TRF1 - 0002283-58.2015.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 16:40
Juntada de informação
-
01/07/2022 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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30/04/2022 01:42
Decorrido prazo de NILZA DE OLIVEIRA CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002283-58.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NILZA DE OLIVEIRA CARVALHO Citação/intimação de: Nilza de Oliveira Carvalho (CPF: *72.***.*52-91) Endereço para citação/intimação: (i) Travessa Fabiano Paula n.º 693, Centro, Santo Ângelo/RS, Cep.: 98.800-232 e/ou (ii) Rua Dez de Novembro n.º 912, Oliveira, Santo Ângelo/RS, Cep.: 98.800-232 e/ou (iii) Av.
Dr.
Gomercindo Medeiros n.º 155, Santo Ângelo/RS, Cep.: 98.800-232 Valor do débito exequendo: R$ 23.024,40 em 06/12/2016 Juízo Deprecado: Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Instado a se manifestar o IBAMA requer a citação/intimação da executada por Oficial de Justiça.
Defiro o pedido e determino que se proceda a citação da parte executada, através de oficial de justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
No mesmo ato, intime-se pessoalmente a executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (R$ 623,73 em 20/03/2018) – ID 213119889 fl. 54, ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique a executada, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora à executada torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal/agência n.º 0565, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá a executada entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder ao REFORÇO DA PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivado o reforço da penhora, deve a parte executada ser informada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF.
Ocorrendo a constrição de bens do executado e não havendo notícia de interposição de Embargos, deve ainda ser designada a realização de leilão público dos bens constritos.
O bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1ª leilão, ao mínimo da avaliação; se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, atualização do débito (ID 213119889 fl. 35), valor penhorado via sistema Sisbajud (ID 213119889 fl. 54) e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciência a parte exequente para acompanhar a tramitação da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado.
Aguarde-se suspenso os autos até juntada da deprecata, ou manifestação das partes.
Com a devolução da missiva, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
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17/12/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 08:04
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 18:52
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:49
Juntada de documentos diversos
-
15/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:46
Juntada de documentos diversos
-
03/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
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19/04/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 23:53
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/01/2021 23:59.
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25/01/2021 20:36
Juntada de Certidão
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16/12/2020 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 19:10
Conclusos para despacho
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08/08/2020 10:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/08/2020 23:59:59.
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17/06/2020 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 12:58
Juntada de Petição intercorrente
-
06/04/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 18:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/04/2020 18:40
Juntada de volume
-
01/04/2020 14:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/03/2020 19:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDENDA MIGRAÇÃO PJE
-
30/03/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
17/03/2020 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 09:29
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 17053 - LACRE 003107
-
17/02/2020 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/02/2020 16:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
-
13/02/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
29/08/2019 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2019 11:22
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/06/2019 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/06/2019 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/05/2019 16:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 2258/2018
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02/05/2019 16:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
11/02/2019 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
07/02/2019 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/11/2018 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/10/2018 13:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2258
-
10/09/2018 15:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/09/2018 19:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
13/06/2018 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2018 09:36
CARGA: RETIRADOS PGF - 30
-
22/05/2018 18:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/03/2018 17:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/03/2018 12:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/03/2018 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2018 19:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO BANCO ITAU
-
07/11/2017 13:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/10/2017 14:11
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
11/10/2017 12:40
OFICIO EXPEDIDO
-
18/08/2017 14:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/08/2017 19:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/08/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
17/04/2017 12:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/03/2017 19:38
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/03/2017 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2017 17:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2017 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2017 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2016 09:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/11/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/11/2016 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
11/10/2016 13:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/10/2016 15:55
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
30/09/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2016 15:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
25/07/2016 08:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2016 13:29
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/05/2016 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/05/2016 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/05/2016 17:09
Conclusos para despacho
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11/03/2016 09:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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15/02/2016 17:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/02/2016 15:57
OFICIO EXPEDIDO
-
22/01/2016 14:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/01/2016 18:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DO CREDOR DEFERIDO
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21/01/2016 14:06
Conclusos para decisão
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14/10/2015 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2015 18:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2015 18:37
INICIAL AUTUADA
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13/10/2015 13:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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