nesse sentido, aliás, acha-se firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 392.519, Rel.
Ministro Edson Vidigal, pub. 22.04.2002).
Por conseguinte, com lastro nos artigos 485, I e 321, ambos do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995, artigo 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sobrevindo-se o trânsito em julgado, arquive-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
04/07/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 14:36
Indeferida a petição inicial
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01/07/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 17:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BORGES FERREIRA em 27/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BORGES FERREIRA em 15/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:58
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001415-19.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SERGIO BORGES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da certidão de prevenção, verifica-se que nos autos de nº 1002739-78.2021.4.01.3507, a parte autora obteve sentença desfavorável (03/05/2022) ao pedido de benefício por incapacidade.
Assim, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos novo comprovante de indeferimento administrativo e laudo/exame médico atual, expedidos após a data da sentença supracitada.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/06/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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23/05/2022 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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